108/2013 – Informativo

STJ – MS 31.344 – TCU – ATUAÇÃO – DECADÊNCIA – ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999

Conforme entendimento do STF, a atividade do Tribunal de Contas é exercida no campo administrativo. Por isso, chegou-se ao entendimento de que se aplica às hipóteses de auditoria realizadas pelo TCU, o art. 54 da Lei Federal nº 9.784/1999 (“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”), em âmbito de controle de legalidade administrativa.

TCU – ACÓRDÃO 1074/2013 – ART. 25, II, DA LEI 8.666/2013 – CONCEITO DE SINGULARIDADE

O plenário do TCU chegou ao entendimento de que o conceito de singularidade de que trata o art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 não está vinculado à ideia de unicidade, mas de complexidade e especificidade. Dessa forma, a natureza singular não deve ser compreendida como ausência de pluralidade de sujeitos em condições de executar o objeto, mas sim como uma situação diferenciada e sofisticada a exigir acentuado nível de segurança e cuidado.

STJ – AREsp 140577 – DESAPROPRIAÇÃO – MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DA ÁREA DESAPROPRIADA

Segundo o entendimento do STJ, se a mudança de destinação da área desapropriada for lícita, o ex-proprietário não tem direito de retomá-la.

TRF, 1ª REGIÃO – AC 2006.33.07.001363-9/BA – TCU – COMPETÊNCIA – FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS ORIUNDAS DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO

O TRF da 1ª Região manteve decisão que acolheu o pedido de anulação de acórdão do TCU que, ante a irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados pela Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., referentes ao Fundo Especial disciplinado pela Lei 7.525/1986, durante o exercício de 1991, impôs ao ex-Prefeito do Município de Itarantim – BA, condenação ao pagamento dos valores correspondentes.

Apoiando-se em entendimento já manifestado pelo STF (MS 24.312-1/DF), o relator da decisão entendeu que não é competência do TCU fiscalizar receitas oriundas da exploração do petróleo, ao fundamento de se tratar de receita originária da unidade federada. 

TRF, 1ª REGIÃO – AC/REEXAME NECESSÁRIO 2001.34.00.023755-9/DF – ANP – TAXA – PORTARIA

O TRF da 1ª Região decidiu que a ANP, na sua função de agente regulador, não pode criar taxa por meio de portaria, sem a correspondente autorização legal, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

Segundo o relator dessa decisão, à medida que o preço público traz consigo a ideia de voluntariedade, bem como a de contraprestação por um serviço utilizado, impossível exigir uma “Parcela” – que por lei tem natureza de tarifa – de modo compulsório, principalmente pelo fato de o impetrante não utilizar o serviço prestado. Ademais, para se admitir possível a compulsoriedade, a referida “Parcela” deveria possuir a natureza jurídica de tributo e submeter-se às limitações ao poder de tributar, o que de início, exigiria lei para sua instituição. Se assim, fosse a ANP teria usurpado do permissivo da lei que a criou (Lei Federal n° 9.478/97), sendo assim, ilegal a Portaria editada. 

PROJETO DE LEI Nº 5.508/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  TRANSPORTADORAS DE PETRÓLEO – PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE DUTOS

Foi apresentado pelo Deputado Junji Abe (PSD/SP) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Nº 5.508/2013, que obriga as companhias transportadoras de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível a instalarem placas de identificação de dutos de petróleo, seus derivados e gás natural, e placas de orientação, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 5.539/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS –  LEI 11.488/2007 – REIDI

Foi apresentado pelo deputado Júlio Campos (DEM/MT) o Projeto de Lei de Nº 5.539/2013, na Câmara dos Deputados. O Projeto altera a Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de ampliar os benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI para projetos de geração de energia elétrica por fontes solar ou eólica. 

PEC Nº 25/2013 – SENADO FEDERAL – MEDIDA PROVISÓRIA

No Senado Federal, foi apresentada, em autoria conjunta, de 29 senadores, a PEC de Nº 25/2013, que altera os art. 62 e 64 da Constituição Federal, vedando a edição de medida provisória em matérias presentes em projetos de lei em tramitação ou aprovados pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. A PEC ainda possibilita que o Presidente da República faça solicitação de urgência para apreciação de quaisquer projetos em tramitação no Congresso Nacional. Na justificativa da proposta, argumenta-se que, nos últimos anos, não se tem observado o paradigma da harmonização e independência entre os Poderes da República, pois o Congresso Nacional tem sido desrespeitado com a recepção de medidas provisórias que não observam os ditames constitucionais de urgência e relevância. Matérias que poderiam ser submetidas por projetos de lei, até mesmo com o pedido de urgência do Presidente da República, não são adotadas. Matérias de lei aprovada pelo Congresso Nacional são vetadas para posteriormente serem encaminhadas por meio de medidas provisórias.