190/2017 – Informativo

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO – ESTATAIS – CARTA ANUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GOVERNANÇA
O Ministério do Planejamento publicou em seu site a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa, com o intuito de auxiliar as empresas estatais federais na elaboração dos respectivos instrumentos. Ressalta-se que se trata de uma sugestão dirigida aos membros do Conselho de Administração, cabendo às empresas estatais, dentro da sua autonomia, definir o conteúdo e a forma de sua Carta Anual. Disponível no seguinte link: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/arquivos/carta-anual-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa.pdf/@@download/file/CARTA%20ANUAL%20DE%20POLÍTICAS%20PÚBLICAS%20E%20GOVERNANÇA%20CORPORATIVA.pdf.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO – EMPRESAS ESTATAIS – FORMULÁRIOS
O Ministério do Planejamento disponibilizou em seu site formulários para verificação dos requisitos e vedações legais e estatutários exigidos para indicação de Diretores e Conselheiros de Administração ou Fiscal de empresa estatal federal, de acordo com os parâmetros da Lei das Estatais – Lei Federal nº 13.303/2016.

Os formulários estão disponíveis nos links abaixo.

– Cadastro de Diretor ou Conselheiro de Administração: Formulário A – Empresa estatal com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes/form_a.doc.

Formulário B – Empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes/form_b.doc.

– Cadastro de Conselheiro Fiscal: Formulário C – Empresa estatal com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes/form_c.doc.

 

Formulário D – Empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes/170119_form_d.doc.

 

 

TCU – ACÓRDÃO 3.072/2016 – CONTEÚDO LOCAL
O Plenário do TCU entendeu que nos certames referentes aos blocos exploratórios de petróleo, o MME deve, previamente às rodadas de licitações da ANP, justificar os índices mínimos a serem exigidos a título de conteúdo local, com fundamento em dados concretos gerados, por exemplo, a partir dos certificados emitidos pelas certificadoras credenciadas pela ANP, de informações reais acerca da capacidade da indústria nacional ou de quaisquer outras bases de dados, desde que possam ser consultadas objetivamente.

Independentemente da metodologia e da base escolhida, submeter os índices mínimos a consultas e audiências públicas, com vistas a colher a percepção dos interessados e da sociedade acerca da razoabilidade dos percentuais fixados.

 

TCE-SP – SÚMULA 50/2016 – LICITAÇÕES – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O TCE-SP publicou a Súmula nº 50/2016, segundo o qual a Administração Pública não pode impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2017 – PRORET
A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 01/2017, na modalidade de intercâmbio de documentos, com o fim de obter subsídios para aprimorar a metodologia, a fim de definir a estrutura tarifária das permissionárias de distribuição de energia elétrica, estabelecida no Submódulo 8.3, dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET. O período para envio de contribuições se encerra em 17/03.

 

 

ANP – AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS Nº 01/2017 – MIDSTREAM E DOWNSTREAM – PENALIDADES
A ANP publicou aviso de Audiência e Consulta Públicas nº 01/2016, com o objetivo de obter subsídios para redação final da Resolução que aprova os Regulamentos Técnicos dos Planos de Desenvolvimento que define: os conteúdos e estabelece procedimentos, quanto à forma de apresentação dos Planos de Desenvolvimento para os Campos de Petróleo e Gás Natural de Grande Produção e de Pequena Produção. A Consulta Pública se encerra em 26/02, enquanto a Audiência Pública será realizada em 27/03.

 

 

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