105/2013 – Informativo

ANEEL – AP Nº 30/2013 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA REGULAMENTO SOBRE REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO

Foi publicado o Aviso de Audiência Pública da ANEEL, de Nº 30 de 2013, por intercâmbio documental. Essa audiência tem o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o regulamento que aprova as Regras de Comercialização (REGRAS) de Energia Elétrica para atendimento ao disposto na Resolução CNPE n° 003/2013. As sugestões deverão ser enviadas até 15 de abril de 2013. 

ANP – AP Nº 6/2013 – NOTA TÉCNICA Nº 54/2013 – AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO

A ANP publicou o Aviso de Consulta Pública de Nº 6 de 2013 que tem como objetivo apresentar a Avaliação de Impacto Regulatório s: (i) a obtenção de subsídios e informações adicionais sobre a minuta de Nota Técnica nº 54/2013/SBQ/RJ, referente à Avaliação de Impacto Regulatório da Aditivação Mínima Obrigatória da Gasolina; e (ii) propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de opiniões e sugestões; (iii) e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP. As sugestões poderão ser enviadas até o dia 16 de abril de 2013.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 540/2013 – ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO

Foi publicada a Resolução Normativa da ANEEL de Nº 540 de 2013, que aprova a Norma de Organização ANEEL nº 40, que dispõe sobre realização de Análise de Impacto Regulatório – AIR – no âmbito da Agência. Utiliza como definição de Análise de Impacto Ambiental: o procedimento por meio do qual são providas informações sobre a necessidade e as consequências da regulação que está sendo proposta e é verificado se os benefícios potenciais da medida excedem os custos estimados, bem como se, entre todas as alternativas avaliadas para alcançar o objetivo da regulação proposta, a ação é a mais benéfica para a sociedade. A ANEEL disporá de 120 dias para a implantação desse procedimento. 

MME – PORTARIA Nº 116/2013 – DIRETRIZES NA FORMAÇÃO DE ESTOQUES DE BIODIESEL

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria de Nº 116 de 2013, que estabelece diretrizes específicas para a formação de estoques de biodiesel no País. 

MME – PORTARIA Nº 117/2013 – GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

O MME publicou a Portaria nº 117, que estabelece os termos e as condições para a prestação do serviço de geração de energia elétrica por meio de usina hidrelétrica cuja concessão não tenha sido prorrogada nos termos da Lei Federal nº 12.783, de 11.1.2013, e do Decreto nº 7.805, de 14.9.2012. A medida tem como objetivo, garantir a continuidade da prestação desse serviço.

A prestação do serviço de geração de energia elétrica dar-se-á nos termos e condições estabelecidos no Anexo à Portaria, até a assunção do concessionário que for vencedor de licitação, conforme disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Federal nº 12.783, de 2013. Ficou estabelecido também que o Custo da Gestão dos Ativos de Geração – GAG utilizado para a definição da Receita Anual de Geração – RAG inicial será definido pelo MME.

 

PROJETO DE LEI Nº 5.235/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – VEDAÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA

O deputado federal Reguffe do PDT/DF apresentou o Projeto de Lei de Nº 5.235 de 2013, que veda a cobrança de tarifa de assinatura básica por empresas públicas ou privadas, a qualquer título, alterando a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos. 

PROJETO DE LEI Nº 5236/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR – QUALIDADE DO SERVIÇO

O deputado federal Jovair Arantes do PTB/GO apresentou o Projeto de Lei de Nº 5236 de 2013, que acrescenta artigos à Lei Federal nº 9.472, de 16.7.1997, para a implantação de medidas que assegurem ampla informação aos consumidores acerca da qualidade de serviço, atingimento de metas e outros indicadores das prestadoras de serviço em regime público ou privado. 

PROJETO DE LEI Nº 98/2013 – SENADO FEDERAL – LICITAÇÃO

O deputado federal João Capiberibe do PSB/AP apresentou o Projeto de Lei de Nº 98 de 2013, que altera o art. 93 e acrescenta os arts. 99-A, 124-A e 124-B à Lei Federal nº 8.666, de 21.6.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer pena para o servidor que divulgar a identificação das pessoas que tenham retirado o ato de convocação ou sido convidados para certame licitatório, definir o alcance das penas previstas na Lei e para estabelecer diretrizes básicas de transparência nos processos licitatórios. 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 256/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – MANDATO

Foi apresentado pelo deputado Félix Mendonça Júnior a PEC de Nº 256 de 2013, que fixa em dez anos o mandato dos membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, vedando a recondução para período subsequente. Na justificativa do projeto, o deputado afirmou que os cargos dos membros dos Tribunais de Contas, contudo têm natureza muito mais política do que técnica, tendo em vista sua indicação ora pelo Poder Executivo, ora pelo Poder Legislativo, recaindo, em regra, sobre pessoas que exercem ou exerceram cargos políticos. 

Diferem, portanto, das carreiras da Magistratura, em que o ingresso se dá em cargo inicial da carreira por meio de concurso público, selecionados por critério técnico, enquanto as promoções aos tribunais recaem, em geral, sobre membros das carreiras. 

Essa semelhança entre os membros dos Tribunais de Contas, em todas as esferas, e os demais cargos políticos de natureza eletiva, induz ao fato de que os primeiros também deveriam ter sua renovação periódica, tornando mais dinâmico a acesso a tais cargos, ao mesmo tempo em que traz novas teses e práticas ligadas à Administração Pública. 

Dessa forma, a atribuição de mandato de dez anos aos membros dos Tribunais de Contas trará salutar renovação periódica dos quadros das referidas Cortes, permitindo que a atividade de fiscalização e controle seja cada vez mais eficaz e seja realizada de forma independente. 

ANP E CADE FIRMAM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP firmaram, no dia 03/04/2013, o Acordo de Cooperação Técnica, de Nº 006 de 2013, por meio do qual se comprometem a compartilhar pareceres técnicos e resultados de estudos, além trocar dados, informações, relatórios e estatísticas. As instituições também atuarão de forma conjunta na realização de estudos e pesquisas, na promoção e organização de eventos e no desenvolvimento de projetos específicos.O texto do acordo está disponível no link abaixo:

http://www.cade.gov.br/upload/Acordo%20Cade%20e%20ANP.pdf