88/2012 – Informativo

ACESS – 88/2012 – Informativo

Periódico da Assunção Consultoria onde se comentam os assuntos mais elevantes do setor de infra-estrutura

ANP – LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES

Foi publicada no DOU do dia 29/06/2012 a Portaria ANP nº 180 que institui no âmbito da Agência o Comitê de Transparência e Segurança da Informação e Comunicações – CTSI. A Portaria descreve as atribuições do Comitê que, dentre outras, tem a de estabelecer normas padrões, procedimentos e demais aspectos necessários para assegurar a transparência e a segurança da informação e comunicações da ANP.

STJ – NOVAS SÚMULAS

A Corte Especial do STJ aprovou 10 (dez) novas Súmulas, dentre elas destacamos a que tem grande relevância para os contratos dos setores de infraestrutura sobre o uso do procedimento arbitral:

Súmula 485:
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 4.114/2012- LICITAÇÕES

Foi apresentado pelo Dep. Toninho Pinheiro, Projeto de Lei que acrescenta parágrafo único ao Art. 6º da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos para permitir a publicação dos atos relativos ao processo licitatório por meio da internet. 

Pela redação sugerida, a critério da Administração Pública, os sites da internet dos órgãos públicos poderão ser considerados imprensa oficial. De acordo com o Deputado, esta flexibilização visa diminuir custos das licitações e facilitar o acesso às informações.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 4.117/2012- LICITAÇÕES

Foi apresentado pelo Dep. Zoinho, Projeto de Lei que dispõe sobre a responsabilidade do empregador público e da Administração Pública em relação aos contratos de prestação de serviços.

O projeto prevê a inclusão obrigatória de cláusulas especificas nos contratos de prestação de serviços à Administração por terceiros. O Projeto ainda altera o §1º do Art. 71 da Lei Federal nº 8.666/1993 e obriga a adequação, em um ano, dos contratos vigentes.

STJ – ARBITRAGEM INSTAURADA – JUDICIÁRIO

O STJ decidiu que, uma vez formado o Tribunal Arbitral, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo que em caráter cautelar. De acordo com a decisão, a competência da Justiça, por impedimento momentâneo do Tribunal Arbitral, é precária e cessa no juntamente com o mpedimento.

Ainda frisou a relatora que assumir este posicionamento evita a prática de atos inúteis e o prolongamento desnecessário do processo. Essa decisão vem sedimentar o entendimento de que prepondera o Tribunal Arbitral tão logo seja instalado.

LEI FEDERAL Nº 12.682 de 9.7.2012 – ARQUIVO DE DOCUMENTO DIGITALIZADO

Foi publicada no dia 10.07  a Lei Federal nº 12.682/2012 que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, definindo digitalização como: a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Ressalta-se que o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.  E, também os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

Adite-se a isso o fato de que as empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

TCU – LICITAÇÕES – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – PRAZOS

O TCU decidiu que as impugnações apresentadas por licitantes contra disposições de editais devem ser respondidas no prazo de cinco dias e anteriormente à abertura das propostas, tendo em vista o que prescrevem o art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 24 da Lei nº 9.784/1999 considerando aplicável, “de forma subsidiária”, o regramento contido na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: “Art 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.