70/2011 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 26/09/2011
Texto: MME – PORTARIA N° 544 – LEILÃO A-1

Foi publicada no dia 22/09/2011 Portaria do MME que aprovou a sistemática para Leilões de Compra de Energia Elétrica proveniente de empreendimentos existentes, de que trata o art. 19, § 1°, inciso II, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, para contratação de um único produto, na modalidade por quantidade de energia.

MME – PORTARIA N° 554 – LEILÃO A-3
Foi publicada no dia 26/09/2011 Portaria do MME que aprovou a sistemática para Leilões de Compra de Energia Elétrica proveniente de novos empreendimentos de conformidade com a legislação.

GÁS NATURAL – CONSULTA PÚBLICA – AGENERSA

A agência reguladora do Rio de Janeiro, AGENERSA, disponibilizou Consulta Pública para receber sugestões para a regulação que pretende estabelecer as condições sobre a prestação dos serviços de distribuição para autoimportador e autoprodutor de gás natural, em conformidade com a Lei do Gás.
Disponível no site:
http://www.agenersa.rj.gov.br/agenersa_site/index.php?option=com_content&view=article&id=1257&Itemid=91

TCU – LICITAÇÕES – JURISPRUDÊNCIA

Transcrevemos recente jurisprudência do TCU que envolve análise das exigências dos editais de licitações:
i)A utilização, como critério de julgamento das propostas, de composição de custos não divulgada adequadamente viola disposição expressa no art. 44, § 1º, da Lei 8.666/1993
ii) A exigência de relação dos compromissos assumidos, calculada em função do patrimônio líquido atualizado, para o fim de qualificação econômico-financeira, não ofende o estatuto das licitações
iii) A realização sistemática e contínua de procedimentos de contratação direta, fundados no art. 24, incisos I ou II, da Lei nº 8.666/1993, ausentes os requisitos contidos nestes dispositivos, pode levar à apenação dos responsáveis.
iv) A comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes deve se restringir às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado.
v) É ilegal a participação do autor do projeto básico, ainda que indireta, em licitação ou na execução da obra, não descaracterizando a infração a ocorrência da exclusão do referido autor do quadro social da empresa participante da licitação, às vésperas do certame

IV FORUM DE DIREITO INTERNACIONAL DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL – RJ –
Comunicamos que o Instituto de Estudos do Direito da Energia – IBDE promoverá na sede da FIRJAN/RJ o IV Fórum Internacional do Direito do Petróleo e do Gás Natural, nos dias 16 e 17 de outubro. Nesse evento serão discutidos os principais assuntos da indústria do petróleo e do gás natural considerando os novos desafios legais e regulatórios do setor. Também informamos que a Maria D´Assunção Costa participará do painel sobre Gás Natural com a palestra sobre a Regulação Federal e Estadual – Consumidor Livre de Gás Natural. O programa completo pode ser encontrado no site: http://www.ibdenergia.org.br/Congresso/4forum.html