96/2012 – Informativo

TCU – PREGÃO – IMPEDIMENTO PARA TRABALHO INTELECTIVO

A Corte de Contas decidiu que é descabido o uso do pregão para trabalho eminentemente intelectivo e complexo. O TCU verificou a ocorrência do uso do pregão, para contratação dos projetos executivos, o que estaria contrário à Lei Federal nº 10.520/2002 porque essa norma se aplica para a contratação de serviços de engenharia comuns, aqueles que possuírem padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.

ANP – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 16/2012 – CARREGAMENTO DE GÁS NATURAL

A ANP publicou a Nota Técnica e a sugestão do texto para regular a atividade de
carregamento de gás natural em conformidade com a Lei do Gás, Lei Federal nº 11.909/2009. Essa proposta da ANP estabelece as condições para a obtenção da
autorização necessária para o carregador de gás natural que pela definição legal é o a agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP.

Trata-se de uma regulação relevante para dispor sobre as obrigações dos agentes que
tendem a participar da Chamada Pública para a contratação da capacidade de transporte de um determinado gasoduto de transporte. As sugestões poderão ser
enviadas à ANP até o dia 19.11.2012 e a audiência pública será realizada em 3.12.2012, às 14hs na sede da ANP, no Rio de Janeiro.

TST – EMPREGADO DE EMPRESA DE ECONOMIA MISTA- DEMISSÃO

O TST decidiu que o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista pode ser demitido imotivadamente. Segundo o relator do processo a Súmula nº 390, II e a Orientação Jurisprudencial nº 247 do TST, autorizam a dispensa do empregado. Esses preceitos legais estabelecem que empregados de empresa de economia mista, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não têm a garantia da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, “sendo
possível até mesmo a sua dispensa imotivada
”.

Ainda se pode acrescer que o artigo 173, II, da Constituição, estabelece que empregados públicos podem ser demitidos sem a necessidade de motivação, “pois a eles se aplicam as normas que regem os contatos de trabalho dos empregados da iniciativa privada“.

PROJETO E LEI Nº 4.485/2012 –  LEI DE CONCESSÕES

Foi proposto na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Antonio Roberto, do PV/MG o Projeto de Lei da Câmara nº 4.485/2.012 que altera o art. 6º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelecendo compensação financeira em razão da interrupção da prestação de serviços públicos nas condições que menciona, e dá outras providências. Esse art. 6º determina a necessidade de prestar um serviço adequado e a proposta legislativa indica a obrigação de que sempre que a interrupção do fornecimento dos serviços ocorrerem por período superior a quatro horas por mês será assegurada ao usuário compensação financeira equivalente a 1,5% do total da fatura do mesmo mês, por hora de interrupção que exceder o limite previsto neste dispositivo.

REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS – GÁS NATURAL E ENERGIA .

Informamos que o último número da Revista do Tribunal de Contas, nº 124 contém dois
artigos onde os autores analisam os setores de gás natural e energia elétrica: O setor de gás natural e o planejamento do transporte dutoviário e Os desafios para a expansão da oferta de energia elétrica

Disponível: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2505636.PDF

TCU – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – LEI FEDERAL Nº 8.666/93

A confluência de indícios robustos que apontem no sentido de ter havido fraude a licitação justifica a declaração de inidoneidade das empresas que a praticaram.
A aplicação de tal sanção independe da ocorrência de dano ao erário decidiu o TCU conforme entendimento do STF de que “a presença de robusto indício se mostra suficiente para fundamentar a declaração de inidoneidade”. Acrescente-se a isso que essa diretriz está consolidada no âmbito desse Tribunal.