63/2011 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 14/06/2011
Texto: ANP – AUDIÊNCIA PÚBLICA – MARCO REGULATÓRIODO ETANOL COMBUSTÍVEL

A ANP publicou em 10.06.2011 a Audiência Pública n° 16/2011 com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre o novo marco regulatório do etanol combustível após a publicação da MP n° 532/2011.
A minuta de Resolução encontra-se disponível no site da ANP e o prazo para envio de sugestões é de 20 dias.
A Audiência Pública se realizará no dia 01/07/2011 na sede da ANP, no Rio de Janeiro.
Importante lembrar que a regulação do etanol está sendo feita com base em uma Medida Provisória que pode vir a sofrer alterações pela Câmara e Senado ou até mesmo não ser convertida em lei.

INTERRUPÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AGU – APLICAÇÃO DE NORMA – DESCONTO NA FATURA
Procuradores da AGU evitaram na justiça a anulação da Resolução ANEEL n° 270/07 que determina desconto na fatura dos usuários que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido.
Trata-se de importante vitória para os consumidores de energia elétrica que, por lei, possuem o direito a prestação de serviço com garantia de qualidade.
Segundo a AGU as normas da ANEEL visam incentivar a melhoria nas redes elétricas, diminuindo o número de interrupções no fornecimento.

TCU – CONTRATOS DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE – SUBCONTRATAÇÃO – REGULARIDADE FISCAL
O TCU decidiu que nos contratos de serviço de publicidade o ente contratante da Administração deve exigir documentos comprobatórios da regularidade fiscal dos candidatos à subcontratação, nos termos do Art. 29, da Lei 8.666/1993. Para o TCU a exigência da regularidade fiscal da possível subcontratada é decorrência lógica do requisito legal da comprovação da regularidade fiscal da empresa contratada.

TCU – IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE PREÇOS REFERENCIAIS – MÍNIMO DE TRÊS COTAÇÕES
Decidiu o Plenário do TCU que em caso de impossibilidade de obtenção de preços referenciais, via sistemas oficiais, para a estimativa dos custos em processos licitatórios, deve ser realizada pesquisa contendo o mínimo de três cotações de fornecedores distintos, fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado, devendo ser devidamente justificadas as situações em que não for possível atingir o número mínimo de cotações

PL 1541/2011 – FLEXIBILIZAÇÃO LEI N°8.666/93 – IMÓVEIS HABITACIONAIS RETOMADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados visa flexibilizar a aplicação da Lei n°8.666/93 para imóveis residenciais que tenham sido objeto de financiamento e posteriormente tenham sido retomados por instituição financeira pública de crédito. Esses imóveis, com preço de mercado não superior a R$ 80.000,00 poderão ser vendidos sem licitação aos ocupantes do imóvel.
O Projeto visa criar procedimento simplificado e rápido para a venda dos imóveis que especifica.

LICITAÇÕES – 2º SEMINÁRIO – ATUALIZAÇÕES E JURISPRUDÊNCIA
A Assunção Consultoria realizará no próximo dia 7 de julho de 2011, na sua sede, em São Paulo, o 2º Seminário sobre Licitações onde se apresentarão e discutirão as principais propostas de modificação da Lei Federal nº 8.666/1993 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Mais informações e inscrições: (11)3583-0045.