72/2011 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 08/11/2011
Texto: ACESS – 72/2011 – Informativo

Periódico da Assunção Consultoria onde se comentam os assuntos mais relevantes do setor de infra-estrutura

ANEEL – EDITAL – LEILÃO A-1
Aprovado pela Diretoria Executiva da ANEEL no dia 25/10/2011, o Edital do Leilão A-1 de 2011 com início de fornecimento para 2012 e prazo de contrato de 3 anos.
O leilão será coordenado pela ANEEL e organizado pela CCEE, estando marcado para o dia 30/11/2011. Poderão ser proponentes vendedores agentes: titulares de concessão, permissão, autorização ou detentor de registro para gerar, importar ou comercializar energia elétrica. O Edital encontra-se disponível no site da ANEEL [www.aneel.com.br].

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA 066/2011 – AGENDA REGULATÓRIA
Foi publicada Audiência Pública da ANEEL visando obter subsídios para a Agenda Regulatória Indicativa da ANEEL para o biênio 2012-2013. O período para envio de contribuições é de 27/10/11 a 28/11/11 e se dará por intercâmbio de documentos. Tomando como modelo a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição, que já tem Agenda Regulatória desde 2010, a ANEEL busca com o aviso de Audiência Pública, estabelecer quais os temas serão discutidos para elaboração de Agenda Regulatória Indicativa de cada Superintendência de Regulação da ANEEL para o biênio 2012-2013.
No site da ANEEL é possível acessar os documentos disponibilizados e, dentre eles, está o Cronograma resumido da Agenda Regulatória Indicativa do biênio 2012-2013.
Trata-se de um importante passo rumo à segurança e transparência no processo de criação de normas regulatórias.

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA 452/2011
Foi publicada em 19/10/2011, Resolução Normativa ANEEL n° 452/2011 que estabelece as diretrizes para a cessão de energia e lastro entre usinas à biomassa comprometidas com Contratos de Energia de Reserva e regulamenta a penalidade de que trata o art. 7° do Decreto n° 6.353, de 16 de janeiro de 2008.
Foi definido que a cessão será objeto de aplicação mensal, a partir da contabilização das operações de compra e venda no Mercado de Curto Prazo – MCP de fevereiro de 2013, podendo ocorrer na modalidade energia e lastro equivalente ou energia. A cessão poderá ser feita por usinas que já estão em operação comercial ou que apresentem atraso inferior a 12 meses para entrada em operação comercial (contado do início do Contrato de Energia de Reserva).
A contabilização do montante possível para cessão será feita pela CCEE através de fórmulas definidas na própria Resolução. Nas disposições transitórias, são estabelecidas regras para a cessão nos anos de 2011 e 2012.

MMA – PORTARIAS – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Ministério do Meio Ambiente publicou no Diário Oficial da União de 28/10/2011, Portarias que visam dar maior celeridade ao Processo de Licenciamento Ambiental. Transcrevemos abaixo a síntese desses atos que mudam significativamente o processo ambiental brasileiro:
• A Portaria Interministerial n° 419/2011 regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental.
• A Portaria Interministerial n° 423/2011 institui o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis para a regularização ambiental das rodovias federais.
• Já a Portaria Interministerial n° 425/2011 institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária – PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR.
• A Portaria MMA n° 420/2011 dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização e no licenciamento ambiental das rodovias federais.
• A Portaria MMA n° 421/2011 dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
• Já a Portaria MMA n° 422/2011 dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental federal de atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar. Importante modificação introduzida por esta Portaria é a possibilidade de licenciar as atividades de perfuração de forma integrada, sob a forma de polígonos de perfuração. A delimitação do polígono será proposta pelo empreendedor e estabelecida pelo IBAMA, com base na localização e na extensão da área geográfica, bem como o número estimado, a densidade e a localização prevista dos poços.
• Por fim, a Portaria MMA n° 424/2011 dispõe sobre procedimentos específicos a serem aplicados pelo IBAMA na regularização ambiental de portos e terminais portuários, bem como os outorgados às companhias docas, previstos no art. 24-A da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003.
Trata-se de importante evolução para dar maior celeridade aos licenciamentos ambientais e, consequentemente, para o desenvolvimento do país. Espera-se que haja qualificação do pessoal dos órgãos responsáveis para expedir as respectivas licenças no tempo previsto nas Portarias.

CÂMARA – PL2562/2011 – INCENTIVA À UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
Foi proposto pelo Deputado Irajá Abreu, Projeto de Lei que visa incentivar o uso de energia solar por pessoas físicas e por empreendedores.
Pelo texto do projeto, até o ano de 2020, os contribuintes poderão deduzir do IR parte das despesas realizadas com a aquisição de bens e serviços necessários para a utilização de energia solar.
A dedução varia de 25% a 100%, tendo como base a tabela do imposto de renda, para pessoa física, e de 25% a 100% para empresas como especifica.
Ainda, está previsto que a dedução dependerá de vistoria das instalações pela concessionária de distribuição de energia local.

CÂMARA – PL 2631/2011 – ALTERA A LEI DE PREGÃO
Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Dr. Ubiali inclui na Lei n° 10.520/2002 que institui a modalidade de licitação pregão o Art. 5-A para proibir o uso de robôs ou qualquer outro programa de computador capaz de em segundos ofertar lances concorrentes, provocando concorrência desleal e causando a perda de isonomia no certame. O projeto de lei ainda enquadra a conduta como crime previsto no Art. 93, da Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos).

CÂMARA – PL 557/2011 – INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE BRASILEIRO
Projeto de Lei de autoria do Deputado Laércio Oliveira visa instituir o Código de Defesa do Contribuinte Brasileiro.
Em sua justificação o Deputado argumenta que o projeto de lei visa dispor sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte, de forma a coibir ações infundadas.
O texto do Projeto define quais os direitos, garantias e obrigações dos contribuintes e os deveres da Administração Pública. Esse PL, ainda, institui o chamado Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (CODECON), definindo quais as suas atribuições.