66/2011 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 02/08/2011
Texto: TCU – PUBLICAÇÃO DISPONÍVEL

Informamos que está disponível a 2ª publicação do Manual de Obras Públicas elaborado pelo TCU expondo as recomendações básicas, que poderão ser utilizadas pelos profissionais, para a contratação e fiscalização de obras e edificações públicas no seguinte endereço: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2058946.PDF

PL DO SENADO – ENERGIA NUCLEAR
Foi protocolado no Senado Federal o Projeto de Lei, Nº 405, de 2011 de autoria do Senador Cristovam Buarque que objetiva suspender, pelo prazo de trinta anos, a construção de novas usinas termonucleares em território nacional. Esse assunto certamente trará para o Congresso Nacional uma discussão de alta complexidade em virtude da harmonização entre a demanda por energia e a segurança ambiental.

PL ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTAS EM BRAILE
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo discute o Projeto de Lei nº 685/2011, de autoria do Deputado Fernando Capez, com a seguinte Ementa: Obriga as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, no território do Estado, a emitir, quando solicitado, documentos de cobrança do serviço no sistema Braille.

STJ – FORO DE ELEIÇÃO – CONTRATO DE ADESÃO
O STJ decidiu que o Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos, desde que a eleição do foro tenha sido fixada no contrato sem vício social ou de consentimento. O relator do recurso ressaltou que, de acordo com a atual jurisprudência do STJ, a regra do artigo 100, V, do CPC não se aplica em reparação de dano decorrente de descumprimento contratual. Além disso, o STJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicado na relação entre franqueado e franqueador, de forma que ele não pode ser usado para discutir o foro.
Há que separar o que é uma relação comercial da relação entre fornecedor e consumidor.

TCU – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE – PROCESSO ADMINSITRATIVO
O TCU decidiu e recomenda que no caso de indícios de fraude à licitação, deve a Administração Pública (órgão licitante) abrir e autuar processo administrativo contra as empresas participantes do esquema fraudulento, com o fim de declará-las inidôneas. Este é um dever de ofício porque a não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá, segundo o TCU, ensejar a aplicação de sanções aos servidores que sabendo da fraude foram omissos na abertura do processo. E mais, para o fim de exame quanto à eventual declaração de inidoneidade anteriormente aplicada a empresa participante de licitação, cabe à Administração Pública, em complemento à consulta dos registros constantes do Sicaf, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis).

CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITO DA ENERGIA – IBDE
O Instituto Brasileiro de Estudos do Direito de Energia promoverá o Curso de Extensão em Direito da Energia nos próximos 4 meses. Esse curso foi estruturado com um programa especialíssimo para os advogados e profissionais do setor de petróleo, gás natural, energia elétrica e fontes renováveis, que contará com os professores mais renomados em cada um dos setores. Será coordenado pela Profª. Dra. Maria D´Assunção Costa. O programa abordará os assuntos constitucionais, legais, regulatórios e contratuais de cada uma dessas áreas e suas implicações na área tributária e ambiental. O curso será realizado na sede do IBDE em São Paulo. O programa completo está disponível no seguinte endereço:
http://www.ibdenergia.org.br/Congresso/CursoMKT1.html