164/2015 – Informativo

STJ – RESP Nº 1.519.041/RJ – SENTENÇA ARBITRAL PARCIAL – CONTRATOS COLIGADOS – DELIMITAÇÃO SUBJETIVA
A Terceira Turma do STJ decidiu pela possibilidade de proferir sentença parcial no procedimento arbitral, especialmente se as partes assim convencionarem, tal como fizeram no caso em tela, ao adotarem o Regulamento da UNCITRAL. A Corte afirmou que não há qualquer óbice legal a essa possibilidade.

No caso, os Ministros verificaram que havia coligação entre os contratos para fornecimento, armazenamento e aquisição de gás natural. Todavia, isso não subtrai a autonomia e a individualidade da relação jurídica inserta em cada contrato, com partes e objetos próprios. Assim, nada impede de haver litígio arbitral apenas entre as partes de um desses contratos, não havendo litisconsórcio necessário e unitário. 

TCU E ABAR – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
O TCU e a ABAR fizeram um acordo de cooperação técnica, com a finalidade de promover intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando o desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.

Há seis formas de cooperação previstas no acordo, entre elas a promoção de atividades conjuntas de educação corporativa, a liberação dos técnicos para ministrar palestras que sejam de interesse comum e a troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão. O prazo de vigência do acordo é de dois anos. 

TCU – PLENÁRIO – ACÓRDÃO Nº 2.197/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – DEMANDA INCERTA
O Plenário do TCU decidiu que a utilização do Sistema de Registro de Preços é adequada quando a demanda é incerta, seja em relação a sua ocorrência, seja no que concerne à quantidade de bens a ser demandada. 

TCU – PLENÁRIO – ACÓRDÃO Nº 2.203/2015 – CONTRATOS REDIGIDOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – SUJEITOS QUE PODEM SOLICITAR
O Plenário do TCU firmou o entendimento de que os contratos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para a língua portuguesa nas hipóteses expressamente previstas em lei – solicitação por parte de órgãos de controle interno e externo – bem como por parte de qualquer cidadão que tenha acesso com base na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011). 

TCU – PLENÁRIO – ACÓRDÃO Nº 2.198/2015 – SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS – POSSIBILIDADE
O Plenário do TCU decidiu que é lícita a hipótese de subcontratação parcial de serviços (art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993), ao contrário da subcontratação total. Portanto, tal hipótese não requer previsão no edital ou no contrato, bastando que esses instrumentos não a vedem. 

ANA E ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA Nº 08/2015 – OUTORGA DE DIREITO DE USO – APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO
A ANEEL e a ANA publicaram o aviso da Audiência Pública Conjunta nº 08/2015, com a finalidade de obter contribuições e subsídios para a proposição de Resolução Conjunta ANA/ANEEL dispondo sobre diretrizes e procedimentos para outorga de direito de uso de recursos hídricos para aproveitamentos hidrelétricos em operação comercial em cursos d’água de domínio da União incluindo a Nota Técnica Conjunta nº 03/2015/SER/ANA-ANEEL. Nesse documento se encontra a preocupação de que a disponibilidade hídrica desses aproveitamentos reflita de forma adequada as expectativas atuais e futuras dos usos múltiplos, já que essas concessões são anteriores à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.344/1997). 

Também foi reafirmado que há outorgas feitas antes da Resolução ANA nº 131/2003 e que não se enquadram na Lei nº 12.783/2013. A Nota Técnica expressa que tais outorgas devem ser revistas, para que suas condições operativas e sua disponibilidade hídrica sejam compatibilizadas com os demais setores usuários de água da bacia hidrográfica e com as demais usinas que serão revistas. Fica evidente nesse ponto a preocupação das duas autoridades regulatórias com o fenômeno da múltipla afetação dos bens públicos (recursos hídricos sob domínio da União, no caso). 

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 60/2015 – RN Nº 532/2013 – GARANTIAS
A ANEEL publicou o aviso de Audiência Pública nº 60/2015, obter subsídios ao aprimoramento da Resolução Normativa nº 532/2013, que disciplina a constituição de garantias pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. O período de envio se encerrará em 30/10/2015. 

Em sua Análise de Impacto Regulatório, a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira afirmou que tal aprimoramento é necessário para dar maior agilização na resposta aos pleitos dos agentes de serviços, potencializando ganhos temporais nas negociações de captação de recursos no mercado financeiro, para aplicação na operacionalização das outorgas em favor do desenvolvimento favorável do serviço público. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.121/2015 – SISTEMAS DE BANDEIRA TARIFÁRIA
A Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), apresentou o PL nº 3.121/2015 para regular os Sistemas de Bandeiras Tarifárias nos Estados produtores de Energia Hidroelétrica. Se propõe que os Estados que se produzem energia por hidroelétrica, com capacidade de produção superior a 5.000 MW, abrangerão a bandeira verde, conforme regulamento da ANEEL, independente da utilização ou não de sua produção. Segundo a parlamentar, o objetivo é beneficiar os Estados produtores enquanto durar a vigência das bandeiras tarifárias. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.138/2015 – SMART GRIDS
Na Câmara dos Deputados, o Deputado Julio Lopes (PP/RJ) apresentou o PL nº 3.138/2015, que estabelece políticas relativas à implantação de redes elétricas inteligentes nos sistemas elétricos brasileiros. O autor da proposta afirmou que a implantação de redes elétricas inteligentes poderia contribuir significativamente para a redução dos furtos de energia elétrica e das fraudes a medidores, além de trazer grandes avanços tecnológicos que beneficiariam a todos os consumidores de energia elétrica. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.140/2015 – ENERGIA SOLAR – CUSTOS DE SISTEMAS DE APROVEITAMENTO
De autoria da Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), o PL nº 3.140/2015 determina que os custos de sistemas de aproveitamento da energia solar e reaproveitamento de água sejam incluídos nos financiamentos imobiliários concedidos com recursos da União ou por ela administrados. De acordo com a Deputada, o projeto propiciará a demanda inicial que permitirá a criação de um mercado capaz de desenvolver toda a cadeia relacionada aos equipamentos necessários, da fabricação à instalação. 

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 3.157/2015 – LEI Nº 9.427/1996 – MULTA
Na Câmara dos Deputados, a Deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO) apresentou o PL nº 3.157/2015 para alterar a Lei Federal nº 9.427/1996, estabelecendo multa a ser paga aos usuários pelos concessionários de serviços de energia elétrica.Na justificativa da proposta, a Deputada afirma que penalização automática das concessionárias, referente ao período em que o fornecimento tenha sido cortado, mostra-se como um bom incentivo para que as concessionárias aperfeiçoem a prestação de seus serviços. 

SENADO FEDERAL – PL Nº 615/2015 – LEI Nº 9.784/1999 – DECISÃO COORDENADA
De autoria do Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), o PL nº 615/2015 altera a Lei Federal nº 9.784/1999 – Lei de Processo Administrativo – para dispor sobre Decisão Coordenada, definida pela proposta como a instância de decisão compartilhada de caráter interinstitucional ou intersetorial, a fim de simplificar o processo administrativo, mediante participação concomitante de todos os agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente. A proposta veda a decisão coordenada em processos administrativos referentes a licitações, ao poder sancionador ou em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos. 

SENADO FEDERAL – PL Nº 622/2015 – TARIFAS DE USO DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO – CDE
No Senado Federal, o Senador Otto Alencar (PSD/BA) apresentou o PL nº 622/2015, que altera  a legislação do setor energético (Leis Federal nº 9.427/1996, 10.438/2002 e 10.848/2004), para estabelecer prazo (até 2027) para os descontos nas tarifas de uso de transmissão e de distribuição para fontes de geração de energia elétrica, eliminar a possibilidade de a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) custear tais descontos e definir parâmetros de cálculo do preço de contratação da geração distribuída de energia elétrica, por fonte de geração, com o objetivo de estimular as fontes alternativas e, ao mesmo tempo, a geração distribuída. 

ARTIGO – CONCESSÃO X PARTILHA: OPÇÃO POLÍTICA
Informamos que foi publicado na Revista Macaé OffShore, 83ª edição, o artigo Concessão X Partilha: uma opção política de autoria de Maria D´Assunção Costa. Disponível:www.macaeoffshore.com.br