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251/2019 – INFORMATIVO

TCU – ACÓRDÃO Nº 13732/2019 – RESPONSABILIDADE – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – OBJETIVIDADE – MÁ-FÉ O TCU considera que aquele responsável que, ainda que tenha concorrido para o dano ao erário ou qualquer outra irregularidade, seguiu as normas pertinentes, os preceitos e os princípios do direito, agiu de boa-fé. Conclui-se portanto, que a análise, é …

250/2019 – INFORMATIVO

TCU – ACÓRDÃO Nº 2619/2019 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ADITIVO – JUSTIFICATIVA – PARECER Segundo entendimento recente do TCU, quando ocorrer modificações do projeto licitado, essas modificações devem ser precedidas de procedimento administrativo no qual fique adequadamente demonstrada a justificativa de tais alterações que foram consideradas como necessárias. Elas devem ser fundamentadas em pareceres e …

249/2019 – INFORMATIVO

CONTRATOS DE GÁS NATURAL – CRISE BOLIVIANA – MATRIZ DE RISCO – PLANEJAMENTO CONTRATUAL Embora tenhamos duas décadas de previsibilidade na entrega e transporte de gás natural da Bolívia, os acontecimentos atuais evidenciam que os contratos de compra e venda de gás natural devem ter na sua origem uma análise apurada de matriz de risco.  …

248/2019 – INFORMATIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 5661/2019 – LEI DAS ESTATAIS – REFERENDO PRÉVIO A deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR) propôs o referido PL que tem por objetivo que tem por objetivo alterar a Lei Federal n° 9.491/1997 e a Lei Federal n° 13.303/2016 – Lei das Estatais para determinar a necessidade de referendo prévio que …

247/2019 – INFORMATIVO

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PEC N° 150/2019 – EMPRESAS ESTATAIS O deputado Leônidas Cristino (PDT/CE) apresentou a referida PEC objetivando a alteração do Art. 37, da Constituição Federal, no texto do inciso XIX e revogando o inciso XX do mesmo dispositivo. A alteração do inciso XIX torna obrigatória a prévia aprovação de lei específica autorizativa …

246/2019 – INFORMATIVO

TCU – ACÓRDÃO N° 8799/2019 – RESPONSABILIDADE – ABRANGÊNCIA – CULPA IN VIGILANDO – CULPA IN ELIGENDO De acordo com o julgamento do TCU deve-se compreende que, a autoridade delegante pode ser responsabilizada sempre que verificada: a) a fiscalização deficiente dos atos delegados, pela lesividade, materialidade, abrangência e caráter reiterado das falhas e pelo conhecimento efetivo ou potencial …