121/2013 – Informativo

STF – EX-DIRETOR DE EMPRESA ESTATAL – FRAUDE À LICITAÇÃO

O STF indeferiu o pedido de liminar a favor de ex-diretor financeiro de empresa estatal acusado por suposta prática do crime definido no art. 92 da Lei Federal nº 8.666/1993. O réu, juntamente com outros dois suspeitos, foi denunciado pelo Ministério. 

Público do Estado-membro em que o crime fora supostamente praticado. De acordo com a denúncia, os três réus teriam celebrado como representantes legais da estatal o quarto termo aditivo a um contrato de prestação de serviços de publicidade, com o fim de burlar a Lei de Licitações. 

No julgamento do pedido de liminar feito ao STF, a ministra relatora apontou que as teses do processo vêm sendo analisadas, desde as instâncias originárias, de maneira aprofundada e conclusiva, não se tendo encontrado falhas que conduzissem ao trancamento da ação penal. “Daí decorre a necessidade de exame mais detido da questão, a ser feito no julgamento de mérito da presente impetração”, afirmou. 

TCU – EDITAL DE LICITAÇÃO – VEDAÇÕES À PARCITIPAÇÃO NO CERTAME  

O TCU decidiu em acórdão que o edital da licitação, ao estabelecer vedações à participação no certame, deve ser suficientemente claro no sentido de que a penalidade de suspensão para licitar e contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, tem abrangência restrita ao órgão ou entidade que aplicou a sanção.  Tal recomendação tem o intuito de dar a interpretação adequada ao dispositivo legal, bem como informar ao licitante o alcance da sanção prevista em lei. 

TCU – ALTERAÇÕES NO EDITAL – PLANEJAMENTO DAS EMPRESAS INTERESSADAS

 De acordo com entendimento proferido em acórdão do TCU, as alterações promovidas em edital de licitação que repercutam substancialmente no planejamento das empresas interessadas, sem a reabertura do prazo inicialmente estabelecido ou sem a devida publicidade, restringem o caráter competitivo do certame e configuram afronta ao art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. 

O caso trata de alterações feitas em edital, que afetaram de modo relevante os critérios para a análise e julgamento das propostas técnicas (quantitativo de quesitos e valor da pontuação máxima total), bem como no cronograma para o início da execução do contrato). Segundo o relator do acórdão, tais alterações comprometeram substancialmente o planejamento das empresas interessadas no certame, uma vez que os novos critérios, em especial quanto ao início para o cumprimento do contrato, podem influenciar na tomada de decisão de licitantes antes alijados da concorrência. 

MME – PORTARIA Nº 310/2013 – SPE – PARTICIPAÇÃO NO REIDI

O MME publicou a Portaria nº 310/2013, que estabelece condições para a pessoa jurídica de direito privado, sociedade de propósito específico – SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no ambiente de contratação livre – ACL, que tenha interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI. 

Segundo o caput do art. 1º dessa norma, a SPE titular de tal projeto deverá requerer à ANEEL o enquadramento no REIDI. Nos casos destinados exclusivamente à autoprodução, não será exigida a constituição de SPE (art. 1º, §1º). Considera-se titular do projeto a pessoa jurídica que executar o projeto e incorporar a obra de infraestrutura ao seu ativo imobilizado (art. 1º, §2º, I) e a pessoa jurídica líder do consórcio, para o caso de o autoprodutor não constituir SPE (art. 1º, §2º, II). 

O projeto será considerado aprovado no REIDI mediante a publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria específica do MME, a qual deverá conter estimativas dos investimentos e da suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do REIDI, de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica titular do projeto (art. 4º, caput). 

MME – PORTARIA Nº 333/2013 – ANEEL – GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA E POTÊNCIA

O MME publicou a Portaria nº 333/2013, que alterou o caput e do art. 1º e acrescentou o §3º à Portaria nº 214/2013. Na redação original do caput do art. 1º, estabeleceu-se que a ANEEL promoveria em setembro deste ano, direta ou indiretamente, Leilão para Licitação de Concessão de Usina Hidrelétrica e consequente alocação de cotas de sua Garantia Física de Energia e de Potência, de que trata a Portaria nº 123/2013. A alteração feita pela Portaria nº 333/2013 adiou a promoção do Leilão para o dia 31 de janeiro de 2014. 

O §3º do art. 1º determina que, com vistas a garantir a continuidade da prestação dos serviços de geração de energia elétrica, o vencedor da licitação deverá assegurar que a operação da UHE Três Irmãos seja realizada, preferencialmente, por trabalhadores que exerçam suas funções no referido empreendimento, bem como envidar esforços para a manutenção dos empregos vinculados à Usina, nos termos previstos no Edital do Leilão. 

PL Nº 6.381/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – SINALIZAÇÃO DA BANDEIRA TARIFÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA

O deputado Aureo (PRTB/RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o PL nº 6.381/2013, que determina a obrigatoriedade de veiculação de sinalização da bandeira tarifária da energia elétrica em vigor pelas geradoras de radiodifusão de sons e imagens.

Justifica o autor do projeto de lei que com o intuito de dar maior transparência às faturas, a ANEEL decidiu desde 2013 incluir um sistema de avisos as bandeiras tarifárias.

Ocorre, no entanto, que ainda não há hábito   de se conferir a conta de energia elétrica com cuidado. Assim, a publicação da informação passaria despercebida para a maioria dos consumidores. O projeto apresentado objetiva aprimorar a visibilidade para se indicar ao consumidor as bandas tarifárias. Mediante a aprovação, as emissoras da televisão aberta terão a obrigatoriedade e informar aos seus telespectadores a bandeira em vigência. 

PL Nº 6.420/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  LEI DE LICITAÇÕES – INFORMAÇÃO DE PREÇOS

O deputado Aelton Freitas (PR/MG) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 6.420/2013, que acrescenta o § 2º-A ao art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, relativo a dotações orçamentárias vinculadas à execução de obras e serviços. 

As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma (art. 7º, §2º, III, da Lei Federal nº 8.666/1993). O §2º-A prevê que essa hipótese deverá contemplar, além do valor original do contrato, dotação apta a suprir eventuais ampliações de despesas decorrentes dos arts. 40, XI, e 65 da Lei nº Federal nº 8.666/1993. 

Na justificativa do projeto, o autor afirma que cada minuto perdido com a paralisação de obras públicas por força da ausência de recursos orçamentários suficientes causa prejuízos inestimáveis, não apenas de ordem financeira, mas também em serviços prestados à população. Como os empreendimentos gerenciados pela Administração Pública são, via de regra, complexos e sujeitos a todo tipo de turbulência, situações dessa espécie constituem regra e não exceção justifica o autor. 

PL Nº 6.441/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CMSE – CNEE

O deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) apresentou o PL nº 6.441/2013, que cria, no âmbito do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), o Conselho de Empreendimentos Energéticos Estratégicos – CNEE, destinado a analisar, avocar e decidir, em última e definitiva instância, o licenciamento dos empreendimentos do setor elétrico considerados estratégicos para o Brasil. Na justificativa do projeto, o deputado aponta que há entraves de ordem institucional, legal e técnica, em especial indefinições quanto à competência dos entes federados e visões subjetivas, tornaram o licenciamento ambiental pouco transparente, lento e ineficaz. 

Com efeito, aponta o autor “sob o pálio de conceitos constitucionais de sustentabilidade e equilíbrio ambiental, observa-se no processo de licenciamento a demora injustificada, exigências burocráticas excessivas, decisões pouco fundamentadas e, por vezes, a contaminação ideológica”. Por fim, ainda caberá ao CNEE considerar as demandas de infraestrutura no país e as melhores opções para mitigar seus impactos ambientais e socioeconômicos. 

PL Nº 6.445/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – LICITAÇÃO – PERÍODO ELEITORAL

Foi apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB/PR), na Câmara dos Deputados, o PL nº 6.445/2013, que acrescenta o art. 9º-A à Lei Federal nº 8.666/1993, para vedar a participação em procedimentos licitatórios de empresas que tenham, em período eleitoral, prestado serviços ou efetuado doações para candidatos ou partidos políticos.

O deputado afirma, na justificativa do projeto, possível classificar como um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, com o objetivo específico da posterior recuperação desse dito “investimento”. 

SIMPÓSIO DA ABCE – DIAS 29 E 30 DE OUTUBRO EM SÃO PAULO

Informamos que a Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica – ABCE promoverá o seu XIX Simpósio Jurídico nos dias 29 e 30 de outubro de 2013. A sócia da Assunção Consultoria, Maria D´Assunção Costa participará do painel que ocorrerá no dia 30 de outubro às 10h45 com o seguinte tema: A judicialização dos processos na CCEE. 

Maiores informações e inscrições: http://www.abce.org.br/XIXsimposiojuridico/