210/2017 – Informativo

LEI FEDERAL Nº 13.506/2017 – BACEN E CVM – PROCESSO ADMINISTRATIVO – SANCIONADOR
Foi sancionada a Lei Federal nº 13.506/2017, que estabelece regras referentes ao processo administrativo sancionador no âmbito da CVM e do Banco Central – Bacen. A referida Lei é fruto da conversão da Medida Provisória nº 784/2017.

 

STJ – RESP Nº 1.617.652-DF – INEXECUÇÃO DE CONTRATO – CUMULAÇÃO DE ARRAS COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – PROIBIÇÃO
No entendimento da 3ª Turma do STJ, não é lícita a cumulação de arras(sinal) com cláusula penal compensatória, uma vez que aquelas possuem natureza indenizatória, de modo a cumprir função semelhante a esta. Portanto, a cumulação acarretaria no chamado bis in idem, isto é, uma dupla condenação a um mesmo título.

 

STJ – Resp Nº 1.433.940-MG – CÂMARA ARBITRAL – LEGITIMIDADE PROCESSUAL – AUSÊNCIA
A 3ª Turma do STJ entendeu que a instituição arbitral, por ser simples administradora do procedimento arbitral, não possui interesse processual nem legitimidade para integrar o polo passivo da ação que busca a sua anulação.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.345/2017 – LICITAÇÃO – OBRAS PÚBLICAS – EXECUÇÃO – ATRASO INJUSTIFICADO
O TCU decidiu que o atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência de extrema gravidade, de maneira que o órgão contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei nos atrasos advindos de incapacidade ou mora da contratada.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.389/2017 – COMPETÊNCIA DO TCU – FISCALIZAÇÃO – ANONIMATO
O TCU entendeu que o fato o processo ter se originado em razão de indícios de irregularidades apontados em denúncia anônima não representa óbice à atuação do TCU, tendo em vista a prerrogativa constitucional e legal do Tribunal de, por iniciativa própria, realizar fiscalizações.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.397/2017 – LICITAÇÃO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – VÍCIO INSANÁVEL
O Plenário do TCU entendeu que a não realização da audiência pública prevista no art. 39 da Lei Federal nº 8.666/1993 constitui vício insanável que macula todo o procedimento licitatório, ocasionando a sua anulação.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 10.047/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – AMPLA DEFESA
Foi firmado pela 1ª Câmara do TCU o entendimento de que tendo o ofício de citação explicitado o procedimento a ser empreendido pelo responsável ou por seu representante para a vista eletrônica dos autos no Portal do TCU na internet, o pedido de acesso às peças do processo é meramente protocolar, não exigindo manifestação do relator ou da secretaria do Tribunal.

 

MDIC – PEDEFOR – CONTEÚDO LOCAL – RESOLUÇÃO Nº 02/2017 – CNPE – 15ª RODADA DE CONCESSÕES – 4ª RODADA DE PARTILHA – ANP – MULTA – RECOMENDAÇÕES
O Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural – PEDEFOR publicou a Resolução PEDEFOR nº 02/2017 para propor ao CNPE a adoção de algumas regras para a realização da 15ª Rodada de Concessões e da 4ª Rodada de Partilha de Produção, como compromissos de conteúdo local definidos nas cláusulas específicas do contrato, sem sua adoção como critério de apuração das ofertas na licitação, estabelecimento de percentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 50% para a fase de exploração e de 50% para a etapa de desenvolvimento da produção, para blocos em terra, estabelecimento de percentual mínimo de conteúdo local obrigatório global de 18% para a fase de exploração e dos seguintes percentuais para os macrogrupos da etapa de desenvolvimento da produção: de 25% para construção de poços; de 40% para o sistema de coleta e escoamento, e de 25% para a unidade estacionária de produção, para blocos em mar com lâmina d”água acima de 100 metros, e não aplicabilidade do mecanismo de isenção de cumprimento dos compromissos assumidos relativos aos percentuais mínimos de conteúdo local obrigatórios definidos na Resolução PEDEFOR nº 02/2017.

A referida Resolução também faz recomendou à ANP a aplicação de multa pelo não cumprimento dos compromissos assumidos relativos aos percentuais mínimos de conteúdo local obrigatórios definidos na Resolução PEDEFOR Nº 02/2017, a ser aplicado sobre o valor monetário descumprido.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO Nº 787/2017 – AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – DISTRIBUIDORAS
A ANEEL publicou a Resolução nº 787/2017, que regulamenta a avaliação da qualidade dos sistemas de governança corporativa a ser aplicada as distribuidoras de energia elétrica. O porte das distribuidoras influenciará na avaliação da qualidade dos sistemas de governança.

As cinco dimensões que compõem a qualidade dos sistemas de governança dos agentes setoriais de distribuição são transparência, estrutura da alta administração, relação de propriedade e controle, controle interno e conformidade regulatória (art. 4º, I a V).

 

ANP – RESOLUÇÃO Nº 708/2017 – CONCESSÕES – FACULDADE – ASSINATURA DE ADITIVOS
A ANP publicou a Resolução nº 708/2017 para facultar com base nas Resoluções CNPE  nº  04/2017 e 08/2017 a assinatura  de  aditivos aos contratos de concessão da 11ª e 12ª Rodadas de Licitação para a Fase de Exploração pelo prazo  de  2  (dois)  anos,  com  condicionantes, como estar totalmente adimplente com todas as obrigações em contratos cuja fase de exploração será prorrogada, em especial o pagamento das participações governamentais e apresentação de garantia financeira para o  Programa  Exploratório  Mínimo  ainda  não  cumprido  com  prazo  de validade  180  dias  superior  ao  novo  prazo  exploratório.

 

CÂMARA – PL Nº 9.027/2017 – LEI Nº 8.987/1995 – CONCESSÕES – NOVO ENCARGO
O Deputado Roberto Sales (PRB/RJ) apresentou o PL Nº 9.027/2017, que altera a Lei Federal nº 8.987/1995 para atribuir ao concessionário o encargo de reparar, com recursos próprios, danos causados a bens públicos, por força de reparos realizados em decorrência de serviços de manutenção, por falha na prestação do serviço ou por defeito nos respectivos equipamentos.

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