133/2014 – Informativo

STJ – EMPRESA ESTATAL – DANO AMBIENTAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA

O STJ decidiu que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Esse Tribunal ainda entendeu que o dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foi experimentado os efeitos do dano ambiental, houve o período de “defeso”, incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado, não há que se cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação. 

PL Nº 7.436/2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – GERAÇÃO RENOVÁVEL DESCENTRALIZADA

O Dep. Junji Abe (PSD/SP) apresentou o PL nº 7.436/2014, que institui mecanismo para promover a geração renovável descentralizada de energia elétrica e altera a Lei nº 10.848/2004 realizada por empreendimentos de menor porte, visto que essa modalidade de produção de eletricidade é a que mais se expande. 

 Ademais, esse PL considera que a geração descentralizada, pela maior proximidade dos consumidores de energia elétrica, alivia os sistemas de transmissão e distribuição, evitando vultosos investimentos. Essas pequenas unidades de produção de eletricidade apresentam impacto ambiental mínimo e, com a utilização de fontes renováveis, evitam a emissão dos indesejáveis gases de efeito estufa, diretamente associados às mudanças climáticas que hoje é presenciada. Ganhos ambientais adicionais podem ser alcançados, como ocorre com a energia elétrica produzida pelo biogás obtido de dejetos da criação de suínos, por exemplo, que evita o lançamento de elevada carga de matéria orgânica poluidora nos cursos d’água das regiões que praticam intensivamente essa atividade pecuária. 

PL Nº 7.442/2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  PROCESSO LICITATÓRIO – EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICOS

O Dep. Marco Tebaldi (PSDB/SC) apresentou o PL nº 7.442/2014, que obriga o Poder Público Federal, Estadual e Municipal a incluir no processo licitatório a instalação de equipamentos fotovoltaicos, em todas as edificações pertencentes à Administração Pública. 

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que com a obrigatoriedade dos governos de implantarem a instalação dos equipamentos fotovoltaicos para a captação de energia solar nos prédios da Administração Pública, podemos aumentar a eficiência energética do país e utilizar melhor a capacidade do sistema de energia elétrica brasileira, postergando assim o caos do setor e os investimentos que se fariam necessários para atender à demanda de energia elétrica nos dias atuais.

PL Nº 7.501/2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – PERCENTUAIS OBRIGATÓRIOS DE ADIÇÃO DE BIODIESEL AO ÓLEO DIESEL             

Foi apresentado pelo Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) o PL nº 7.501/2014, que altera a Lei nº 11.097/2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira para fixar entre 5% a 20%, em volume, os percentuais obrigatórios de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final.

Segundo a justificativa do projeto, a ampliação da adição de biodiesel possui forte apelo no âmbito do meio ambiente. Entre os quais: redução da poluição ambiental provocada pela emissão de SO2 (dióxido de enxofre) pelos combustíveis fósseis, bem como redução do efeito estufa (emissão de CO2 – dióxido de carbono), em decorrência do biodiesel ser fonte renovável. 

PL Nº 7.506/2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

O Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou o PL nº 7.506/2014, que altera a Lei nº 10.295/2001, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para estabelecer níveis de classificação de eficiência energética compatíveis com os padrões internacionais mais exigentes. 

Na justificativa, ele afirma que o Brasil já produz máquinas e equipamentos de altíssima eficiência energética. No entanto, a tendência é que eles sejam exportados, principalmente, para os Estados Unidos e Europa. Uma das razões para que isso ocorra está relacionada ao selo de eficiência energética do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, que permite que produtos fabricados com tecnologias ultrapassadas sejam classificados no nível A, o mais eficiente. 

É fundamental, então, que os níveis do Procel sejam compatibilizados com os padrões internacionais mais exigentes, de modo que sejam classificados no nível A somente máquinas e equipamentos de altíssima eficiência.

PL Nº 7.525/2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – BNDES – FINANCIAMENTO A TAXAS SUBSIDIADAS

O deputado Mendonça Filho (DEM/PE) apresentou o PL nº 7.525/2014, que altera a Lei nº 12.096/2009, para acrescentar o art. 1º-A proibindo o BNDES de conceder financiamentos a taxas subsidiadas, com o intuito de viabilizar projetos que contemplem atos de concentração econômica. Segundo o §1º desse artigo, taxa subsidiada é aquela que, à época da contratação, seja inferior à taxa de captação do Tesouro Nacional para prazo equivalente. 

Ainda justifica que diversos foram os atos de concentração apoiados pelo BNDES nos últimos anos. Alguns, inclusive, no âmbito da política governamental de criar “campeões nacionais”. Entretanto, conforme indicam os manuais básicos de economia e demonstra a realidade, essas fusões e aquisições trazem como consequência dispensa de trabalhadores, piora no serviço prestado e aumento de preços ao consumidor final.

Com a presente emenda, adianta o parlamentar, pretende-se inibir prática flagrantemente contrária aos objetivos do Estado. Ao conceder financiamentos a taxas subsidiadas, suportadas por toda a população brasileira, o BNDES deve tomar o cuidado de não provocar, ou mesmo estimular, atos de concentração econômica. 

DICIONÁRIO BRASILEIRO DO DIREITO DA ENERGIA, PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Informamos que já está disponível no site da Editora Atlas:  http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/webapp/basket.aspx?action=add&prd_des_ean13=9788522489060 a versão eletrônica do Dicionário Brasileiro do Direito de Energia da Energia, do Petróleo e do Gás Natural que se originou na pesquisa do pós-doutorado de Maria D´Assunção Costa, no Instituto de Energia da USP. Esse dicionário dispõe de 3.160 verbetes que traduzem todas as definições oficiais das leis, decretos, portarias, resoluções, editais e contratos do setor.  

15º ENCONTRO DE ENERGIA – FIESP – SÃO PAULO

A FIESP promoverá no dia 19 ao dia 22 o 15º Encontro de Energia evento referência para os agentes do setor. A Maria D´Assunção Costa integrará o painel Desenvolvimento do Mercado Livre de Gás Natural. Informações sobre o programa e inscrições: http://hotsite.fiesp.com.br/lets/energia.html.