233/2019 – Informativo

MME – PORTARIA N° 150/2019 – CÁLCULO DA GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA

O MME publicou a Portaria n° 150/2019 no final do mês de fevereiro, definindo as premissas gerais para serem utilizadas na aplicação da metodologia definida na Portaria MME n° 101/2016. Essa norma trata do cálculo da garantia física de energia de novas UHE (Usinas Hidrelétricas) e de novas UTE (Usinas Termelétricas) despachadas centralizadamente pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).

TCU – ACÓRDÃO N° 269/2019 – SANÇÃO ADMINISTRATIVA – IMPEDIMENTO – LEI DAS ESTATAIS

O TCU decidiu que, o impedimento de participar de licitações em razão do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 13.303/2016 – Lei das Estatais, se refere somente a sanções aplicadas pela própria entidade, e não a sanções aplicadas por outra empresa pública ou sociedade de economia mista. Com essa decisão o TCU limitou a sanção à empresa que a aplicou.

MME – PORTARIA N° 152/2019 – LEILÕES DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA

O MME publicou a Portaria n° 152/2019 que estabelece o cronograma estimado de promoção dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes, para a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN), de que trata o art. 19, § 1º-D, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, para os anos de 2019, 2020 e 2021.

MME – CP N° 67/2019 – LEILÃO DE COMPRA PROVENIENTES DE NOVOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO “A-4”

Foi publicada a CP n° 67/2019 que visa possibilitar a avaliação, pelos agentes do Setor Elétrico, das condições a serem estabelecidas para as distribuidoras efetivarem a contratação dos montantes de energia eventualmente necessários ao atendimento de seus mercados a partir de 2023, bem como para possibilitar a abertura do período de Cadastramento e a Habilitação Técnica de empreendimentos de geração junto à Empresa de Pesquisa Energética visando a participação nesse certame. O prazo para contribuição se encerra no dia 21/03.

TCU – ACÓRDÃO N° 266/2019 – LICITAÇÃO – SANÇÃO ADMINISTRATIVA – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA – ABRANGÊNCIA

Segundo entendimento do TCU, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (art. 87, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/1993) possui efeitos restritos ao âmbito do órgão ou entidade que aplicou a penalidade.

ANP – CP E AP N° 07/2019 – GASES CAUSADORES DO EFEITO ESTUFA

A ANP publicou a CP/AP n° 07 que visa receber contribuições para a proposta da Resolução ANP que trata sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis, de que trata o art. 7° da Lei Federal n° 13.576/2017. O período de contribuição se encerra no dia 04/04 e a audiência será no dia 16/04.

STF – ADI 4606/BA – COMPETÊNCIA – ARRECADAÇÃO – EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E RECURSOS MINERAIS

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada em face da Lei Estadual da Bahia n° 10.850/2007 e o Decreto n° 11.736/2009 que disciplina a fiscalização, arrecadação e controle das receitas oriundas da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.

O autor alegou a inconstitucionalidade de certas normas dos referidos dispositivos, por violarem o art. 22, IV e XII da CF/1988, tendo em vista que à União pertencem os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais. Portanto, apenas a União seria competente para legislar sobre a exploração de tais bens, e não a legislação estadual, como neste caso.

O colegiado confirmou que as rendas obtidas nos termos do art. 20, § 1º, da CF fazem parte de receita patrimonial originária, cuja titularidade pertence a cada um dos entes federados. Porém, ainda que sejam originárias de estados e municípios, suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regramento da União, uma vez que a ela cabe definir as condições legislativas gerais de exploração dos potenciais recursos hídricos e minerais. Adicionou que os estados não têm competência para definir as condições das compensações financeiras de sua titularidade, ou ainda para arrecadá-las diretamente, por intermédio de seus órgãos fazendários. Logo, extrapola sua competência comum instituir infrações e penalidades pelo atraso no pagamento das compensações financeiras.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 1156/2019 – REDE DE DISTRIBUIÇÃO POR MICROGERAÇÃO OU MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA

O deputado Assis Carvalho (PT/PI) enviou à Câmara, o PL n° 1156/2019 que dispõe sobre a valoração da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição por microgeração ou minigeração distribuída. Em seu projeto, o deputado define o conceito de micro e minigerações distribuídas, assim como também define a modalidade tarifária a ser aplicada nas unidades consumidoras destes casos, assim como outras providências.

ANEEL – CP N° 04/2019 – AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

A ANEEL publicou uma CP que visa receber sugestões sobre critérios de razoabilidade das estimativas de investimentos de empreendimentos do Ambiente de Contratação Livre, da qual trata a Portaria MME n° 318/2018, para fins de enquadramento do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O período para contribuição se encerra no dia 30/04.

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