117/2013 – Informativo

TCU – CONTRATOS CELEBRADOS NO EXTERIOR – REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

O Plenário do TCU proferiu decisão segundo a qual os contratos celebrados no exterior que devam produzir seus efeitos jurídicos no Brasil deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou em textos bicolunados, com tradução da língua estrangeira para a língua portuguesa, conforme o disposto no art. 13 da Constituição Federal, c/c o art. 224 do Código Civil de 2002. Tal obrigatoriedade atenderia ao princípio da publicidade, pelo fato de a recorrente ser integrante da Administração indireta. 

TCU – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA – CLÁUSULA ARBITRAL

O Plenário do TCU decidiu que sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica deverão, em seus contratos firmados justificar técnica e economicamente a adoção de cláusulas arbitrais, além de mostrarem que tal decisão está  em conformidade com as práticas do mercado. 

Ao analisar a situação peculiar das sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, o relator lembrou que, a despeito da ausência de disposição legal específica, o STJ, amparado no exto constitucional (art. 173, § 1° da CF), defende que essas sociedades podem utilizar a cláusula arbitral nos contratos de que fazem parte. 

ANP – CONSULTA PÚBLICA 24/2013 – REVISÃO DA PORTARIA Nº 10/99- PARTICIPAÇÃO ESPECIAL

A ANP publicou no Diário Oficial da União do dia 20/08/2013 o aviso de Audiência Pública e de Consulta Pública nº 24/2013. A Audiência Pública será realizada no dia 15/10, tendo por objetivo a revisão da Portaria ANP n° 10/99, que estabelece os procedimentos para a apuração, pelos concessionários das atividades de produção de petróleo, gás natural ou ambos, da Participação Especial prevista no art. 50 da Lei Federal nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo), em complementação ao Capítulo VII do Decreto Federal nº 2.705/1998. Todos os documentos incluindo a NOTA TÉCNICA SPG NO 23/2013 com os Fundamentos Técnicos das Alterações Propostas na PORTARIA ANP NO 10/99, que regulamenta a Participação Especial estão disponíveis no site da ANP: http://www.anp.gov.br/?pg=67545&m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1377105713207

MME – PORTARIA N° 274/2013 – REIDI – PROJETO DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – ENQUADRAMENTO PELA ANEEL

O MME publicou a Portaria n° 274/2013, que determina que a pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto de infraestrutura de geração e transmissão de energia elétrica, interessada na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI deverá requerer o enquadramento do projeto à ANEEL. 

Caberá à ANEEL analisar a adequação da solicitação aos termos da Lei e da Regulamentação do REIDI e a conformidade todas as condições escritas nessa nova portaria do MME. 

PL Nº6.091/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CONSTRUÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS – INDENIZAÇÃO

O deputado Marco Tebaldi do PSDB/SC apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 6.091/2013, que dispõe sobre a indenização devida aos proprietários de terras a serem inundadas para a construção de usinas hidrelétricas. 

Ao justificar o projeto, o deputado afirma que além dos problemas relativos aos impactos ambientais, um dos maiores problemas causados pela construção e operação de usinas hidrelétricas no País diz respeito à indenização das terras que venham a ser
inundadas para a construção desses empreendimentos de geração energética. 

PL Nº 6.136/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVENIENTE DE CENTRAIS HIDRELÉTRICAS

Foi apresentado pelo deputado Fernando Francischini do PEN/PR na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Nº 6.136/2013 que determina às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica que realizem chamadas públicas para aquisição de energia elétrica proveniente de centrais hidrelétricas com capacidade instalada de 100 kW a 30.000 kW. 

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o potencial de produção de eletricidade a partir de pequenas usinas hidrelétricas ainda é pouco explorado. Com isso, se deixa de aproveitar uma alternativa de baixo custo de produção de energia que causa danos ambientais mínimos.