79/2012 – Informativo

MME – PORTARIA Nº 90/2012 – GASODUTOS CONCEDIDOS – SPE 

O MME publicou em 5.3.2012 a Portaria no 90/2012 que baixa normas para os titulares de projetos de transporte de gás natural que tenham sido outorgados sob o regime de concessão, conforme estabelece a Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, geridos e
implementados por Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída para esse fim, interessados na aprovação do empreendimento como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011. Nela o MME elenca os documentos que os agentes econômicos deverão encaminhar para análise do Ministério.

ANP – PORTARIA Nº 64/2012 – MUDANÇA DE COMPETÊNCIAS

A ANP publicou em 5.3.2011 a Portaria nº 64/2012 na qual delega novas atribuições à Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural considerando as condições técnicas necessárias para executar as atividades objeto desta Portaria, dentro do requerido pela complexidade técnica da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

FAIXAS DE SERVIDÃO – ANTT – OFÍCIO CIRCULAR 002/2012

A ANTT publicou o Ofício Circular 002/2012 em que isenta as companhias concessionárias de energia elétrica do pagamento de taxas para implantação de redes elétricas nas estradas concedidas. Esse assunto tem sido amplamente discutido incluindo o fato de que algumas concessionárias de energia elétrica já haviam acionado o Poder Judiciário para evitar o pagamento pelo uso das faixas de servidão das estradas. Com essa manifestação formal da ANTT se sedimenta o entendimento de que não há base contratual e regulatória para a cobrança pelo uso das faixas de servidão.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº25/2012 – ALTERA LEI Nº 8.666/1993

Projeto de Lei apresentado pela Senadora Ana Amélia altera o §1º do Art. 65 da Lei n° 8.666/93, para limitar apenas em 25% do valor inicial atualizado do contrato tanto os acréscimos quanto as supressões em todas as obras, serviços ou compras.

Desta maneira, se excluiria a parte final do atual §1º em que é permitido, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3173/2012 – EXTINGUE A RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO E DA CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado César Halum altera o art. 8º da Lei nº 9.648/98 para extinguir ao final do exercício de 2012 a quota anual da Reserva Global de Reversão, devendo a ANEEL proceder à revisão tarifária de modo a beneficiar os consumidores.

Altera ainda, os §§ 3º e 6º do Art. 13 da Lei nº 10.438/2002 para extinguir progressivamente as quotas da CDE até o ano de 2016. Por fim, retira o prazo de duração da CDE, sendo que ela será regulamentada pelo Executivo e movimentada pela Eletrobras.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3.234/2012 – SISTEMA DE FRANQUIA – LEI N°
8.666/1993

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Valdir Colatto, dispõe sobre o Sistema de Franquia empresarial e acrescenta ao Art. 24 da Lei nº 8.666/93, que trata da dispensa de licitação, o inciso XXVIII em que será dispensável a licitação na contratação realizada por meio do Sistema de Franquia. Alega o autor do Projeto que esta inclusão é meio de legitimar a contratação de franquia no setor público em consonância e segundo os procedimentos do Projeto de Lei que propõe.

SEGURANÇA JURÍDICA – CONTRATO DE CONCESSÃO – TARIFAS

O STJ negou pedido do Estado do Rio Grande do Sul para suspender liminares que garantiram a três concessionárias de rodovias o reajuste de tarifas de pedágios desde 1º de janeiro de 2012. Constatou-se que a revisão dos valores está prevista nos contratos e que, apesar dos cálculos terem sido encaminhados pelas empresas ao poder público, a agência reguladora não se manifestou sobre o reajuste, o que implica a homologação por decurso de prazo.  Destacou-se que “a equação econômico-financeira é condição indispensável à concessão do serviço público”. No caso, isso está observado nas cláusulas contratuais que previram o reajuste anual das tarifas de pedágio. Com esta decisão se ratifica a segurança jurídica que se necessita no cumprimento dos contratos de concessão.

MME – PORTARIA Nº 71/2012 – LEILÃO A-5 2012

Foi publicada no dia 27.2.2012, a Portaria MME n° 71/2012 que acresce parágrafos ao Art. 4º da Portaria MME n° 688/2011. Com o acréscimo desses novos parágrafos, exclusivamente para o Leilão A-5, de 2012, a EPE fica autorizada a habilitar tecnicamente UHEs para as quais não tenham sido apresentadas as Licenças Prévias emitidas pelos órgãos ambientais competentes, no prazo estabelecido no art. 5º, § 3º, alínea “c”, da Portaria MME nº 21/2008.

A habilitação será condicional e perderá a validade caso a documentação definitiva não seja protocolada até às 18 horas do dia 17 de abril de 2012 ou se implicar alteração dos dados e das características técnicas do projeto habilitado. Este benefício não se aplica às PCHs, às UHEs com potência igual ou inferior a cinquenta Megawatts, à ampliação de UHEs ou de PCHs existentes, bem como aos empreendimentos enquadrados no art. 2º, § 7º-A, da Lei nº 10.848/2004.