209/2017 – Informativo

STJ – RESP Nº 1.662.196 – ORDEM ECONÔMICA – INTERVENÇÃO – LIMITES
A 3ª Turma do STJ reafirmou a jurisprudência de que a interferência do Estado na formação do preço somente pode ser admitida em situações excepcionais, de total desordem de um setor de mercado e por prazo limitado, sob o risco de macular o modelo concebido pela CF/1988, com exceção dos casos em que a própria Carta Constitucional instituiu o regime de exploração por monopólio público.

No modelo constitucional brasileiro, é inconcebível a intervenção do Estado no controle de preços de forma permanente, como política pública ordinária, em atividade manifestamente entregue à livre iniciativa e concorrência, ainda que definida como essencial.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – CÓDIGO DE ÉTICA – PORTARIA Nº 416/2017
O Ministério do Meio Ambiente – MMA publicou a Portaria nº 416/2017, que estabelece o Código de Conduta Ética dos agentes públicos do MMA. Entre as finalidades do Código, estão a busca por uma Administração Pública eficiente, a promoção da prática e da conscientização de princípios de conduta, o estímulo à internalização do planejamento estratégico do MMA citado em sua missão, visão de futuro, diretrizes estratégicas e valores organizacionais e, por fim, a criação de uma cultura organizacional pautada na ética, na dignidade e no respeito ao serviço público (art. 2º do Código de Conduta Ética).

Além disso, também prevê que o Código se rege pelos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, honestidade discrição, urbanidade, decoro, boa-fé, zelo permanente pela imagem e integridade institucional do serviço público, cidadania socioambiental, foco nos resultados, ética, compromisso com a instituição, transparência, justiça ambiental, respeito à pluralidade, solidariedade intergeracional e meritocracia. Disponível: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=64&data=30/10/2017.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – GOVERNANÇA E RISCOS – COMITÊ – PORTARIA Nº 415/2017
O MMA publicou a Portaria nº 415/2017 para instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC e o Subcomitê de Gestão de Riscos no âmbito do próprio MMA. Entre as competências do CGRC elencadas no art. 3º da Portaria nº 415/2017, encontramos a aprovação da política de gestão de riscos a ser implementada na instituição, a promoção de práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, a institucionalização de estruturas adequadas de governança e gestão de risco.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.292/2017 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE – VÍCIO CONSTRUTIVO
O Plenário do TCU entendeu que o fato de haver assessoramento de terceiros para auxiliar o fiscal de contrato não afasta a sua responsabilidade pelo atesto de serviços que posteriormente se revelem executados com imperfeições, quando não existirem projetos necessários à realização do objeto contratado.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.307/2017 – LICITAÇÃO – LIMITAÇÃO DE PREÇOS
O Plenário do TCU entendeu que para apuração de sobrepreço em obras públicas, aplica-se preferencialmente o método da limitação dos preços unitários ajustado (MLPUA) na análise de editais e o método da limitação do preço global (MLPG) no caso de obra já contratada.

Além disso, a existência na planilha contratual de serviços específicos com preços unitários acima dos referenciais de mercado, ainda que não caracterize sobrepreço global, deve ser evitada, principalmente se concentrados na parcela de maior materialidade da obra, pois traz risco de danos ao erário no caso de celebração de aditivos que aumentem quantitativos dos serviços majorados (jogo de planilha) ou diante da inexecução de serviços com descontos significativos nos preços, depois de executados aqueles com preços unitários superiores aos de mercado (jogo de cronograma).

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 9.167/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA – DECADÊNCIA – CONTROLE EXTERNO
Foi firmado pela 2ª Câmara do TCU o entendimento de que decadência para anulação de seus próprios atos de que trata o art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999 é aplicável ao TCU somente como meio de autotutela no desempenho de sua função administrativa, e não aos processos de controle externo.

 

ANP – RESOLUÇÃO Nº 708/2017 – CONCESSÕES – ADITIVOS – ASSINATURA
A ANP publicou a Resolução nº 708/2017, que faculta a assinatura de aditivos aos contratos de concessão da 11ª e 12ª Rodadas de Licitação para a prorrogação da Fase de Exploração pelo prazo de 02 anos, desde que vigentes na data da assinatura do aditivo anexo, desde que cumpridas as seguintes condições: (i) que os concessionários estejam plenamente adimplentes com todas as obrigações dos contratos cuja Fase de Exploração será prorrogada, em especial o pagamento  das Participações Governamentais; (ii) que seja apresentada, em até 90 dias a contar  da  data  de  publicação  da  presente  resolução  ou  até  90  dias  antes da data de término do Período Exploratório em curso, o que ocorrer mais  tardiamente,  Garantia Financeira  para o Programa Exploratório Mínimo ainda  não cumprido com prazo de validade 180 dias superior ao novo prazo exploratório.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 789/2017 – COMERCIALIZAÇÃO
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 789/2017, que aprova as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova – MCSDEN.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 58/2017 – LEILÃO Nº 06/2017 – EDITAL – EMPREENDIMENTOS EXISTENTES
A ANEEL publicou aviso da Audiência Pública nº 58/2017, aberta para fins de aprimoramento do Edital do Leilão nº 06/2017-ANEEL cujo objeto é a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, na modalidade por quantidade, qualquer que seja a fonte de geração. O período para envio de contribuições se encerra em 07/11/2017.


ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 59/2017 – COMERCIALIZAÇÃO – REGRAS – VERSÃO 2018

A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 59/2017, com a finalidade de obter contribuições para aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2018. O período para envio de contribuições termina em 20/11/2017.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 61/2017 – BANDEIRAS TARIFÁRIAS – METODOLOGIA – REVISÃO
A ANEEL publicou aviso da Audiência Pública nº 61/2017, a ser realizada em duas fases distintas: (i) na 1ª fase, com início em 26/10/2017 e término em 11/12/2017, serão submetidas a Nota Técnica nº133/2017-SRG-SRM-SGT/ANEEL e a Análise de Impacto Regulatório – AIR para contribuições; (ii) na 2ª fase, om início em 12/12/2017 e término em 27/12/2017, serão oportunizadas manifestações relativas exclusivamente às contribuições recebidas na primeira fase da Audiência Pública. Assim, os interessados não mais poderão contribuir à proposta da ANEEL (o que ocorreu na primeira fase), mas terão a oportunidade de se manifestar formalmente em relação às contribuições dos demais. Chama a atenção nesse caso a ausência de uma minuta prévia de resolução normativa e apenas a presença de notas técnicas e AIR.

 

ARSESP – CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2017 – EC – PGU
A ARSESP publicou aviso da Consulta Pública nº 02/2017, com o fim de obter contribuições para proposta de Deliberação da ARSESP, que visa estabelecer   os   critérios de cálculo da apuração de compensação do Encargo de Capacidade – EC e de Preço de Gás de Ultrapassagem – PGU pelas concessionárias distribuidoras de gás canalizado no Estado de São Paulo, ambos previstos nos novos contratos de suprimento da Petrobras. O período para envio de contribuições será aberto em 01/11/2017 e se encerrará em 16/11/2017. Disponível: http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/consultas-publicas.aspx

 

CÂMARA – PL Nº 8.896/2017 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIÇOS – USUÁRIO – OUVIDORIA
O Deputado Odorico Monteiro (PSB/CE) apresentou o PL nº 8.896/2017, que altera a Lei Federal nº 13.460/2017  para aperfeiçoar as normas relativas às ouvidorias públicas. Estas passam a ter um rol mais delimitado de competências, passando a ter atribuições para exercer as atribuições relativas ao serviço de informações ao cidadão de que trata a Lei de Acesso à Informação, diagnosticar as tensões e conflitos internos e externos e levar às instâncias superiores propostas de   medidas de resolução dos problemas, promover capacitação de servidores e encaminhar denúncias de irregularidades recebidas a órgãos de controle. O autor da proposta diz que o objetivo é de potencializar o papel das ouvidorias públicas na Administração Pública no Brasil.

 

CÂMARA – PL Nº 8.901/2017 – ENERGIA – LEI FEDERAL Nº 8.987/1995 – TARIFAS – MAJORAÇÃO – VEDAÇÃO
O Deputado Roberto Sales (PRB/RJ) apresentou o PL nº 8.901/2017, que altera a Lei Federal nº 8.987/1995 para vedar a majoração das tarifas, acima da variação do índice de inflação especificado no contrato, nas concessões de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, entre outros previstos no art. 11-A, que seria acrescido à Lei Federal nº 8.987/1995. O parlamentar afirma que são serviços essenciais e indispensáveis à população, de modo que a majoração de tarifas acima da inflação seja injusta e abusiva.

 

CÂMARA – PL Nº 8.970/2017 – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – DESBUROCRATIZAÇÃO
O PL nº 8.970/2017 foi apresentado pelo Deputado Júlio Lopes (PP/RJ). A proposta dispõe sobre a desburocratização de procedimentos administrativos e é fruto de sugestões apresentadas em debate público sobre proposta normativa que visa à desburocratização dos procedimentos administrativos, organizado pelo Ministério da Justiça. A proposta abrange a administração dos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *