91/2012 – Informativo

15 ANOS DA LEI DO PETRÓLEO – PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS

Hoje, 8 de agosto, a Lei do Petróleo, Lei Federal nº 9.478 que disciplinou as atividades econômicas da indústria do petróleo e do gás natural, criou o CNPE e a ANP completa 15 anos. Para esta data elaboramos um Informativo Especial onde comentamos essa trajetória e as manifestações do Poder Judiciário sobre a sua aplicabilidade.

De início lembramos que a aplicação dessa lei mudou significativamente o cenário da indústria do petróleo e do gás natural brasileira admitindo que empresas nacionais e estrangeiras participassem dos desafios, diretos e indiretos, na exploração e produção no território nacional. Nesse período a ANP realizou uma dezena de rodadas que permitiram o ingresso no Brasil de inúmeras companhias estrangeiras acarretando um intercambio de conhecimentos, que certamente ampliam informações e propiciam a discussão de novas tecnologias.

É imperioso lembrar que nesse período o Ministério da Fazenda arrecadou valores inimagináveis correspondentes às participações governamentais pagas pelos produtores que foram distribuídos entre Municípios, Estados e a União favorecendo o desenvolvimento nacional.

Nesses 15 anos, a Lei do Petróleo foi objeto de 12 alterações, através das respectivas leis que ampliaram significativamente as competências do CNPE, do MME e da ANP,
especialmente no que se refere ao gás natural e aos biocombustíveis (etanol e biodiesel). Atualmente, os resultados divulgados atestam que foi possível fazer licitações para outorga dos contratos de concessão, ampliar investimentos e
fiscalizar todas as atividades alcançadas.

Ainda há um déficit na atuação do Poder Executivo na apresentação de uma agenda positiva e transparente para a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, o que amplia o risco regulatório para os agentes da indústria e
consequentemente para a sociedade brasileira.

No que se refere às manifestações do Poder Judiciário Brasileiro sobre a Lei do Petróleo merece destaque a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.273-9 que declarou constitucional os artigos da Lei do Petróleo, em especial os que disciplinam a propriedade exclusiva do petróleo e do gás natural. Esse acórdão histórico sedimentou o entendimento que o petróleo e o gás natural extraído são bens da União conforme dispõe a Constituição Federal.

Adite-se a isso, que o Poder Judiciário tem garantido o dever/poder regulatório da ANP no que se refere às atividades da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.  Tem também referendado a competência legal da ANP de fiscalizar e
aplicar sanções administrativas para sanar e coibir práticas abusivas e ilegais dos agentes que descumprem a legislação.

Portanto, a Lei do Petróleo nestes 15 anos da sua vigência comprovou que é possível a convivência de agentes públicos e privados numa indústria que desde o início do Século XX tem sido objeto de incontáveis discussões políticas em benefício de toda a sociedade brasileira.

Comunicamos que foi publicado na edição de agosto de 2012, na revista TN Petróleo um artigo da sócia da Assunção Consultoria, Maria D´Assunção Costa, onde comenta essa especial data: http://issuu.com/webmaster-tn/docs/tn_petroleo_84_flip_ok/141

Por derradeiro
informamos que o IBDE realizará no dia 27.8.2012, em São Paulo o seminário: Lei do Petróleo – 15 anos – Análise Retrospectiva onde os palestrantes apresentarão uma visão retrospectiva da aplicação dessa lei durante esse período. Alertamos para o fato de que as vagas são limitadas. Inscrições e mais informações: http://www.ibdenergia.org.br/congresso/PetroleoMKT.html