243/2019 – INFORMATIVO

DECRETO FEDERAL Nº 9.957/2019 – RELICITAÇÃO – SETORES RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AEROPORTUÁRIO

Foi publicado o referido Decreto Federal que objetiva regulamentar o procedimento para relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário que são tratados pela Lei Federal nº 13.448/2017. Este ato descreve as informações referentes à relicitação, relevantes para os agentes econômicos incluindo o procedimento administrativo para firmar os termos aditivos, indenizações.

ANP – CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2019 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

A ANP publicou a CP/AP nº 16/2019 que visa receber sugestões sobre minuta de Resolução que estabelece os parâmetros referentes à instrução e ao julgamento dos processos administrativos sancionadores no âmbito da ANP. Trata-se de importante documento visto que envolve decisões regulatórias sobre direitos dos agentes regulados. O envio de sugestões se encerrará em 23/09 e a Audiência Pública será realizada no dia 08/10.

TCU – ACÓRDÃO Nº 5305/2019 – CONVÊNIO – RESPONSABILIDADE – VÍNCULO

O TCU decidiu que a empresa contratada pelo convenente não está juridicamente vinculada aos termos do convênio, e sim ao contrato administrativo firmado para prestação dos serviços ou execução do empreendimento. Portanto, ela não tem a obrigação de assegurar o cumprimento dos objetivos do convênio, mas sim de realizar e entregar o objeto acordado no contrato, havendo a possibilidade de ser responsabilizada somente caso seja comprovado que deixou de executar serviços em face de valores recebidos para tanto.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 4243/2019 – LICITAÇÃO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

O deputado Heitor Freire (PSL/CE) enviou à Câmara dos Deputados o referido PL, com a justificativa de que a utilização de licitações do tipo “menor preço” muitas vezes leva à contratação de empresas que não têm a necessária experiência e capacidade, consequentemente resultando em obras de baixa qualidade. Assim, com este PL, se objetiva tornar licitações relacionadas a obras e serviços de engenharia apenas através de “melhor técnica” ou “técnica de preço”, segundo o Art. 46, da Lei Federal n°8.666/1993.

TCU – ACÓRDÃO Nº 1710 – LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – COMPROVAÇÃO – EXCLUSIVIDADE

O TCU entendeu que, para a hipótese disposta no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, é obrigatória a demonstração de que o objeto só poderá ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 032/2019 – IMPORTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A ANEEL divulgou a AP nº 032/2019 que objetiva receber sugestões para que seja aprimorada a proposta de alteração das Regras de Comercialização sobre importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai. O período de contribuição da sociedade se encerra no dia 29/09.

TCU – ACÓRDÃO Nº 1686/2019 – DIREITO PROCESSUAL – REPRESENTANTE – LICITANTE – DIREITO SUBJETIVO

Segundo decisão no TCU, a mera participação na licitação não é suficiente para gerar direito subjetivo a ser defendido perante o TCU. Portanto, não confere ao licitante, mesmo como autora da representação, a condição de parte no processo que apura eventuais irregularidades no certame, especialmente no caso em que não houve contratação nem mesmo adjudicação em favor da licitante.

ANP – CONSULTA PÚBLICA Nº 17/2019 – TERMINAIS – PETRÓLEO E GÁS NATURAL

A ANP publicou a CP nº 17/2019 que tem por finalidade receber informações adicionais sobre a minuta da Resolução que irá instituir a Gestão de Segurança Operacional de Terminais para Movimentação e Armazenamento de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis – RTT. As contribuições da sociedade devem ser enviadas até 23/09 e a audiência pública será no dia 01/11.

SENADO FEDERAL – PLS Nº 302/2018 – INCENTIVO – PRODUÇÃO DE BIOGÁS, METANO E ENERGIA ELÉTRICA – ATERROS SANITÁRIOS

O PLS nº 302/2018 é de autoria do Senador Hélio José (PROS/DF) e tem como seu objetivo alterar a Lei Federal nº 12.305/2010, e a Lei Federal nº 10.865/2004, para incentivar as empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários. Em sua justificativa o senador explica que, graças a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma grande parte dos resíduos coletados no País são destinados de forma adequada, porém ainda assim, não há um aproveitamento adequado dos aterros para gerar biogás, biometano ou energia elétrica. Portanto o referido PLS busca incentivar essa questão, que, com o devido aproveitamento dos resíduos sólidos em aterros sanitários trará importantes benefícios para todos, como por exemplo gerar empregos, eliminar os agentes nocivos para a saúde da população, entre outros.

No momento o projeto se encontra pronto para a pauta na comissão.

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