151/2015 – Informativo

MME – PORTARIA Nº 39/2015 – LEILÃO DE FONTES RENOVÁVEIS

Informamos que foi publicada na data de hoje a Portaria MME nº 39 que aprovar as Diretrizes da Sistemática a serem aplicadas na realização do Leilão de Fontes Alternativas, de 2015, previsto na Portaria MME no 563, de 17 de outubro de 2014.

TCU – LICITAÇÃO – PROPORCIONALIDADE

O Plenário do TCU decidiu que exigências da fase de habilitação técnica devem assegurar proporcionalidade entre o objeto do certame e a experiência exigida dos licitantes, sendo desarrazoado exigir comprovação de capacidade em quantitativos superiores aos do objeto da licitação.

PL Nº 253/2015 – CÂMARADOS DEPUTADOS – AUDITORIA EXTERNA – CERTIFICAÇÕES AMBIENTAIS

O Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS) apresentou o PL nº 253/2015 à Câmara dos Deputados. A proposta institui a obrigatoriedade de auditoria externa, independente e periódica, em entidades certificadoras que criem, promovam, concedam ou distribuam certificações ambientais, selos verde ou congêneres, a ser realizada por entidades acreditadoras.

Em sua justificativa, o parlamentar afirma que selos que atribuem qualidades a sistemas, pessoas, produtos e serviços são formas consagradas pelos mercados para a divulgação de situações comerciais diferenciadas ou agregação de valor, sendo amplamente utilizados globalmente há anos.

PL Nº 261/2015 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – LEI Nº 8.987/1995 – RECOLHIMENTO – FGTS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

O Deputado Rubens Bueno (PPS/PR) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 261/2015, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987/1995, e à Lei Federal nº 9.472/1997, para dispor sobre a obrigatoriedade de recolhimento, pelas concessionárias, das contribuições previdenciárias e para o FGTS.

Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que  acrescenta à Lei das Concessões de

Serviços Públicos e à Lei Geral de Telecomunicações, dispositivos que explicitem a obrigatoriedade da concessionária de recolher pontualmente as contribuições previdenciárias e para o FGTS, bem como que a caducidade da concessão caso o recolhimento dos citados encargos atrase mais de  três meses, com retenção de valores para quitação dos encargos trabalhistas devidos pela concessionária

PL Nº 276/2015 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – RDC- PETROBRÁS

O Deputado Zé Geraldo (PT/PA) apresentou o PL nº 276/2015, que estabelece que o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC será aplicável à contratação de bens e serviços pela Petrobrás.

Na justificativa, o autor afirma que adotar nova forma de contratação que possibilite maior controle do processo de seleção de fornecedores de bens e serviços da Petrobrás, sem privar a administração da empresa da agilidade necessária para o bom desempenho de suas atividades.

PL Nº 314/2015 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – LEI Nº 12.783/2013 – ENERGIA ELÉTRICA

O Deputado Gabriel Guimarães (PT/MG) propôs o PL nº 314/2015, que acrescenta artigos e inciso à Lei Federal nº 12.783/2013, para dispor sobre as concessões de geração de energia elétrica outorgadas antes de 15 de março de 2004.

Conforme a alteração, as   concessões de geração de energia elétrica outorgadas antes de 15 de março de 2004, e que ainda não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à atuação ou gestão dos concessionários, e que estiverem adimplentes com suas obrigações regulatórias e legais, terão o prazo de vigência do respectivo contrato de concessão recomposto, mediante assinatura de termo aditivo, contando como novo termo inicial a data de emissão da licença ambiental prévia.

Na justificativa, o autor afirma que os empreendimentos anteriores ao Decreto nº 5.163/2004 não tiveram sua situação revista, sem limitação do risco ambiental assumido, em flagrante prejuízo para esses empreendedores que se dispuseram a investir na infraestrutura do País.

Nesse sentido, é importante que o prazo de vigência contratual dessas concessões seja recomposto de forma a considerar o seu início a partir da emissão da respectiva licença ambiental prévia.

PL Nº 340/2015 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – DANO A TERCEIROS GERADO POR OMISSÃO

Foi apresentado pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB) o PL nº 340/2015, que estabelece a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público interno e direito privado prestadoras de serviços públicos por omissão de seus agentes que causem danos a terceiros.

O art. 43 do Código Civil passaria a ter a seguinte redação:

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos e omissões dos seus agentes que nessa qualidade causem, independentemente de culpa ou dolo, danos a terceiros que poderiam ser evitados, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

Parágrafo único, O disposto no caput deste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.”

Segundo o autor da proposta, esta determina a reparação civil de modo objetivo quando o Estado, por intermédio dos entes da administração direta, autárquica e fundacional e respectivos agentes públicos, acarreta danos evitáveis a terceiros por omissão no cumprimento de seu dever de agir, praticar ato ou prestar um serviço público.  

EIA – NATURAL GÁS

A Agência Internacional de Energia, disponibilizou o documento Strategic challenges in global energy – the contribution from the oil and gas business de relevante interesse para o setor de gás natural.

Acesso: https://www.iea.org/newsroomandevents/speeches/mvdh_slides.pdf.