62/2011 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 01/06/2011
Texto: TCU – RECOMENDAÇÕES – ANEEL – SINAPI

O TCU determinou à ANEEL que comprove ao Tribunal, no prazo de 60 dias, a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como referência de custos para serviços. A Agência deve justificar os casos nos quais julgue inadequada a adoção desse sistema. Além disso, estabelece que a agência detalhe o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) incidente sobre o total parcial do orçamento de construções civis e verifique eventuais cobranças em duplicidade.

O TCU também recomendou à EPE que disponibilize o Sistema Informatizado de Orçamento de Usinas Hidrelétricas em seu sítio eletrônico e que analise os preços dos insumos coletados pela FGV de forma a adequá-los aos preços de mercado constantes nos sistemas SINAPI e Sistema de Custos Rodoviários (SICRO).

PORTARIA-TCU Nº 123, DE 12.5.2011
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao TCU quanto ao preenchimento dos conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2011, considerando a necessidade de normalizar os conteúdos dos relatórios de gestão, com o propósito de dar-lhes tratamento isonômico dentro do TCU e permitir o seu processamento por meio eletrônico, conforme informações constantes do TC-009.797/2011-4.

STJ – PENHORA ON LINE – SEM ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS
É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei nº 11.382/2006. A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação, disse o relator.

STF – EMPRESAS TELECOMUNICAÇÕES – TAXA MUNICIPAL PELO USO DO SOLO
O STF decidiu que empresas concessionárias de serviço público podem usar áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços, sem ter que pagar taxa municipal pelo uso do solo.
Esta decisão está de acordo com entendimento já tomado pelo Pleno da Corte em relação a uma empresa do setor de energia elétrica. Com mais essa decisão, se pacifica o entendimento que aos Municípios não cabe cobrar pelo uso de calçadas ou outras áreas públicas.

TCU – PREGÃO – JURISPRUDÊNCIAS
Selecionamos novas e relevantes jurisprudências do TCU sobre a modalidade de pregão. A primeira diz respeito ao pregão para aquisição de bens: A exigência de declaração de solidariedade do fabricante para o fim de habilitação é indevida
A segunda limita, também, no pregão para aquisição de bens: A exigência de apresentação de declaração de idoneidade financeira por parte do licitante não encontra amparo jurídico.
A terceira indica, também, no pregão para aquisição de bens: No caso de exigência de realização de visita técnica pelos licitantes, o prazo estabelecido para tanto deve ser suficiente para que se tome conhecimento das peculiaridades que possam influenciar no fornecimento do objeto licitado e na formulação das propostas dos proponentes.

ANP – TERMINAIS DE GNL – AUDIENCIA PÚBLICA –
A ANP divulgou a Audiência Pública nº 14/2011 que objetiva disciplinar os critérios para classificação dos terminais de GNL e as informações a serem prestadas pelos agentes da indústria do gás natural para a ANP, nos termos da Lei Federal nº 11.909, de 04.03.2009, e do Decreto nº 7.382, de 02.12.2010. O texto apresentado pela ANP traz novas definições e condicionantes, que inovam no setor e que exigirão acuidade dos agentes na formulação de propostas para aprimoramento da futura norma regulatória. Desta forma, a Audiência Pública vem reforçar a transparência na formulação de novas possibilidades para a indústria do gás. As sugestões deverão ser apresentadas nos próximos 30 dias e a audiência para a discussão das sugestões será realizada na sede da ANP, no dia 19/7/2011.

LICITAÇÕES – 2º SEMINÁRIO – ATUALIZAÇÕES E JURISPRUDÊNCIA
A Assunção Consultoria realizará no próximo dia 7 de julho de 2011, na sua sede, em São Paulo, o 2º Seminário sobre Licitações onde se apresentarão e discutirão as principais propostas de modificação da Lei Federal nº 8.666/1993 e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Mais informações e inscrições: (11)3583-0045.