250/2019 – INFORMATIVO

TCU – ACÓRDÃO Nº 2619/2019 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ADITIVO – JUSTIFICATIVA – PARECER

Segundo entendimento recente do TCU, quando ocorrer modificações do projeto licitado, essas modificações devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente demonstrada a justificativa de tais alterações que foram consideradas como necessárias. Elas devem ser fundamentadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes ao assunto, assim como também deve restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Essa orientação certamente trará mais responsabilidade no momento de definir o projeto que será licitado.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6156/2019 – INCENTIVOS ÀS UNIDADES DE MINI E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA

O deputado Luiz Antônio Corrêa (PL/RJ) apresentou o PL nº 6156/2019 que dispõe sobre incentivos às unidades de mini e microgeração distribuída de energia elétrica. Em seu projeto, uma das sugestões é a de que os microgeradores e os minigeradores deverão pagar a integralidade das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, assim como dos encargos incidentes sobre a energia excedente a ser compensada. Além disso, ele trata também sobre a redução integral nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição e nos encargos, para alguns agentes.

ANEEL – CONSULTA PÚBLICA Nº 37/2019 – RECEITA ANUAL PERMITIDA

A ANEEL publicou a referida CP que objetiva receber sugestões para aprimorar a proposta de revisão da Receita Anual Permitida – RAP, que trata sobre os Reforços e Melhorias autorizados para os contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com revisão prevista para 2018 e 2019, e avaliação de Outras Receitas para destinação à modicidade tarifária. O período de contribuição se encerra no dia 13/01/2020.

TCU – ACÓRDÃO Nº 2621/2019 – CONTATO ADMINISTRATIVO – PREÇO – TOLERÂNCIA – REFERÊNCIA – EXCEÇÃO

O TCU decidiu que não se adota limite de tolerância ou margem de erro na apuração de sobre preço em contratações promovidas pela Administração. Somente é admissível contratar por valores superiores aos referenciais de preço se presentes condições extraordinárias devidamente justificadas no procedimento administrativo.

ANEEL – CONSULTA PÚBLICA Nº 34/2019 – REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A ANEEL publicou a CP nº 34/2019 objetivando receber sugestões e informações para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020. A consulta será realizada em duas etapas: a primeira ocorreu no período de 20/11/2019 até 04/12/2019 tem por finalidade receber sugestões para o aprimoramento da metodologia em discussão; e a segunda, irá ocorrer no período de 05/12/2019 a 03/01/2020, para oportunizar as manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa desta CP.

TCU – ACÓRDÃO Nº 2638/2019 – RESPONSABILIDADE – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – CGU

Foi consolidado no TCU o entendimento de que, não configura violação ao princípio do non bis in idem o TCU declarar a inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal (nos termos do Art. 46, da Lei Federal nº 8.443/1992) de empresa que foi declara inidônea pela CGU para licitar ou contratar com a Administração Pública (Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993). Isto se deve ao fato de que as sanções, embora de natureza administrativa, possuem fundamentos fáticos e competências diferentes. A penalidade que foi aplicada pela CGU refere-se a inadimplemento contratual, em contrapartida, a declaração de inidoneidade, de competência do TCU, trata sobre fraude em certame licitatório.

AGERGS – CP Nº 02/2020 – ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO

A AGERGS, agência reguladora de serviços públicos do Rio Grande do Sul, publicou a CP nº 02/2020 que tem por finalidade receber sugestões para o complemento e aprimoramento da minuta da Resolução sobre Análise de Impacto Regulatório – AIR. A AIR trata sobre uma análise prévia à expedição de ato normativo pelo Conselho Superior da AGERGS, cujo o conteúdo apresente potencial de influir sobre os direitos ou obrigações dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados pelas empresas do setor regulado, assim como outras informações. O período para contribuição se encerra no dia 31/01/2020 e a audiência pública será realizada no dia 05/02/2020.

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