80/2012 – Informativo

COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL – AUTORIZAÇÃO ANP

A ANP publicou em 22.3.2012 no DOU a Autorização 308 que uma empresa a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Lembramos que a ARSESP (SP) já publicou duas autorizações para a comercialização de gás natural no Estado de São Paulo. Com esses atos regulatórios se verifica a movimentação dos agentes econômicos para que se viabilize a comercialização do gás natural de acordo com a Lei do Gás e as legislações estaduais.

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL  – JUROS MORATÓRIOS

O STJ aplicou a Súmula 54 para que os juros moratórios sejam calculados a partir do evento danoso. Com essa decisão se afirmou que o entendimento já pacificado de que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, uma vez que a mora que fundamenta a incidência deste encargo existe desde o fato que levou ao pedido de reparação por danos morais.

TCU – DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE CONCESSÃO – LEGALIDADE – ECONOMICIDADE

O Plenário do TCU analisou pedido de decretação de nulidade de contrato de conessão em que fora alegado vício insanável na celebração do contrato e nos posteriores termos aditivos pois, fora concedido área não presente no Edital à concessionária.

O Ministério Público reconheceu os vícios alegados, entretanto opinou pela não declaração de nulidade do contrato, tendo em vista: a) a possibilidade de interrupção dos serviços; b) prejuízos potencialmente elevados com indenização à concessionária; c) não haver indicação de dano ao erário.

O relator do caso endossou os argumentos do Ministério Público e ainda afirmou que ao TCU cabe exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade. Assim, embora TCU tenha reconhecido a ilegalidade desse contrato de concessão outros princípios de direito foram aplicáveis o que justificou que esse contrato continue sendo executado, com a recomendação da não prorrogação do seu prazo.

TCU – EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE AUTENTICIDADE DE SUPRIMENTOS DESTINADOS À IMPRESSÃO – RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME

Apresentada representação que noticiou supostas irregularidades em Pregão Presencial que tem como objeto a aquisição de suprimentos relacionados à impressão de documentos. O Edital exigia dos interessados a apresentação de declaração do fabricante das impressoras utilizadas pelo Licitante atestando a autenticidade do produto a ser adquirido.

O Relator da representação consignou que não há previsão legal que ampare tal exigência tendo em vista que a documentação requerida não consta do rol do Art. 30, da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. O relator reconheceu o fumus
boni iuris
e a presença do periculum in mora e determinou, cautelarmente, a suspensão do certame licitatório e do contrato dele decorrente, caso já tenha sido celebrado, até manifestação final a respeito da questão.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 3.337/2012

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado José Otávio Germano visa determinar que as concessionárias e permissionárias dos serviços de distribuição de energia procedam a integral substituição de medidores de energia elétrica eletromecânicos por medidores eletrônicos, no prazo de até 10 anos, contados da publicação da Lei. As concessionárias e permissionárias deverão implantar sistema de comunição entre cada medidor e uma central de gestão da rede de distribuição.

Prevê ainda que consumidores de baixa tensão poderão produzir sua própria energia e vender o excedente à concessionária ou permissionária. O Projeto prevê que é compulsória a aquisição do excedente pelas concessionárias e permissionárias de distribuição até limite individual definido em ato do Poder Concedente.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 3.402/2012

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Arthur Oliveira Maia dispõe sobre a nulidade de normas legais e regulamentares, decisões judiciais e atos adminsitrativos estrangeiros que afrontem garantias constitucionais ou se fundamentem em legislação discriminatória. O projeto prevê que são nulos de pleno direito e não possuem eficácia, direta ou indireta, em nosso ordenamento jurídico tais normas.

Também está previsto que serão considerados nulos os atos e decisões que, embora legais nos países em que foram praticados, sejam ilegais no Brasil.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 3.403/2012

Projeto de Lei apresentado pela Deputada Sandra Rosado dispõe sobre a oneração de direitos minerários e dá outras providências.

O projeto prevê que os direitos minerarios poderão ser objeto de penhor, propriedade fiduciária com escopo de garantia e promessa de compra e venda. Além disso, esse PL também prevê que os atos de oneração de direitos minerários só terão eficácia depois de averbados em livro próprio no DNPM.