147/2014 – Informativo

STJ – BENS PÚBLICOS – BENFEITORIAS –  OCUPAÇÃO IRREGULAR

No STJ, ficou entendido que nos casos de ocupação irregular de bem público inexiste direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé, pois nesta hipótese não há posse, mas mera detenção, de natureza precária.

Portanto, configurada a ocupação indevida do bem público, fica afastado o direito de retenção por benfeitorias e o pleito indenizatório à luz da alegada boa-fé.

CVM – FUNDO DE PENSÃO DE ESTATAL – MULTA – PARTICIPAÇÃO EM VOTAÇÃO RESERVADA A ACIONISTAS MINORITÁRIOS

A CVM condenou o fundo de pensão de uma empresa estatal a pagar multa por participar da votação reservadas a acionistas minoritários para escolha de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal nas assembleias gerais realizadas em 28/04/2011 e 19/03/2012, cometendo infração aos arts. 141, §4º, incisos I e II, c/c o art. 239, e 161, §4º, alínea “a”, c/c o art. 240, todos da Lei Federal nº 6.404/1976.

A relatora do processo administrativo sancionatório afirmou que há a presunção de que a União, na qualidade de controladora, tem uma influência determinante sobre a empresa estatal, e que tal sociedade tem, na qualidade de patrocinadora, uma influência determinante sobre o fundo de pensão da estatal. Tal influência não é ilegítima, por si só. O que é ilegítimo é o uso da influência para o fundo de pensão da estatal participar como acionista minoritário nas eleições disciplinadas pelos arts. 141, §§4º e 5º, 161, §4º, 239 e 240 da Lei Federal nº 6.404/1976.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 8184/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO

Foi proposto pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (SD/BA) o PL nº 8.184/2014, que altera a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Com as alterações, o prazo quinquenal previsto no caput do art. 24 poderá ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação, ou ser suspenso até a apresentação, por parte o administrado, de esclarecimentos e documentos a ele solicitados, que sejam imprescindíveis para a prática do ato.  Se o ato deixar de ser praticado injustificadamente no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, a critério da autoridade competente, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

O autor do projeto afirma que a omissão injustificada da Administração no atendimento dos prazos processuais fixados configura abuso de poder intolerável contra os administrados e, via de regra, contra o próprio interesse do Erário, em função do seu reflexo no custo regulatório do mundo negocial, que impõe um pesado ônus ao desenvolvimento do setor produtivo da nossa economia.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL 8244/2014 – ENERGIA ELÉTRICA

O Deputado Fernando Torres (PSD/BA) propôs o PL nº 8.244/2014, que torna obrigatória a instalação de geradores de energia elétrica em todos os hospitais e clínicas, públicos e privados em todo o território nacional.

O Deputado afirma que o PL tem como objetivo manter a continuidade do funcionamento destes equipamentos obrigando que hospitais e clínicas, públicos e privados em todo o território nacional a ter uma fonte de energia emergencial para assegurar a continuidade do funcionamento destes equipamentos utilizados nos atendimentos dos pacientes.

SENADO – PLS Nº 359/2014 – PETRÓLEO E GÁS – CONTEÚDO LOCAL  

O Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) propôs o PLS nº 359/2014, que altera as Leis Federais nº 8.248/1991; nº 8.666/1993; nº 9.498/1997; nº 12.349/2010; e nº 12.351/2010 para extinguir a margem de preferência para produtos nacionais, a política de conteúdo local no setor de petróleo e gás, e a preferência a tecnologias e empresas nacionais nas aquisições públicas de bens e serviços nos setores de informática e automação.

Na justificativa, o autor afirma que a proteção às empresas nacionais, em vez de estimular o seu aperfeiçoamento tecnológico, acaba incentivando a acomodação. Quem tem seu mercado protegido não precisa investir em novas tecnologias. Passa a ser mais interessante investir em lobby para prorrogar a proteção comercial.

 SENADO – PLS Nº 384/2014 – ENERGIA ELÉTRICA – DISTRIBUIÇÃO

Foi proposto pelo Senador Magno Malta (PR/ES) o PLS nº 384/2014, que altera a Lei Federal nº 9.427/1996 para determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica o uso de isolamento de cabos de fase nas redes aéreas de distribuição de energia convencionais.

Ao justificar, o Senador afirmou que a larga utilização de redes áreas convencionais nas cidades brasileiras traz sérios problemas de insegurança para a população, na medida em que são desprovidas de mecanismos de isolamento que sejam suficientes para evitar o contato humano resultante em vítimas fatais.

A melhoria da qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica deve fundar-se na busca permanente da melhoria das condições de segurança das redes pelas distribuidoras e pelos órgãos de regulação.

SENADO – PLS Nº 400/2014 – LEI Nº 12.351/2010 – PARTILHA

A Comissão de Serviços de Infraestrutura apresentou no Senado o PLS nº 400/2014, que altera a Lei Federal nº 12.351/2010 (“Lei de Partilha”) para instituir percentual mínimo em relação à produção total para o excedente de óleo destinado à União sob o regime de partilha.

Segundo a Comissão, o objetivo o projeto é garantir um volume mínimo de óleo excedente a ser entregue à União. No regime dos contratos de partilha, instituído pela Lei Federal nº 12.351/2010, a União tem direito a uma parcela do chamado óleo excedente. Esse excedente corresponde à diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, royalties devidos (fixados em 15% do valor da produção) e, se for o caso, pagamento ao proprietário da terra onde se localiza o bloco (de até 1% do valor da produção).

ARTIGO – O MERCADO DE ENERGIA E O EFEITO SANTO ANTONIO 

Informamos que foi publicado pela Revista Brasil Energia deste mês o artigo de autoria de Maria D´Assunção Costa onde se abordam os acontecimentos ocorridos no desenvolvimento e implantação do projeto da Usina Santo Antônio e seus reflexos no mercado de energia elétrica. Disponível: http://brasilenergia.editorabrasilenergia.com/

A EQUIPE DA ASSUNÇÃO CONSULTORIA AGRADECE A CONFIANÇA EM 2014 E DESEJA BOAS FESTAS E  2015 COM MUITAS REALIZAÇÕES PARA TODOS OS CLIENTES E AMIGOS