120/2013 – Informativo

STJ – EMPRESA DO SETOR ELÉTRICO – INDENIZAÇÃO DE MORTE PROVOCADA POR CABO ELÉTRICO ROMPIDO

A Quarta Turma do STJ manteve decisão que condenou empresa do setor elétrico a indenizar morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de arma de fogo.

O relator do caso afirma que, embora o rompimento do cabo de energia por disparo de fuzil seja inusual, é comum esse tipo de dano em linhas de energia decorrente dos mais variados fatos, como colisão de automóvel com poste que sustenta linha de energia, vandalismo ou queda de árvore; sendo dever das concessionárias de energia manter ininterruptamente serviço eficiente de reparo, de modo a mitigar os riscos inerentes aos serviços que presta. 

STJ – CONEXÃO DO USUÁRIO À REDE PÚBLICA DE ÁGUA – REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA

É possível que decreto e portaria estaduais disponham sobre a obrigatoriedade de conexão do usuário à rede pública de água, bem como sobre a vedação ao abastecimento por poço artesiano, ressalvada a hipótese de inexistência de rede pública de saneamento básico. Os Estados membros da Federação possuem domínio de águas subterrâneas (art. 26, I, da Constituição Federal (CF)), competência para legislar sobre a defesa dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente (art. 24, VI, da CF) e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente (art. 23, VI e XI, da CF).

Assim, a intervenção desses entes sobre o tema não só é permitida como também imperativa. Vale acrescentar que o inciso II do art. 12 da Lei Federal nº 9.433/1997 condiciona a extração de água do subterrâneo à respectiva outorga, o que se justifica pela notória escassez do bem, considerado como recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico. Nesse contexto, apesar de o art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007 admitir soluções individuais de abastecimento de água, a interpretação sistemática do dispositivo não afasta o poder normativo e de polícia dos estados no que diz respeito ao acesso às fontes de abastecimento de água e à determinação de conexão obrigatória à rede pública. 

PODER LEGISLATIVO – LEI Nº 12.859/2013 – PRODUÇÃO DE ETANOL

 Foi publicada a Lei nº 12.859/2013, que sujeita a pessoa jurídica importadora ou produtora de etanol, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto (art. 1º, caput). O credito presumido poderá ser aproveitado até o dia 31 de dezembro de 2016 (art. 1º, §1º).

MME – PORTARIA Nº 301/2013 – ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 29/2011

O MME publicou a Portaria nº 301/2013, que altera a Portaria nº 29/2011. A partir de agora, os empreendedores que negociarem energia elétrica proveniente de usinas hidrelétricas nos Leilões de que trata o Decreto nº 5.163/2004 também poderão pleitear para si créditos oriundos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, sendo de sua inteira responsabilidade a elaboração e a obtenção de todos os documentos necessários e a execução de todas as etapas para o registro de seu empreendimento, junto ao Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. 

MME – PORTARIA Nº 310/2013 – REIDI

O MME publicou a Portaria nº 310/2013 onde disciplina que a pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, que tiver interesse em aderir ao REIDI, deverá requerer à ANEEL o enquadramento do respectivo projeto. No entanto, o §1º do mesmo artigo prescreve que não será exigida a constituição de SPE em casos de projetos destinados exclusivamente à autoprodução. Caberá à ANEEL analisar a adequação da solicitação aos termos da Lei e da Regulamentação do REIDI, bem como a conformidade dos documentos apresentados (art. 2º, caput). 

MME – PORTARIA Nº 311/2013 – CRITÉRIO DE MÍNIMO CUSTO GLOBAL DE INTERLIGAÇÃO E REFORÇO NAS REDES

O MME publicou a Portaria Nº 311/2013, que define o Critério de Mínimo Custo Global e Interligação e Reforço nas Redes, segundo o qual é escolhida a alternativa de menor custo, entre um conjunto de alternativas tecnicamente equivalentes, considerando os investimentos das instalações de conexão de responsabilidade do acessante; os reforços nas Redes de Transmissão e Distribuição; as ampliações nas Redes de Transmissão e Distribuição; e custos das perdas elétricas (art. 1º, caput e incisos I a IV).

Os investimentos devem contemplar todas as obras necessárias à conexão da planta do acessante até um nível de tensão comum, de modo a atender a equivalência entre as alternativas para a avaliação econômica (art. 1º, §1º).

O nível de tensão comum será determinado pelo Ministério de Minas e Energia, após análise das alternativas a serem consideradas no Estudo de Mínimo Custo Global de Interligação e Reforço nas Redes (art. 1º, §2º).

Definido o acesso do Consumidor Livre e Autoprodutor às Redes de Transmissão de Energia Elétrica, o acessante poderá solicitar alteração da configuração das instalações de uso exclusivo mediante justificativa econômica e financeira para avaliação do Ministério de Minas e Energia (art. 3º, caput). 

MME – PORTARIA Nº 317/2013 – GASODUTO DE TRANSPORTE – PROVOCAÇÃO

Foi publicada pelo MME a Portaria nº 317/2013, na qual o Ministério propõe, mediante provocação da PETROBRAS, a construção do Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob regime de concessão precedido de licitação. Para tanto, a ANP deverá elaborar o Edital de Chamada Pública e promovê-la, diretamente, para contratação de capacidade de transporte do Gasoduto mencionado, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 472, de 5 de agosto de 2011.

PL Nº 6.346/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – ROYALTIES

O deputado Francisco Praciano (PT/AM) apresentou, na Câmara dos Deputados, o PL nº 6.346/2013, que altera a Lei Federal nº 12.858/2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, para estabelecer que parte dos recursos destinados para a área de educação, pela referida Lei, sejam utilizados, por todos os entes da Federação, no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério das redes públicas de educação e na capacitação desses profissionais. 

PL Nº 365/2013 – SENADO FEDERAL – LEI Nº 8.987/1995 – ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA

Foi apresentado no Senado Federal o PL nº 365/2013, da autoria de Casildo Maldaner (PMDB/SC). O projeto altera a Lei Geral de Concessões (Lei Federal nº 8.987/1995), para incluir, entre os encargos da concessionária de serviços públicos, a obrigação de divulgar suas demonstrações financeiras.

Na justificativa do projeto, o autor chama a atenção quanto ao clamor popular pela transparência na gestão da coisa pública. Uma das demandas do povo brasileiro é o fim da corrupção. Porém, para que isso aconteça, é preciso que se aperfeiçoem e ganhem efetividade os meios de controle social sobre a gestão da coisa pública.