246/2019 – INFORMATIVO

TCU – ACÓRDÃO N° 8799/2019 – RESPONSABILIDADE – ABRANGÊNCIA – CULPA IN VIGILANDO – CULPA IN ELIGENDO

De acordo com o julgamento do TCU deve-se compreende que, a autoridade delegante pode ser responsabilizada sempre que verificada: a) a fiscalização deficiente dos atos delegados, pela lesividade, materialidade, abrangência e caráter reiterado das falhas e pelo conhecimento efetivo ou potencial dos atos irregulares praticados (culpa in vigilando); ou b) a má escolha do agente delegado, comprova circunstancialmente em cada situação analisada (culpa in elegendo).

DECRETO Nº 10.025/2019 – ARBITRAGEM – SETORES PORTUÁRIO, RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AEROPORTUÁRIO

Foi publicado o Decreto Federal n° 10.025/2019 que dispõe sobre o uso da arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos para resolver litígios, que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário. O decreto estipula quais são os objetos da arbitragem, as regras gerais do procedimento arbitral, a convenção, os prazos do procedimento, custos da arbitragem, entre outras diversas informações sobre o tema. Mais um passo para a valoração da arbitragem nos setores regulados.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 6407/2013 – PL DO GÁS – PARECER

O deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM) apresentou parecer manifestando-se pela aprovação do referido projeto de lei, na forma do substitutivo, e pela rejeição de todas as emendas ao PL nº 6407/2013 apresentas na Comissão de Minas e Energia. A partir de 24/09 foi aberto o prazo para as emendas ao substitutivo, será um período de 5 sessões.

TCU – ACÓRDÃO N° 2098/2019 – LICITAÇÃO – VISTORIA – RESPONSÁVEL TÉCNICO

O TCU entendeu que, tratando-se da vistoria ao local da prestação dos serviços, esta, somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo também, mesmo nesses casos, o edital prever a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por declaração do responsável técnico da licitante, que possui pleno conhecimento do objeto, condições e das peculiaridades relacionadas à natureza dos trabalhos.

PORTARIA ANEEL N° 6.003/2019 – PF/ANEEL

A ANEEL publicou portaria na qual estabelece a Estrutura de funcionamento interno da Procuradoria Federal junto à essa agência reguladora estipulando as responsabilidades de cada órgão tal como a Coordenação Técnica e Administrativa (CTE), a Coordenação de Gestão Estratégica (CGE), entre outros.

CADE – NOVO REGIMENTO INTERNO

Entrou em vigor o novo Regimento Interno do CADE. As suas principais mudanças dizem respeito aos prazos, que não serão considerados em dobro para as partes que tiverem diferente procuradores, nos processos que tramitam de forma eletrônica. Assim como também a confirmação de acesso eletrônico pelas partes aos autos do processo serão considerados como situações na qual pode se iniciar a contagem de prazos.

TCU – ACÓRDÃO N° 7761/2019 – DIREITO PROCESSUAL – ACÓRDÃO – ANULAÇÃO – PARCIALIDADE

Quando não decorrer prejuízo aos demais responsáveis, é possível a declaração de nulidade apenas parcial de acórdão condenatório, por vício insanável na citação de um dos responsabilizados.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 2889/2019 – PAGAMENTO E INDEXAÇÃO DE OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA – SETOR DE INFRAESTRUTURA E ENERGIA ELÉTRICA

O deputado Lucas Gonzalez (NOVO/MG) enviou o referido projeto à Câmara dos Deputados visando sua aprovação. O projeto objetiva alterar o Decreto-Lei n° 857/69 para permitir a pactuação de pagamento e indexação de obrigação em moeda estrangeira, que resultaria em um incentivo à implementação de empreendimentos em determinados setores de infraestrutura no País. Basicamente, trata-se da possibilidade se realizar contratos de compra de energia elétrica em dólar com empresas exportadoras (PPA, em inglês).

ARSESP – CONSULTA PÚBLICA N° 11/2019 – REVISÃO TARIFÁRIA ORDINÁRIA

A ARSESP abriu o prazo para a CP n° 11/2019 que objetiva receber sugestões para o aprimoramento da proposta de metodologia a ser aplicada no processo da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Gás Natural São Paulo Sul S.A – Naturgy. O período de contribuição se encerra no dia 21/10.

STF – ADI N° 5868/SC – INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS VENCIDOS E DOCUMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS PARA QUITAÇÃO

O Plenário iniciou julgamento da referida ADI proposta contra a Lei Estadual de Santa Catarina n° 17.108/2017, que obriga as concessionárias de serviço de água e energia elétrica a disponibilizarem, nas faturas de consumo, informações sobre débitos vencidos e documento com código de barras para sua quitação.

No julgamento, os votos ficaram divididos em duas vertentes com praticamente o mesmo número de ministros em ambas. Uma foi a ministra Cármen Lúcia (relatora) que entendeu por ser procedente o pedido de declarar a inconstitucionalidade, pois legislar sobre serviços de energia elétrica é de competência da União. Em contrapartida, o ministro Marco Aurélio entendeu que, a lei trata de matéria relacionada à defesa do consumidor, sendo competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal. Por fim, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

ANP – AUDIÊNCIA PÚBLICA/CONSULTA PÚBLICA N° 19 – OBRIGAÇÕES – COMBUSTÍVEIS PRODUZIDOS EM TERRITÓRIO NACIONAL OU IMPORTADOS

A ANP publicou a AP/CP n° 19/2019 que tem por finalidade receber sugestões para a elaboração de minuta de resolução que dispõe sobre as obrigações quanto às informações constantes dos documentos da qualidade e ao envio dos dados de qualidade dos combustíveis regulados pela ANP, produzidos em território nacional ou importados, a serem atendidas pelos produtores e pelos agentes econômicos responsáveis pela comercialização dos produtos, autorizados pela ANP, e que altera as resoluções referentes à especificação de combustíveis, excluindo as obrigações quanto aos envios dos dados de qualidade das mesmas. O período de contribuição se encerra no dia 4/11/2019 e a data da audiência pública será em 12/11/2019.

REPENSANDO A REGULAÇÃO NO BRASIL – LANÇAMENTO DE LIVRO

Foi lançado o livro “Repensando a Regulação no Brasil: Novas Visões e Propostas” que tem como sua coordenadora a Dra. Katia Junqueira. Esse conta com o prefácio escrito pelo Ministro Luis Felipe Salomão do STJ e a editora é a Synergia. Informamos que a Dra. Maria D’ Assunção Costa participou da elaboração deste livro, contribuindo com um artigo sobre o setor de energia: “Observações sobre o setor de energia”.

Disponível:http://livrariasynergia.com.br/livros/001014/9786550100001/repensando-a-regulacao-no-brasil-novas-visoes-e-propostas.html

TCU – ACÓRDÃO N° 2102/2019 – LEI DAS ESTATAIS – ORÇAMENTO ESTIMATIVO – LICITAÇÃO

Segundo entendimento do TCU, a pesquisa de preços feita com a finalidade de elaboração do orçamento estimativo de licitação, que é promovida por empresa estatal, não deve se restringir a cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, devendo, portanto, serem utilizadas outras fontes como parâmetro, nos termos do Art. 31, caput, e § 3º, da Lei Federal n° 13.303/2016 – Lei das Estatais.

6º FORUM DE DIREITO DO PETROLEO E DO GÁS NATURAL

Informamos que o IBDE realizará na sede da OAB/RJ – 7 e 8 de outubro onde serão abordados os relevantes temas jurídicos da indústria do petróleo e do gás natural. Confirmada a presença dos principais agentes do setor. Inscrições e demais informações: http://ibdenergia.org.br/admnovo/upload/163.htm

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