184/2016 – Informativo

SERGIPE – DECRETO ESTADUAL Nº 30.352/2016 – SERVIÇOS DE GÁS CANALIZADO – REGULAMENTO
Foi publicado o Decreto Estadual nº 30.352/2016, que aprova o Regulamento dos Serviços Locais de Gás Canalizado, no Estado de Sergipe. O Regulamento atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE a função de regular, fiscalizar e supervisionar os serviços locais de gás canalizado.

A concessionária tem o direito exclusivo de prestar serviços locais de gás canalizado e o direito não-exclusivo de realizar a atividade de comercialização dentro da área de concessão.

O Regulamento ainda estabelece regras acerca do fornecimento ao usuário pela concessionária, sobre o enquadramento como consumidor livre e as atividades de autoprodutor e autoimportador no Estado.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.205/2016 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – RESCISÃO – CRITÉRIOS DE REAJUSTE
O Plenário do TCU entendeu que a morosidade no processo administrativo de rescisão unilateral não pode ser considerada para justificar a rescisão amigável do contrato administrativo, que somente se admite quando conveniente para a Administração e não houver motivos para a rescisão unilateral.

No mesmo acórdão, o Plenário decidiu que, tanto no edital quanto no contrato, o estabelecimento dos critérios de reajuste dos preços não se caracteriza como discricionariedade conferida ao gestor, mas sim uma imposição legal, em razão dos arts.  40, XI e 55, III da Lei nº 8.666/1993, ainda que a vigência prevista para o contrato não supere um ano.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 9.917/2016 – LICITAÇÕES – AUTOR DO PROJETO – PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO
Segundo o Plenário do TCU, a participação do autor do projeto em licitação é ilícita, não descaracterizando a ilegalidade o desligamento deste do quadro societário da licitante poucos dias antes do lançamento do instrumento convocatório.

 

CVM – PROCESSO CVM Nº RJ2014/3225 – PETRÓLEO – EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO – INSIDER TRADING
No Processo CVM nº RJ2014/3225, a CVM condenou ex-administradores de uma companhia exploradora e produtora de petróleo pela prática de insider trading na negociação de ações preferenciais da Companhia antes da divulgação de Fatos Relevantes relacionados à exploração de poços offshores situados no exterior em 2013.

 

ANP – AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS Nº 15/2016 – EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO – CESSÃO DO CONTRATO
A ANP publicou o aviso da Audiência e da Consulta Públicas nº 15/2016, visando a obtenção de subsídios e informações adicionais sobre a resolução que regulamenta os procedimentos a serem adotados nas cessões dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, sob o regime de concessão ou de partilha de produção.

O prazo para envio de contribuições na Consulta Pública é de 45 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União (15/09). A Audiência Pública está marcada para 17/11, às 09:30, no auditório da ANP (Rio de Janeiro).

 

ANP – AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS Nº 16/2016 – DADOS –PASTA DE POÇO
Foi publicado pela ANP o aviso da Audiência e da Consulta Públicas nº 16/2016, com o fim de obter subsídios para a redação final da Resolução que regulamenta o Padrão ANP10 de entrega de dados referentes à Pasta de Poço (PP) de petróleo e gás natural. Entende-se como Pasta de Poço o conjunto de dados e documentos gerados ao longo das etapas de locação, projeto, perfuração, testes (incluindo-se a aquisição de amostras e dados) e conclusão de um poço (abarcando também operações como reentrada e intervenções de poço), bem como quaisquer dados gerados em consequência desses, durante a vigência do contrato de concessão, cessão onerosa, partilha ou similar.

Os agentes interessados poderão enviar contribuições à Consulta Pública até 60 dias contados a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial (15/09). A Audiência Pública ocorrerá no escritório central da ANP (Rio de Janeiro) em 24/11, das 09:00 às 12:00.

 

 

ANP – AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS Nº 17/2016 – MEDIDAS CAUTELARES – REVISÃO
A ANP publicou o aviso da Audiência e da Consulta Públicas nº 17/2016, para divulgar a proposta de Resolução que visa tornar público os procedimentos para a reversão das medidas cautelares aplicadas pela ANP e por órgãos conveniados e obter subsídios para sua redação final.

O prazo da Consulta Pública é de 30 dias contados da data de publicação do seu aviso no Diário Oficial da União (16/09). A Audiência Pública será realizada no escritório central da ANP em 18/11, das 14:00 às 17:00.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 63/2016 – DISTRIBUIÇÃO
Foi publicado pela ANEEL o aviso da Audiência Pública nº 60/2016, pela modalidade de intercâmbio documental, com o objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da regulamentação da Portaria MME nº 388/2016, que estabelece os termos e condições para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica por órgão ou entidade da Administração Pública Federal. O período para envio de contribuição se encerra em 15/10.

 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 64/2016 – DISTRIBUIÇÃO – CONTINUIDADE – DEC – FEC
A ANEEL publicou o aviso da Audiência Pública nº 64/2016, na modalidade de intercâmbio de documentos, para obtenção de subsídios em relação à proposta de estabelecimento de novos limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC dos conjuntos das permissionárias de serviço público de distribuição de energia. O período para envio de contribuição se encerra em 24/10.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 6.102/2016 – APENSAÇÃO – PL Nº 6.407/2013
Proposto pelo Deputado Júlio Lopes (PP/RJ), o PL nº 6.102/2016 dispõe sobre atividades relativas à comercialização e ao transporte de gás natural. A proposta foi apensada ao PL nº 6.407/2013, que altera a Lei Federal nº 11.909/2009 para fomentar a indústria do gás natural. A partir de agora, a tramitação se dará em conjunto, devendo o relator se pronunciar em relação a ambos. Se aprovar mais de um projeto, deverá fazer um substitutivo ao projeto original.

 

SENADO – PEC Nº 47/2016 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES
Foi apresentada a PEC nº 47/2016, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR). A proposta acrescenta o art. 38-A à Constituição Federal para regular a atividade de representação de interesses perante a Administração Pública. A proposta define representação de interesses como ação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente ou por interposta pessoa, que tenha por finalidade provocar, subsidiar, impulsionar ou orientar a ação estatal.

 

DISTRITO FEDERAL – PL Nº 1.257/2016 – ENERGIA ELÉTRICA – TARIFA MÍNIMA DE CONSUMO
Na Assembleia Legislativa do Distrito Federal, a Deputada Telma Rufino (sem partido) propôs o PL nº 1.256/2016, que veda às concessionárias prestadoras de serviços essenciais de água e energia elétrica a cobrança de tarifa mínima de consumo ou adoção de práticas similares no Distrito Federal.

 

GOIÁS – PL Nº 296/2016 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DADOS – FUNCIONÁRIOS
O Deputado Manoel de Oliveira (PSDB) propôs na Assembleia Legislativa de Goiás o PL nº 296/2016 para obrigar as empresas prestadoras de serviço previamente informar aos consumidores dados dos funcionários e horário que executarão os serviços demandados em suas residências ou sede.

 

PARAÍBA – PL Nº 1.048/2016 – LICITAÇÕES – CADASTRO – FORNECEDORES IMPEDIDOS
Na Assembleia Legislativa da Paraíba foi proposto o PL nº 1.048/2016, que acrescenta inciso IV, ao art. 2º da Lei no 9.697/2012, que institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual. O inciso adicionado acrescentaria uma nova hipótese de inclusão no cadastro, que seria a de empresas que tenham sido condenadas pela Justiça do Trabalho por descumprimento das regras de segurança do trabalho previstas na Lei nº 6.514/1977, no Decreto Lei n”. 5.452/1943 e na Portaria do Ministério do Trabalho n°. 3.214/1978.

 

PERNAMBUCO – PL Nº 1.000/2016 – ENERGIA – TAXA – RELIGAÇÃO – PROIBIÇÃO
Foi proposto na Assembleia Legislativa de Pernambuco o PL nº 1.000/2016, de autoria do Deputado Beto Accioly (PSL). A proposta visa proibir a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O parlamentar explica que essas práticas submetem os consumidores a danos materiais e morais de difícil reparação.

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