Especial – 1 Ano de Vigência da Lei das Estatais

Na ocasião do aniversário de 01 ano da vigência da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Lei das Estatais.

Essa Lei trata de governança nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista e introduz novos regramentos para licitações e contratos firmados por essas empresas, revogando a Lei Federal nº 8.666/1993 para este setor.

Devido à importância dessa nova norma, a Assunção Consultoria traz essa edição especial de seu Informativo algumas das decisões fundamentadas nesse diploma legislativo.

 

TRF-5ª REGIÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808457-50.2016.4.05.0000 – REGIME DE CONTRATAÇÕES – TRANSIÇÃO
Apesar do advento da Lei das Estatais, o TRF-5ª Região entendeu que se aplica às contratações vigentes de uma empresa estatal federal as disposições do seu Decreto de contratações, revogado expressamente pela própria lei (art. 96, II). Foi dado como justificativa o disposto no art. 91, da Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016 que dispõe de um período de 24 meses para que as empresas estatais se adaptem ao novo regime jurídico impreterivelmente até 30/06/2018.

 

CVM – PROCESSO Nº ADMINISTRATIVO CVM Nº 19957.008923/2016-12 – PARTICIPANTE DE CAMPANHA POLÍTICA – PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO
A CVM firmou o entendimento de que é vedada a indicação por empresa estatal de quem tenha sido participante de campanha política nos últimos 03 anos para o Conselho de Administração de empresa privada com participação de empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que sem controle sobre aquela. Independentemente de exercer poder de controle sobre a empresa privada da qual participa, a empresa estatal não pode deixar de observar o disposto no art. 17, § 2º, II, da Lei das Estatais, que veda indicação de quem tenha participado de campanha política no período acima mencionado.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 2.853/2016 – LICITAÇÕES – ADOÇÃO PREFERENCIAL
O Plenário do TCU determinou a uma empresa estatal que já deveria observar o dever de adotar preferencialmente o pregão como modalidade de contratação, tal como estabelece o art. 32, IV, da Lei das Estatais, apesar do período de adaptação de 24 meses contados a partir da vigência, previsto no art. 91, da mesma Lei nº 13.303/2016. Neste caso o TCU validou a aplicação imediata dessa nova Lei.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 728/2017 – CONTROLE EXTERNO DAS EMPRESAS ESTATAIS – ACESSO A INFORMAÇÕES
No Plenário do TCU, foi decidido que, em razão do art. 88, da Lei das Estatais, não cabe à empresa pública ou à sociedade de economia mista negar acesso a informações pelo órgão de controle externo. O § 1º, do art. 88, da Lei das Estatais determina que informações estratégicas para os negócios da companhia serão protegidas pelos agentes dos órgãos de controle externo para que seja garantida a sua confidencialidade. Neste caso, merece muita atenção dos administradores dessas empresas a classificação dada a cada um dos documentos.

 

TCU – ACÓRDÃO Nº 981/2017 – LEI DAS ESTATAIS – OBRIGAÇÃO DE COMPATIBILIZAR
O Plenário do TCU reforçou o entendimento que, com a vigência da Lei das Estatais, Lei Federal nº 13.303/2016, as empresas públicas e sociedades de economia mista já constituídas antes do diploma legal deverão adaptar seus manuais de licitação ao novo regime jurídico, em razão do art. 96, I e II. Esse entendimento decorre da aplicação das Disposições Finais dessa norma que recomenda a elaboração de Regulamentos Internos de Licitações para disciplinar as peculiaridades de cada empresa.

Assim, demonstra-se que os órgãos de controle estão atentos ao cumprimento da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei das Estatais, o que demonstra interesse na sua aplicação e com isso implantar mais governança, transparência e segurança no atendimento do objeto social dessas empresas.

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