Especial – Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) completou 05 anos de vigência e por isso disponibilizamos esse informativo especial, com informações importantes para a sua aplicação.

 

CGU – ESCALA BRASIL TRANSPARENTE (EBT) – 3ª EDIÇÃO
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou na semana passada a 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT), que avalia o cumprimento da Lei pelos Estados e pelos Municípios.

Entre os Estados avaliados, incluído o Distrito Federal, 25 dos 27 receberam nota maior que 8 e nas capitais 74% alcançaram resultado maior ou igual a 7.

As informações completas estão disponíveis no: http://www.cgu.gov.br/apresentacao-ebt-3-0.pdf.

 

CGU – LAI – BALANÇO – PODER EXECUTIVO FEDERAL
A CGU também divulgou balanço relativo à aplicação da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal durante os seus 05 anos de vigência. Entre os anos de 2012 e 2017 foram recebidos 492.000 pedidos. Desses, 486.923 (98,85%) já foram respondidos.

Das respostas enviadas, o acesso foi concedido em 366.880 (75%) e negado em 42,6 mil (8,75%) por tratar de dados pessoais, documento sigiloso, demanda genérica ou incompreensível. Os demais pedidos não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão ou pelo fato de a informação não existir. O tempo médio de resposta é de 14 dias. Os relatórios estão disponíveis: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/relatorios-dados/relatorios-estatisticos/relatorios-estatisticos.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 596/2013 – INFORMAÇÕES SIGILOSAS – DECISÃO DA PRÓPRIA ENTIDADE
O Plenário do TCU entendeu que não pode garantir acesso a informação de empresa estatal federal classificada como sigilosa, cabendo à própria empresa decidir sobre a solicitação feita.  Em caso contrário, o TCU violaria o § 2º, do art. 25 da LAI, que impõe a obrigação para aquele que obteve a informação sigilosa de resguardar o sigilo. Essa proteção de sigilo também é determinada pelo art. 27 Resolução nº 249/2012, do próprio TCU.

 

STJ – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.895 – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES – DEVER DE AGIR DE OFÍCIO
A 1ª Seção do STJ decidiu que, por força do art. 5º, XXIII, e da LAI, a transparência das ações e das condutas governamentais não devem ocorrer somente em solicitação de acesso à informação, mas sim um comportamento constante e uniforme por parte da Administração Pública.

 

STJ – MS Nº 18.847 E RMS Nº 46.551 – LAI – CULTURA DA TRANSPARÊNCIA
O STJ entendeu que o objetivo primordial da LAI consiste na operacionalização do preceito constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e promover uma cultura de transparência no setor público, possibilitando um maior controle da sociedade sobre os atos estatais.

 

STJ – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16179 – ACESSO À INFORMAÇÃO – CONTROLE SOCIAL
No entendimento da 1ª Seção do STJ, ideia subjacente ao direito de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição Federal é a de que a transparência dos atos administrativos constitui o modo republicano de governo. Sujeita a Administração Pública à visibilidade de todos os poderes se autolimitam ou são limitados pelo controle social, como uma das diretrizes da LAI, conforme art. 3º, V, dessa Lei.

 

TRF1 – APELAÇÃO Nº 2009.34.00.026027-5 – CONTRATOS COM A UNIÃO – PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS – DIGITALIZAÇÃO
A 6ª Turma do TRF – 1ª Região decidiu em sede de apelação que, mesmo sendo inexistente a LAI na época da sentença em reexame, não deixa de haver obrigação de digitalização de documentos. Nesse contexto devem ser lidas as instruções e orientações conjuntas firmadas no Poder Executivo e também no Poder Judiciário. Todos subordinados ao regime da LAI, por conta de seu art. 1º, parágrafo único, I, ao determinar que se subordinam a ela (LAI) os órgãos públicos integrantes da administração dos Poderes Executivo, Legislativo (incluso Cortes de Contas) e Judiciário.

 

TRF3 – APELAÇÃO Nº 0020127-55.2009.4.03.6100 – AGÊNCIA REGULADORA – FISCALIZAÇÃO – INFORMAÇÃO – DEVER DE DIVULGAÇÃO
Segundo entendimento firmado pela 6ª Turma do TRF – 3ª Região, é dever de agência reguladora divulgar informações referentes a fiscalizações realizadas junto a concessionária e dos respectivos resultados, com a indicação de eventuais irregularidades apuradas, de forma a garantir o direito de informação aos usuários do serviço. Por outro lado, a autoridade regulatória deve preservar o sigilo relativo às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis das concessionárias, em razão do dever de proteção de sigilo assegurado pelo art. 6º, III, da LAI.

 

TJSP – APELAÇÃO Nº 1000809-64.2015.8.26.0222 – ACESSO À INFORMAÇÃO – COBRANÇA – REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
O TJSP entendeu que, em virtude do art. 12 da LAI, é lícita a cobrança de custas pelo serviço prestado e material utilizado, quando o pedido versar sobre a obtenção de informações através de reprodução de documentos.

 

TJSP – APELAÇÃO Nº 1037740-37.2016.8.26.0576 – DEVER DE ANÁLISE E RESPOSTA DE FORMA CLARA E OBJETIVA
O Poder Público tem o dever de analisar e responder de forma clara e objetiva as solicitações de acesso às informações públicas, nos termos da LAI, sendo o acesso à informação um direito fundamental constitucionalmente garantido, decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo.

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