136/2014 – Informativo

FÉRIAS – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O STF decidiu que incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o valor pago a título de férias gozadasIsso porque as férias gozadas são verbas de natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e, portanto, integram o salário de contribuição. “O fato de não  haver prestação de trabalho durante o período de afastamento da segurada empregada, associado à circunstância de a maternidade ser amparada por um benefício previdenciário, não autoriza conclusão no sentido de que o valor recebido tenha natureza indenizatória ou compensatória, ou seja, em razão de uma contingência (maternidade), paga-se à segurada empregada benefício previdenciário correspondente  ao seu salário, possuindo a verba evidente natureza salarial”. 

STJ – TÉRMINO DE CONTRATO DE CONCESSÃO – NOVA LICTAÇÃO

O STJ manteve o entendimento de que “extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, a fim de assegurar a plena observância do princípio da continuidade do serviço público, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização, que deve ser pleiteada nas vias ordinárias“.

STJ – ENERGIA ELÉTRICA –  INCORPORAÇÃO DE REDES

Conforme o entendimento reafirmado pelo STJ repetitivos, “prescreve em 20 anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da concessionária, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028, do Código Civil de 2002.

PL nº 5335 – CONSTRUÇÃO DE ECLUSAS 

Foi aprovada na Câmara dos Deputados a proposta legislativa originária do Senador Eliseu Resende (DEM/MG) que objetiva disciplinar a construção de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em rios com barragens. Esse texto determina que os projetos para construção de novas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas ou outros mecanismos de transposição de nível considerando que “a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas”. Com esse proposta se traz mais racionalidade regulatória, ambiental e financeira para os projetos de construção de novas usinas.

TCU – REPETIÇÃO DE PROJETO – REQUISITOS

O TCU se pronunciou no sentido de que o aproveitamento de projetos de arquitetura e complementares de outra obra similar já executada (repetição de projetos) é ato discricionário da Administração, a qual, caso assim decida, deve fazer constar no processo da licitação autorização pormenorizada por parte dos respectivos autores quanto à repetição do projeto, à abrangência das adaptações e à definição de quais profissionais podem realizá-las (os próprios autores ou terceiros), atualizando-se as anotações de responsabilidade técnica (ART) correspondentes. 

TCU – LICITAÇÃO – ANULAÇÃO DE ATOS – APROVEITAMENTO

No caso de que haja vício específico na etapa de classificação das propostas, o TCU decidiu que não há necessidade de se anular todo o procedimento licitatório. Nesse caso, há base para se anular, apenas os atos administrativos irregulares que indevidamente declararam a desclassificação das propostas, seguindo-se o certame a partir deste ponto. Com isso se aproveita o processo licitatório com base no princípio da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade.

COMERCIALIZAÇÃO E REGULAÇÃO DE GÁS NATURAL – CURSO – ABEGÁS

A ABEGÁS em parceria com a Assunção Consultoria promoverá no próximo dia 29 e 30 de julho de 2014, em São Paulo, o Curso sobre Comercialização de Gás Natural – Contratos e Regulação, com a finalidade de apresentar as principais questões atinentes ao cenário da comercialização do gás natural, incluindo o aspecto regulatório estadual e federal e os respectivos contratos. É o terceiro ano consecutivo que esta parceria se realiza com a promoção deste evento. O curso está a cargo da Profª Maria D´Assunção Costa e é dirigido aos profissionais do setor. Vagas Limitadas. Maiores informações e inscrições: http://www.abegas.org.br/Site/?p=37748.