33/2010 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 12/03/2010
Texto: PROJECT FINANCE – DESAFIOS E OPORTUNIDADES – SEMINÁRIO

É pacifico o entendimento de que o Brasil precisa da ampliação e da modernização dos empreendimentos de infraestrutura, tanto para o atendimento da sua população como para atender aos compromissos internacionais em virtude da realização da Copa e das Olimpíadas de 2016.

Para discutir este assunto e aprimorar as modelagens conhecidas para planejar, estruturar e gerir esses projetos a Workout Energy realizará no dia 30.3.2010, o II Seminário sobre Project Finance, com a palestra de abertura proferida pela nossa sócia Maria D´Assunção Costa, e a participação de profissionais renomados representantes dos melhores escritórios brasileiros que assessoram a implantação exitosa de Project Finance.

O seminário abordará, especialmente, os seguintes temas: garantias contratuais, aprovações regulatórias e contratuais, agencias multilaterias, processo licitatório e o encerramento dos contratos. Mais informações e inscrições: http://www.workoutenergy.com.br/wb/folder_iiseminario.htm

PL nº 6.888/2010 – PROÍBE A VERTICALIZAÇÃO NOS MERCADOS DE DISTRIBUICÃO E REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
O Projeto apresentado na Câmara dos Deputados acrescenta parágrafo único ao Art. 6º, da Lei Federal n 9.478/97 – Lei do Petróleo – o qual trata dos princípios e objetivos da política energética nacional, para proibir os agentes econômicos que atuam na fase anterior da cadeia de circulação de derivados de petróleo concorram diretamente com os agentes econômicos exploradores das fases subseqüentes da cadeia de comercialização e industrialização dos derivados do petróleo.

Com isso se busca promover mais competição entre os agentes da indústria do petróleo desconsiderando os agentes do gás natural e dos biocombustíveis. Certamente, este projeto de lei despertará durante o seu processo legislativo, acaloradas discussões entre os defensores e aqueles contrários à verticalização das empresas petrolíferas.

PL nº 6.875/2010 – ORDENA O MERCADO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E DE ALCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL E DEMAIS BIOCOMBUSTÍVEIS.
Esse Projeto de Lei visa ordenar a produção, a venda, a revenda, a importação e a exportação de petróleo e gás natural, seus derivados, álcool etílico combustível e demais biocombustíveis, em conformidade com o disposto no art. 238 da Constituição Federal, e está apensado ao antigo Projeto de Lei nº 2316/2003 que buscava também disciplinar este assunto.

Em síntese a proposta normativa disciplina o sistema nacional de abastecimento, a fiscalização, a imposição de penalidades e as demais atividades correlatas a todos esses produtos da indústria da energia. A questão que ora se propõe legislar foi objeto de incontáveis questionamentos judiciais que tramitaram nos tribunais federais e se junta às pretensões de legislar sobre biocombustíveis e etanol separadamente. Agora se acompanhará o processo legislativo para verificar as emendas que os Deputados incluíram no texto proposto.

STF – PROJETO MERITISSÍMOS – LENTIDÃO NAS DECISÕES PROFERIDAS
Um projeto denominado Meritíssimos, da ONG Transparência Brasil, avaliou o desempenho do Poder Judiciário brasileiro. Pelo presente momento, o projeto se restringiu aos Ministros do STF, mas é de grande interesse para a sociedade. O objetivo do Projeto foi calcular a expectativa do tempo de resolução de processos pelos magistrados, com foco no tempo que demoram a tomada das decisões.
Para montar os indicadores, a Transparência Brasil recolheu todos os processos que tramitaram no STF a partir de janeiro de 1997. A pesquisa apontou fatores de duas ordens que contribuem para a lentidão: os fora do alcance imediato do STF (quantidade excessiva de processos, excesso de oportunidades para as partes interporem recursos, etc…) e, os diretamente controláveis pelo STF (celeridade de seus departamentos e dos gabinetes de ministros e inexistência de normas internas estabelecendo prazos máximos para os ministros permanecerem com processos abertos em suas mãos).

Com essa pesquisa inovadora começa a discussão e a preocupação sobre a eficiência do Poder Judiciário considerando os princípios constitucionais da celeridade, eficiência, economicidade e moralidade.