213/2018 – Informativo

STF – RCL 24520 / DF – DISTRITO FEDERAL – MANDADO DE SEGURANÇA – TCU – PRESCRIÇÃO

O TCU condenou empresa ao pagamento de multa e ressarcimento de débito, mesmo após um lapso maior de 10 anos entre a instauração e o fato investigado, o que acabaria resultando em seu arquivamento. Inconformada a empresa resolveu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF por sua vez suspendeu os efeitos da condenação imposta pelo TCU, sob o argumento que a imprescritibilidade da atuação do TCU “implicaria assentar poder insuplantável do Estado, a obrigar o cidadão a guardar documentos indefinidamente para a própria defesa”.

Disponível:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Rcl%24%2ESCLA%2E+E+24520%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/jryev2t

CVM – PROC. SEI 19957.011269/2017-05 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – ILEGALIDADE DE MATÉRIA SUBMETIDA À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com base na Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016) vetou a indicação de membros para o comitê de indicação e avaliação (CIA), porque estariam impedidos pela Lei de Responsabilidade das Estatais. No voto do Presidente da CVM, considerou ser um contrassenso a possibilidade de uma pessoa inelegível para ocupar um cargo no Conselho de Administração da Companhia ser indicada para o cargo de membro do CIA, órgão que está encarregado da verificação e fiscalização do processo de indicação e de avaliação dos membros do citado Conselho.

Disponível: http://www.cvm.gov.br/decisoes/2018/20180227_R1/20180227_D0870.html

 

TRF-3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011872-54.2013.4.03.6105/SP – TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AOS MUNICÍPIOS – RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL – COMPETÊNCIA  

O 3º Tribunal Federal Regional entendeu que a ANEEL não tem competência para editar normas que crie obrigações para o Município sem ter o devido embasamento legal, ou seja, a competência das agências reguladoras deve ter um limite e esse limite é a lei. Elas não podem regular serviços ou estipular medidas que não estejam expressas em lei como sua competência, caso contrário isso acabaria extrapolando seus limites dando assim oportunidade para buscar-se assistência do Poder Judiciário.

Disponível:http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/6674232

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – NOTA TÉCNICA Nº 3/2018/SE – PRINCÍPIOS GOVERNAMENTAIS PARA ATUAÇÃO NO SETOR ELÉTRICO.

Foi publicada pelo MME a nota técnica assinada sobre os princípios governamentais para a atuação do setor elétrico. Louvável nota que representa um avanço na transparência do setor, orientando as expectativas dos agentes econômicos do setor e dos usuários dos serviços de energia. Com isso se espera um aumento na previsibilidade, reduzindo os riscos e atraindo investimentos ao setor de energia elétrica. Disponível: http://epe.gov.br/sites-pt/sala-de-imprensa/noticias/Documents/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%2032%202018%20-%20Fechamento%20da%20CP%2032%20-%202018.pdf

 

PUBLICAÇÕES RECENTES: LEI DAS ESTATAIS, ARBITRAGEM E CONTRATOS DO SETOR DE ENERGIA

Informamos que foram publicados recentemente 3 artigos da autoria de Maria D´Assunção Costa, nos seguintes periódicos:

A Arbitragem e o Direito Regulatório Brasileiro – Revista Brasileira de Arbitragem nº 55 – publicada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem CBAR,

O novo regime jurídico nos Contratos das Empresas Estatais: Concessionárias regidas pela Lei Federal nº 13.303/2016 – publicada na Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura vol.3, da Editora Revista dos Tribunais, e

A (Ir) racionalidade Legislativa e os Contratos do Setor de Energia, publicado no livro coletivo: Direito de Energia Elétrica, coordenado pelo Prof. Fábio Amorim da Rocha, da Editora Synergia.

 

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