87/2012 – Informativo

TST – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – FOTOS POSTADAS EM REDE SOCIAL

O TST, seguindo entendimento do TRT da 6ª Região, manteve a demissão por justa causa de uma empregada que postou em uma rede social fotos suas e de seus colegas, em horário de serviço, no local de trabalho. O fato se enquadraria na alínea “b” do Art. 482 da CLT, ou seja, incontinência de conduta ou mau procedimento, o que constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Importante salientar que a decisão levou em consideração o fato de as fotos demonstrarem que a demitida e seus colegas estavam se divertindo ao invés de cuidarem das suas tarefas.

CRÉDITOS DE COFINS – LICENÇA AMBIENTAL

Foi publicada no DOU de 12.06.2012, Solução de Consulta nº 90, da 9ª Região Fiscal da Receita Federal esclarecendo que as obrigações decorrentes da Licença de Operação Ambiental não admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, por não serem considerados serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda.

AGENERSA – AUDIÊNCIA PÚBLICA – LEI DO GÁS E OS IMPACTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A AGENERSA promoverá no dia 05/07/2012, das 08:00 as 17:00, a Audiência Pública  sobre a “Lei do Gás e Seus Impactos no Estado do Rio de Janeiro” para tratar da regulação das Condições Gerais e Tarifas para Autoprodutores, Auto-importadores e Consumidores Livres de Gás Natural.

O Regulamento da Audiência Pública está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.agenersa.rj.gov.br/agenersa_site/documentos/audi/audileidogas.pdf

Os interessados em fazer manifestação oral, deve se cadastrar previamente no site da AGENERSA através do seguinte link: ttp://www.agenersa.rj.gov.br/agenersa_site/index.php?option=com_artforms&formid=8%20&Itemid=99

TST – EMPRESA DE TELEFONIA – TERCEIRIZAÇÃO DE CALL CENTER – IMPOSSIBILIDADE

O TST decidiu, em dois casos, pela impossibilidade de terceirização de Call Center por empresa de telefonia. De acordo com as decisões, a atividade de Call Center constitui atividade fim das empresas o que caracteriza a terceirização como ilícita.

DECRETO Nº 7.756/2012 – MARGEM DE PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES

Foi publicada no DOU de 15.06.2012, Decreto que estabelece a margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para a aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no Art. 3º, da Lei nº 8.666/93. O Decreto descreve em seu Anexo o percentual da margem de preferência, sendo este de 20% nos produtos em que especifica.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº4.059/2012 – AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS

Projeto de Lei apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural visa regulamentar o art. 190, da CF, além de alterar o art. 1º da Lei nº 4.131/1962, o art. 1º da Lei nº 5.868/1972 e o art. 6º Lei nº 9.393/1996, com o objetivo de disciplinar a aquisição, o arrendamento e o cadastro de imóvel rural em todo o território nacional por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

As restrições previstas no Projeto de Lei não se aplicam aos casos de sucessão legitima nem às pessoas jurídicas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras, ressalvadas previsões do próprio Projeto de Lei. O Projeto de Lei elenca quais as pessoas jurídicas que não podem, sob quaisquer aspectos, adquirirem imóveis rurais no Brasil.

O Projeto de Lei veda o arredamento e o subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. As restrições previstas no Projeto de Lei não se aplicam nos casos de direitos reais ou pessoais de garantia.

Fica dispensada a concessão de qualquer licença ou autorização para a aquisição ou arrendamento por estrangeiros quando se tratar, respectivamente, de imóveis com áreas não superiores a quatro módulos fiscais e a dez módulos fiscais. O Projeto de Lei ainda faz algumas restrições e permissões e, por fim, prevê serem anuláveis as contratações atinentes a imóvel rural que violem as prescrições do Projeto de Lei.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº4.063/2012

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Ratinho Junior estabelece a criação do Programa de Incentivo à Produção e Distribuição de Energia Limpa – PROELIMP, destinado a ampliar a produção, distribuição e utilização de energia gerada a partir de fonte solar, eólica, das marés, da biomassa, dos biocombustíveis e de outras fontes que vierem a ser criadas.

O Projeto de Lei elenca alguns dos objetivos do PROELIMP como o de promover a produção de energia limpa com incentivos fiscais, isenção ou redução de tributos, financiamentos com taxas especiais, incentivar a pesquisa relativa ao desenvolvimento da energia limpa, dentre outros.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº4.074/2012

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pedro Novais acrescenta §5º ao Art. 8º da Lei nº 12.527/2011, Lei do Acesso a Informações, obrigando os sites de órgãos judiciais que disponibilizem informações processuais a constarem a íntegra de todos os despachos e decisões, salvo os relativos a processos que corram em segredo de justiça.