29/2010 – Informativo

Autor(a): Maria D´Assunção Costa
Data: 02/02/2010
Texto: CNPE – NOVO REGIMENTO INTERNO – RESOLUÇÃO Nº 7/2009 PUBLICADA EM 20.1.2009

O Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE foi alterado em novembro de 2009, mas, a publicidade oficial só foi em 20.1.2009 através da Resolução Nº 7. Datada de 10 de Novembro de 2009 as alterações incluíram: i) nas suas competências os assuntos atinentes aos bicombustíveis, e na ii) sua composição foram incluídos os Ministros de Estado da Integração Nacional e de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Presidente da EPE além do Secretário-Executivo do MME. No entanto, continua a mesma marca que o caracteriza desde a sua implantação que é a falta de representatividade da indústria e dos usuários sejam eles cativos ou consumidores livres para que as suas decisões tivessem mais legitimidade.

VENDA – IMÓVEL ad corpus NÃO GERA ABATIMENTO NO VALOR CONTRATADO
O STJ julgou que a venda de imóvel como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas exposta a referência às suas dimensões, não gera direito ao comprador de reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço.

Não se reconheceu a violação ao artigo 1.136 do CC considerando-se que o Tribunal de Origem ao reconhecer que a extensão da área era irrelevante para o negócio realizado entre as partes o fez com base nas provas colhidas e exaustivamente apreciadas, cuja análise é proibida ao STJ. Com essa decisão torna-se mais importante a análise acurada – preventiva – de todos os documentos e a forma que a venda de grandes áreas se dará para evitar possíveis transtornos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – FALHAS – DETERMINAM A RECONDUÇÃO AO CARGO
O STJ determinou que um servidor demitido por um governador após processo administrativo disciplinar, seja reconduzido ao cargo com direito a obter todas as reparações que lhe forem cabíveis. O servidor foi demitido mediante acusação de infligir artigos atinentes à atividade exercida. Ocorre que, durante o julgamento administrativo, uma mesma pessoa votou duas vezes incriminando o acusado, o que é proibido pelo Código de Processo Penal.

A pessoa que votou duas vezes no processo administrativo disciplinar manifestou seu voto como representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. À atividade sancionatória ou disciplinar da Administração Pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana, afirmou o relator do processo. Este precedente também pode ser utilizado em outros processos administrativos sejam de natureza, forem porque envolve a utilização dos Princípios de Direito base fundamental em todos os procedimentos.

PL N° 6676 – OBRIGAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Projeto de Lei nº 6676/2009 apresentado no final de 2009 na Câmara dos Deputados, acrescenta o § 10° ao Art. 1° da Lei 10.848/04 para que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, de distribuição e de comercialização de energia elétrica disponibilizem diariamente, por meio eletrônico, informação aos consumidores sobre o número de vezes, os horários de início e término e os locais das interrupções de energia elétrica, e mensalmente, por meio eletrônico ou impresso, suas razões.
Trata-se aqui da criação de um encargo para as empresas de energia elétrica que certamente deverá ser avaliado e comparado com os demais visto que hoje já se dispõe de inúmeros controles por parte dos consumidores que correspondem a obrigações para os fornecedores de energia elétrica.

DECRETO FEEDRAL N° 7.037/2009 – DIREITOS HUMANOS – PARTICIPAÇÃO EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL
No Decreto de Dezembro de 2009 sobre os Direitos Humanos, o Governo brasileiro, com o intuito da valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento, estabeleceu uma diretriz de apoiar a incorporação dos sindicatos dos trabalhadores e centrais sindicais nos processos de licenciamento ambiental de empresas, de forma a garantir o direito à saúde do trabalhador.
Já nos manifestamos sobre este assunto quando da Publicação da Portaria Conjunta MMA/IBAMA 259/09 em artigo publicado no site do Canal Energia. Há uma ADI (n°4283) movida pelo Partido dos Democratas no STF visando declarar inconstitucional a obrigatoriedade da participação de centrais sindicais no processo de licenciamento ambiental. Assim, amplia-se a complexidade burocrática do licenciamento ambiental visto que essas entidades podem participar livremente nas audiências públicas como as demais entidades. Com isso amplia-se o que já se sabe onde um dos grandes riscos em qualquer projeto de infraestrutura é o licenciamento ambiental.

STF INICIA ERA DIGITAL A PARTIR DE 01/02/2010 – ATUALIDADE
A partir de 01/02/2010 o STF apenas receberá ações propostas por meio eletrônico. Os advogados serão obrigados a utilizar a internet para postularem na Corte Suprema. Esta medida deverá tornar os processos mais celeres tendo em vista que os Ministros poderão proferir decisões de maneira instantânea. Para advogados que não possuem escritório em Brasília poderá ser o fim de gastos exorbitantes para distribuição de ações que necessitam de urgência.