86/2012 – Informativo

LICITAÇÕES – DECRETO Nº 7.746/2012 – REGULAMENTA O ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993

Foi publicado no DOU de 6.6.2012, Decreto que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelecendo critérios e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal e, ainda, institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

De acordo com o Decreto, as entidades públicas federais poderão adquirir, justificadamente, bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidas no Edital desde que seja preservado o caráter competitivo do certame licitatório. Os critérios e práticas de sustentabilidade serão veiculados como especificações técnicas do objeto ou obrigação do contratado.  

Além disso, essa norma descreve em um rol exemplificativo o que são diretrizes de sustentabilidade. Também os entes da Administração Pública Federal poderão exigir em seus Editais para a aquisição de bens, que estes sejam produzidos com materiais reciclados, atóxicos ou biodegradáveis.

Ainda está regulamentado que o projeto básico ou executivo devem ser elaborados de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental. Por fim, há a obrigação de Entes da Administração Pública Federal implementarem Plano de Gestão de Logística Sustentável.

TCU – NOVAS SÚMULAS

Foram publicadas pelo TCU duas novas Súmulas, com as seguintes redações:

Súmula n.º 274: É vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf para efeito de habilitação em licitação.  

Súmula n.º 275: Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.  

TCU – LICITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O TCU decidiu que as exigências para comprovação de qualificação técnica: a inserção, nos editais de licitação, de expressões que possam levar à interpretação restritiva quanto à demonstração de execução de serviços atrelada a determinada tipologia de obra, como, por exemplo: obras portuárias deve ser evitada, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.

TCU – FRAUDE COMPROVADA – RESPONSABILIZAÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Foi proferido acórdão pelo Plenário do TCU em caso de fraude comprovada na execução de convênio entre município e a FUNASA, permitindo a responsabilização da empresa e determinando a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os sócios de direito, o administrador de fato e eventuais sócios ocultos da empresa. Ainda foi declarada a inidoneidade da empresa para contratar com a Administração.

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº489/2012 – APROVAÇÃO PRÉVIA

A Resolução Normativa da ANEEL nº 334/2008 que dispõe sobre a necessidade de aprovação prévia ou a posteriori dos atos entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas e suas partes relacionadas da agência foi alterada pela Resolução Normativa nº 489/2012. Essa alteração acresceu ao art.27 dessa norma um parágrafo único no qual se declaram válidos e eficazes os contratos de compartilhamento de gastos administrativos e exige que seus aditivos sejam aprovados pela ANEEL.  

ANEEL – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 486/2012 – DESAPROPRIAÇÃO

A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 486/2012 que altera a Resolução 279/2007 no que se refere ao procedimento geral para requerer a declaração de utilidade pública para desapropriação ou instituição de servidão para os empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

MME – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº340/2012 – CADASTRO SÓCIO ECONÕMICO

O MME publicou no dia 4/6/2012, Portaria Interministerial nº 340 assinada pelos Ministros de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aqüicultura. Essa norma estabelece as competências e procedimentos para a execução do Cadastro Socioeconômico para fins de identificação, quantificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica, nos termos previstos no Decreto no 7.342, de 26.10.2010.

Esclarece o art. 2º dessa Portaria que objetivo precípuo do Cadastro Socioeconômico é a obtenção de informações que servirão de subsídios para adequadas mitigação, reparação e compensação à população atingida por impactos causados por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 3.959/2012 – EXTINÇÃO DA RGR

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Mendonça Filho visa extinguir a quota anual da Reserva Global de Reversão – RGR devida pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, a partir de 2013.

Ainda prevê o projeto que a ANEEL deva proceder a revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo considerando o princípio da modicidade tarifária.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PROJETO DE LEI Nº 3.969/2012

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Carlos Bezerra altera o Art. 31 da Lei Geral
de Licitações e Contratos Públicos, Lei Federal nº 8.666/93 para permitir a participação em licitações de empresas que estejam em processo de recuperação judicial.