167/2015 – Informativo

PLANALTO – LEI Nº 13.190/2015 – RDC – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Foi publicada a Lei Federal nº 13.190/2015, que amplia o âmbito de aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Com a alteração o RDC poderá ser aplicado a contratações de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo, de ações no âmbito da segurança pública, de obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística ou então na contratação de locação de bens móveis e imóveis entre Administração e particular. A Lei é fruto da conversão da Medida Provisória nº 678/2015.

MME – PORTARIA Nº 515/2015 – NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO – GARANTIA FÍSICA – CONSULTA PÚBLICA
Por meio da Portaria nº 515/2015, o MME disponibilizou para Consulta Pública o Relatório “Metodologia de Cálculo de Garantia Física de Potência de Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente”, disponibilizado em seu site – www.mme.gov.br, com o fim de estabelecer a metodologia para o cálculo dos montantes de garantia física de potência das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional – SIN. 

O Relatório mostra que a metodologia estabelecida pela Portaria nº 303/2004 parte do pressuposto de que a água disponível no sistema de reservatórios de uma bacia “é suficiente para que todas as usinas hidrelétricas da bacia possam turbinar, durante os períodos de ponta, a vazão associada aos seus respectivos engolimentos máximos”.

Todavia, nem sempre isso se verifica. Isso é evidente com a evolução do sistema hidrotérmico brasileiro, marcado pela forte sazonalidade das usinas hidrelétricas a fio d’água presentes na região amazônica, levando a uma sobre-estimação da garantia física de potência dessas usinas. O período para envio de contribuições encerrou no último dia 20.  

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 686/2015 – PRORET – ACRÉSCIMOS – SUBMÓDULO 2.3 – 2ª VERSÃO
A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 686/2015, que aprova a 2ª versão do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, que define a metodologia de Base de Remuneração Regulatória nos processos de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica. A nova versão desse Submódulo foi elaborada com base em recomendações feitas pelo TCU (Acórdão nº 2.579/2014). Entre seus aprimoramentos, estão a adequação do PRORET às normas internacionais de contabilidade, ao Manual de Contabilidade do Setor Elétrico e ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, bem como a atualização da Base de Anuidade Regulatória – BAR.

ARSESP – DELIBERAÇÃO Nº 593/2015 – CADA – REESTRUTURAÇÃO
A ARSESP publicou a Deliberação n 593/2015, que dispõe sobre a reestruturação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

De acordo com a Deliberação, cabe à CADA atuar como interlocutora da Unidade de Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, por meio de seu Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, além de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações da entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação, entre outras funções estabelecidas pelo art. 2º. 

A CADA deverá consultar a Consultoria Jurídica quanto à definição de prazos de guarda e destinação dos documentos das atividades-fim, para sua posterior aprovação pela Unidade do Arquivo Público do Estado.

TJSP – SENTENÇA – DISTRIBUIDORA DE GÁS – DANO MORAL – REEMBOLSO – INDENIZAÇÃO
No TJSP, foi decidido em primeira instância que é lícita multa contratual cobrada de ex-usuário em caso de falta de comunicação de retirada da Unidade Usuária à concessionária de distribuição de gás natural para cancelar o fornecimento do serviço, com fundamento no art. 5º da Portaria CSPE nº 160/2001.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.624/2015 – EMPRESAS ESTATAIS – INDICAÇÕES
Na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo Deputado Marcelo Belinati (PP/PR) o PL nº 3.624/2015, que altera o Decreto-Lei nº 200/1967 para vedar indicações meramente políticas para preenchimento de cargos de empresas estatais. De acordo com o parlamentar, a finalidade da proposta é possibilitar melhor gestão profissional das empresas estatais.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.646/2015 – LEI Nº 9.784/1999 – PRAZO PARA DECIDIR – DESCUMPRIMENTO
O Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB/MG) apresentou o PL nº 3.646/2015, que acrescenta o art. 49-A para determinar que, descumprido o prazo do art. 49 (mínimo de 30 dias para decidir), o interessado poderá solicitar ao responsável pela decisão as justificativas sobre a demora do tramite do processo. De acordo com o autor da proposta, a finalidade é de garantir a tramitação célere dos processos administrativos.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.669/2015 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PUBLICIDADE – REGULAMENTAÇÃO
Na Câmara dos Deputados, foi proposto o PL nº 3.669/2015 pelo Deputado Alberto Fraga (DEM/DF). A proposta regulamenta a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades públicas, da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 22, XXIX e do art. 37, § 1º da Constituição Federal.

O parlamentar afirma que a falta de uma norma legal, em stricto sensu, regulando a publicidade e propaganda dos órgãos públicos tem gerado grande prejuízo aos cofres públicos e aberto brecha para arbitrariedades e desvios de conduta por agentes públicos.

SENADO – PEC Nº 149/2015 – MEDIDA PROVISÓRIA – PROJETO DE LEI VETADO
No Senado Federal, o Senador Waldemir Moka (DEM/DF) apresentou PEC nº 149/2015, que altera a Constituição da República para vedar a edição de medida provisória que tenha por objeto o mesmo de um projeto de lei vetado, cujo veto esteja pendente na apreciação.

O Senador afirma que o objetivo da proposta é de fazer com que haja mais cuidado por parte do Poder Executivo de tomar a decisão de vetar as proposições oriundas do Poder Legislativo, reafirmando as prerrogativas desse último. Portanto, a finalidade é de aperfeiçoar o sistema de freios e contrapesos.