60/2011 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 05/05/2010
Texto: TCU – DECLARAÇÃO DE BENS

O Tribunal de Contas da União publicou em 28.4.2011 a INSTRUÇÃO NORMATIVA – TCU Nº 65, de 20 de abril de 2011 que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais, incluindo as empresas públicas e as de economia mista, a que aludem as Leis Federais nºs 8.429, de 02.06.1992, e 8.730, de 10.11.1993, considerando os termos do Convênio celebrado entre o Tribunal de Contas da União e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em 17/12/2010.

LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – RECURSO
O TRF da 1ª Região entendeu por decisão unânime que o recurso administrativo interposto pela empresa vencida em pregão eletrônico deve ser analisado pela Administração antes da homologação do resultado do certame, em observância ao devido processo legal. Manifestando a interessada a intenção de recorrer da decisão que declara o vencedor, cabe à Administração observar o prazo de três dias para que a parte recorrente apresente as razões do recurso. Essa decisão confirma a aplicação do princípio da razoabilidade e da segurança jurídica.

PL nº 762/2011 – LEI DE LICITAÇÕES –ALTERAÇÃO
O Deputado Padre Ton, PT/RO propôs um projeto de lei que objetiva alterar os arts. 6º, 28 e 90 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993, instituindo a Declaração de Propósito Independente nos processos de licitação pública e dá outras providências. Essa declaração já é um documento exigível em outros países porque se trata de reforçar o princípio da moralidade e da impessoalidade no certame licitatório.

AGENCIA REGULADORA – FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Muito se discute sobre a competência das agências reguladoras para editar normas. Tem sido reiterado pelos nossos Tribunais que as agências, na fixação de normas jurídicas, estão no exercício da função administrativa visto que são normas infralegais, e, portanto, não usurpam a função legislativa. As normas das agências estipulam medidas técnicas para exercer a competência fiscalizatória decorrente da sua lei de criação.

PL n° 1214/2011 – COMPENSAÇÃO FINANEIRA PELO APROVEITAMENTO DE ENERGIA EÓLICA
A Deputada Gorete Pereira, PR/CE propôs um projeto de lei que o aproveitamento de energia eólica para fins de geração de energia elétrica ensejará compensação financeira aos Estados, DF, Municípios e órgãos da administração direta da União.
O Projeto prevê que a compensação financeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da energia elétrica produzida, e deverá ser pago pelo titular de autorização para exploração de potencial eólico.
O Projeto ainda prevê como será feita a distribuição mensal da compensação financeira e quem é isento de pagá-la.

DIREITO DA ENERGIA – 7º CONGRESSO INTERNACIONAL – IBDE
Relembramos a informação de que o Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia promoverá no próximo dia 16 e 17 de maio, na sede da FIESP em São Paulo o 7º Congresso Internacional de Direito da Energia com a presença de renomados estudiosos, nacionais e internacionais do tema. Maiores informações: programa, nomes dos palestrantes e inscrições podem ser encontradas no:

http://www.ibdenergia.org.br/Congresso/7CongressoMKT1.html