242/2019 – INFORMATIVO

DECRETO ESTADUAL Nº 64.356/2019 – ARBITRAGEM – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Foi publicado o Decreto Estadual nº 64.356 que regulamenta o uso da arbitragem pela Administração Pública e autarquias do Estado de São Paulo. O decreto dispõe sobre algumas informações adicionais sobre o assunto como por exemplo às competências da Procuradoria Geral do Estado, da Publicidade e também do Cadastramento das Câmaras Arbitrais, entre outros. Trata-se de uma importante decisão para ser utilizada nos futuros contratos a serem firmados pelo Estado.

TCU – ACÓRDÃO N° 5547/2019 – RESPONSABILIDADE – CULPA – ERRO GROSSEIRO – LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

O Art. 28 da LINDB (Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) trata sobre a responsabilidade pessoal do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas em casa de dolo ou erro grosseiro. Para o TCU esta regra não se aplica à responsabilidade financeira por dano ao erário. Uma vez que, o dever de indenizar prejuízos aos cofres públicos permanece sujeito à comprovação de dolo ou culpa, sem qualquer gradação, tendo em vista o tratamento constitucional dado à matéria (Art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988).

ANP – AGENDA REGULATÓRIA DO NOVO MERCADO DE GÁS

A ANP publicou em seu site uma Agenda Regulatória relacionado ao Novo Mercado de Gás, esta agenda trata do período de 2020 até 2023 que é a previsão da ANP para que a regulação deste programa seja concluída. Um fato relevante para indicar aos agentes do mercado e à população em geral o que a ANP pretende regular. A Agenda Regulatória está disponível no seguinte link:

http://www.anp.gov.br/noticias/5278-anp-divulga-agenda-regulatoria-no-ambito-do-novo-mercado-de-gas

ACÓRDÃO N° 1529/2019 – RESPONSABILIDADE – GESTOR – CULPA

O TCU entendeu que, não é cabível a responsabilização do dirigente de órgão ou entidade por irregularidade que só poderia ser detectada mediante completa e minuciosa revisão dos atos praticados pelos seus subordinados, sobretudo na presença de pareceres técnico e jurídico recomendado a prática do negócio jurídico, exceto quando se tratar de um erro grosseiro ou situação recorrente, que impede o reconhecimento da irregularidade como caso isolado.

MME – PORTARIA N° 295/2019 – CONCESSIONÁRIOS – ANEEL – RESCISÃO

Foi publicada a Portaria MME n° 295/2019 que altera o Art. 2º da Portaria MME nº 243 dispondo sobre o método para rescisão dos contratos, estipulando por exemplo a necessidade de apreciação definitiva da ANEEL e também os prazos necessários. A Portaria MME n° 243/2013 trata sobre a Rescisão dos Contratos de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica.

TCU – ACÓRDÃO Nº 1614/2019 – COMPETÊNCIA DO TCU – DETERMINAÇÃO – CORREÇÃO – PODER DISCRICIONÁRIO

O TCU em suas decisões que imponham ao administrador público o dever de corrigir ou alterar atos que contenham irregularidades, deve tomar cuidado para não se intrometer nos procedimentos que serão adotados pela autoridade competente, sob pena de ferir o princípio da discricionariedade dos atos administrativos, uma vez que o responsável, dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade, deve decidir como operar para corrigir tais irregularidades, adotando medidas que respeitem o interesse público.

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2019 – LEILÃO DE GERAÇÃO – COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

Foi publicada a AP n° 029/2019 que visa receber sugestões para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão de Geração n° 4/2019-ANEEL, mais conhecido como “A-6” de 2019, que tem como finalidade a compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. O período de contribuição se encerra no dia 26/08.

TCU – ACÓRDÃO N° 1473/2019 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – IRREGULARIDADE – INTERESSE PÚBLICO – CONVALIDAÇÃO

No acórdão n° 1473/2019 o TCU decidiu no sentido de que, o risco de prejuízos para a Administração pode excepcionalmente justificar a convalidação de atos irregulares ocorridos na licitação, como por exemplo a dispensa indevida de licitação, assim como também a continuidade da execução do contrato, em razão da prevalência do interesse público. É incontestável a análise da razoabilidade e proporcionalidade dos fatos.

ANP – CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019 – REGIME DE LIVRE ACESSO AOS GASODUTOS

Foi publicada a Chamada Pública n° 01/2019 relacionado ao Regime de Livre Acesso aos Gasodutos. O seu edital foi aprovado na 947ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANP e suas inscrições serão abertas no dia 06/08. O objeto desta chamada trata da contratação da Capacidade de Transporte Disponível pelo(s) Carregador(es) Habilitado(s) junto à TBG, na modalidade do Serviço de Transporte Firme. Segundo o cronograma disponível, a publicação do resultado final ocorrerá no dia 20/12/2019. O edital, assim como outras informações, está disponível em:

http://www.anp.gov.br/movimentacao-estocagem-e-comercializacao-de-gas-natural/transporte-de-gas-natural/acesso-a-gasodutos

TCU – ACÓRDÃO N° 4790/2019 – DIREITO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – ADVOGADO – PROCURAÇÃO – REVELIA

O TCU entendeu que, a apresentação de defesa por advogado sem instrumento de mandato juntado ao processo acarreta a revelia do responsável.

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