194/2017 – Informativo

TCU – ACÓRDÃO Nº 301/2017 – LICITAÇÃO – LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS – DEVER DE OBSERVÂNCIA
O Plenário do TCU deu prazo de 15 dias para que uma empresa estatal federal anulasse uma carta convite em virtude da violação ao art. 37, XXI da Constituição Federal, configurada pelo estabelecimento de critérios de habilitação técnica não restritos às parcelas tecnicamente ou economicamente relevantes do objeto. Ademais, esclareceu que a companhia deveria obedecer à restrição relativa à habilitação técnica presente no art. 58, II da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais, que determina que tal habilitação será restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório. Essa é uma referência significativa para a aplicação imediata da nova Lei de Responsabilidade das Estatais.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 559/2017 – LICITAÇÃO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – MARCA – INDICAÇÃO – PREFERÊNCIA
No âmbito do Plenário do TCU foi decidido que a indicação ou a preferência por marca só é possível se for comprovado que a escolha é a mais vantajosa e a única que atende às necessidades da Administração Pública. Para o Ministro relator, a licitação não tem por fim necessariamente a escolha do produto ou do serviço de melhor qualidade disponibilizado no mercado.

 

CVM – TCU – ACORDO DE COOPERAÇÃO
O TCU e a CVM celebraram acordo de cooperação técnica, tendo por finalidade disciplinar o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre as partes, e em especial o fornecimento periódico pela CVM ao TCU de informações estruturadas contendo dados referentes aos participantes do mercado de valores mobiliários, respeitada a classificação da informação e ressalvadas as informações protegidas por sigilo previsto no art. 8º, da Lei Federal nº 6.385/1976. Do mesmo modo, o TCU disporá à CVM informações que poderão ser utilizadas em atividades de competência desta autarquia.

O acordo está disponível na Internet: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/convenios/anexos/TCU.pdf.

 

CNPE – RESOLUÇÃO CNPE Nº 06/2017 – PETRÓLEO E GÁS – LICITAÇÕES – 14ª RODADA
O CNPE publicou a Resolução CNPE nº 06/2017 para autorizar a ANP a realizar a 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

 

MME – PORTARIA Nº 151/2017 – MECANISMO COMPETITIVO DE DESCONTRATAÇÃO – ENERGIA DE RESERVA – DIRETRIZES
O MME publicou a Portaria nº 151/2017, estabelecendo as Diretrizes para realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação de Energia de Reserva (art. 2º, caput), que será ocorrer em 31/08/2017 (art. 2º, § 1º).

A realização do Mecanismo Competitivo de Descontratação será feita pela ANEEL diretamente ou indiretamente por meio da CCEE. Caberá à agência a elaboração do Edital e seus Anexos (art. 2º, §2º).

A descontratação de energia de reserva fica condicionada ao pagamento de prêmio por parte do agente de geração selecionado pelo Mecanismo Competitivo (art. 4º).

 

ANP – PORTARIA ANP Nº 181/2017 – MAPA ESTRATÉGICO
A ANP publicou a Portaria ANP nº 181/2017, para aprovar o Mapa Estratégico da autarquia contendo: Visão, Missão, Valores e Objetivos Estratégicos.

A agência terá como missão regular as atividades econômicas das indústrias do petróleo, do gás natural, seus derivados, e dos biocombustíveis de forma transparente e efetiva, promovendo o interesse público e atraindo investimentos para o desenvolvimento do Brasil. Terá como valores ética, autonomia, profissionalismo, previsibilidade, transparência, cooperação, comprometimento.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 19/2017 – SISTEMAS ISOLADOS – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
A ANEEL deliberou pela abertura da Audiência Pública nº 19/2017, em modalidade de intercâmbio documental, cuja finalidade é a obtenção de subsídios para discussão sobre os “Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados”. O período para envio de contribuições se encerra em 05/06/2017.

 

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 763/2017 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – EXCLUSÃO DE RESERVA DE MANUTENÇÃO
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 763/2017, que exclui a Reserva para Manutenção do Equilíbrio Econômico e Financeiro da Concessão, constante do item 3 (Conceitos e Fundamentos) do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE do texto do anexo aprovado pelo art. 1º, da Resolução Normativa nº 605/2014.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 7.344/2017 – INCENTIVO FISCAL – RENOVÁVEIS
Na Câmara dos Deputados, o Deputado Luis Tibé (PT do B/MG) apresentou o PL nº 7.344/2017, que institui o incentivo fiscal para a geração de energia elétrica a partir de biomassa ou de fonte eólica, solar, maremotriz, geotérmica, hidráulica ou nuclear. Segundo o parlamentar na justificativa do projeto, este PL tem por objetivo incentivar o aumento da participação das fontes renováveis no total da energia gerada pelo sistema brasileiro.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 7.362/2017 – PETRÓLEO E GÁS – MULTA – CRIME DE REVENDA
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o PL nº 7.362/2017, de autoria do Deputado Augusto Carvalho (SD/DF), para alterar a pena prevista no art. 1º da Lei Federal nº 8.176/1991(Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis) estabelecendo a aplicação concomitante da multa, fixando circunstâncias que agravam a pena para o crime previsto para a aquisição, distribuição e revenda de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas.

O autor do projeto alega que, ao tempo da elaboração da Lei Federal nº 8.176/1991, o legislador não atentou quanto à real possibilidade das infrações previstas no ato normativo em comento serem    praticadas durante determinadas situações que, diante de sua excepcionalidade, demandam uma atuação mais rígida do Estado.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 7.401/2017 – POLÍTICA DE CONTEÚDO LOCAL
O Deputado Davidson Magalhães (PCdoB/BA) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 7.401/2017, que estabelece a política de conteúdo local para as atividades de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. A proposta determina que, para executar essas atividades, o contrato deverá cumprir conteúdo local global não inferior a 30% na fase de exploração e a 50% em cada etapa de desenvolvimento da produção (art. 2º).

O Poder Concedente ainda poderá exigir o cumprimento de conteúdos locais específicos para sistemas, subsistemas e itens, adicionalmente ao cumprimento dos conteúdos globais (art. 2º, parágrafo único).

O autor da proposta explica que o objetivo é promover a participação de empresas nacionais no fornecimento de bens e serviços para essas atividades.

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