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149/2015 – Informativo

PL Nº 8.266/2014 – CÂMARA DOS DEPUTADOS – CARGOS EM EMPRESAS ESTATAIS – CRITÉRIOS O Deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) apresentou na Câmara dos Deputados o PL nº 8.266/2014, que dispõe sobre os requisitos para ocupar cargos em empresas estatais. Este projeto propõe que os presidentes e diretores das empresas públicas e sociedades de economia …

148/2015 – Informativo

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 72/2014 – COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E INFRAESTRUTURA A ANEEL publicou o Aviso de Audiência Pública nº 72/2014, que tem por fim obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração da RN ANEEL nº 334/2008, com relação à regulamentação para o compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura.

147/2014 – Informativo

STJ – BENS PÚBLICOS – BENFEITORIAS –  OCUPAÇÃO IRREGULAR No STJ, ficou entendido que nos casos de ocupação irregular de bem público inexiste direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé, pois nesta hipótese não há posse, mas mera detenção, de …

146/2014 – Informativo

TRF1 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – RESCISÃO UNILATERAL – DIREITOS DOS PARTICULARES O TRF/1ª decidiu que se reconhece o fato de a Administração Pública poder rescindir unilateralmente os contratos administrativos celebrados com particulares, o que se apresenta como decorrência natural do regime jurídico administrativo e das denominadas cláusulas exorbitantes, inerentes aos contratos com ela celebrados, forte …

145/2014 – Informativo

PODER DE FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS As agências reguladoras são entidades autárquicas que possuem como atribuições: i) poder normativo, ii) poder de outorga, iii) o poder de mediação e conciliação, iv) poder sancionatório, v) poder de recomendação e, finalmente, vi) poder de fiscalização que consiste no dever-poder: monitoramento das atividades reguladas com aferição do cumprimento …

144/2014 – Informativo

TRF – 1ª REGIÃO – ANP – PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Sendo incontroverso o cometimento da infração e inexistindo irregularidade relevante no respectivo auto, deve ser aplicada a sanção correspondente, vez que a legislação infralegal pertinente prevê as condições de segurança que devem ser atendidas, cuidando-se, a toda evidência, de normas de perigo abstrato, dados os …