52/2010 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 07/12/2010
Texto: MME – PLANO DECENAL – 2010/2010 – PORTARIA MME nº 937, DE 24.11.2010

O Ministério de Minas e Energia publicou recentemente a Portaria nº 937/2010 o qual dispõe dados sobre o setor de energia elétrica, petróleo, derivados, gás natural e etanol que integram o Plano Decenal de Expansão de Energia 2010-2019.

TCU – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE NÃO ALCANÇA CONTRATOS JÁ CELEBRADOS
O TCU decidiu que a declaração de inidoneidade – sanção aplicável ao descumprimento parcial ou total do contrato firmado – não permite a imediata rescisão de todos os contratos firmados entre as empresas sancionadas e a administração pública. Isso porque a declaração de inidoneidade produz efeitos a partir da sua publicação, não autorizando que sejam desfeitos todos os atos pretéritos ao momento de sua proclamação.

TCU – NÃO IMPLICA EM NULIDADE DO CONTRATO A HABILITAÇÃO INDEVIDA
Embora haja entendimento minoritário de que na superveniência de confirmação que a empresa contratada não atendeu adequadamente o edital, o TCU entendeu que não seria o caso de se adotar a medida drástica de anular o certame e o correspondente contrato, isso porque, de acordo com os autos, o mencionado contrato está em plena e adequada execução, não havendo evidência de qualquer fato que pudesse significar problema na implementação das condições pactuadas, restando, portanto, afastado o risco de inexecução do objeto contratado. Este entendimento representa a aplicação da convalidação dos atos da administração.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PL Nº 7907/2010 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Foi proposto na Câmara dos Deputados o PL nº 79/2010 que objetiva acrescentar o inciso XIII, no art. 9º, e dá nova redação ao artigo 16, acrescidos dos §§ 3º e 4º, na Lei 8.429, de 2/7/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Em síntese este projeto de lei acresce a necessidade de que havendo fundados indícios de crescimento patrimonial desproporcional aos seus vencimentos ou à sua renda, caberá ao agente público apresentar a documentação necessária que comprove a origem lícita dos bens e valores acrescidos.

MP nº 500/2010 – LEI DE LICITAÇÕES – PREFERÊNCIA NACIONAL
Foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei de Conversão nº 13/2010 referente à MP 500/2010 que altera a Lei Geral de Licitações, Lei Federal nº 8.666/1993 para permitir a inclusão nos editais de condições favorecendo os bens produzidos no território nacional. Como próximo passo nesse processo legislativo é a sua aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção do Presidente da República.