85/2012 – Informativo

ANP – RESOLUÇÃO Nº 14/2012

Foi publicada no D.O.U do dia 18/05/2012, a Resolução ANP nº 14/2012 que estabelece a especificação do biodiesel contida no Regulamento Técnico ANP n° 4/2012, Anexo à Resolução, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o
território nacional. A Resolução ainda faz menção à certificação do biodiesel para garantia de qualidade do combustível.  

MME – PORTARIA Nº295/2012

Foi publicada no D.O.U. do dia 18/05/2012, a Portaria nº 295/2012 do MME que estabelece diretrizes para o suprimento de energia elétrica aos Países vizinhos nas situações de emergência. De acordo com a Portaria, o fornecimento aos Países vizinhos não pode colocar em risco o atendimento ao SIN.

Caracterizar-se-á a situação de emergência por razão elétrica e por razão energética que deverá ser apresentada, pelo País requerente, para análise do ONS.

Os custos referentes às garantias correm por conta do País atendido, inclusive aqueles
inerentes à liquidação financeira no âmbito da CCEE, às perdas de energia elétrica
no sistema de transmissão, aos tributos e aos encargos, tanto no período de suprimento quanto no período de devolução.

DECRETO FEDERAL Nº 7.724/2012 REGULAMENTA A LEI Nº 12.527/2012 – ACESSO A INFORMAÇÕES

Foi publicado no D.O.U. do dia 16/05/2012 o Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a
Lei Federal nº 12.527/2012 que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do Art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

O Decreto aplica-se no âmbito do Poder Executivo Federal e dispõe sobre os
procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de
informações sob restrição de acesso.

MME – PORTARIAS Nº 312 E 313/2012 – LEILÕES DE ENERGIA

Foram publicadas no D.O.U. do dia 25/05/2012 as Portarias nºs 312 e 313 do MME.

A primeira altera a Portaria MME nº 554/2011, para determinar que a ANEEL promova, em 11.10.2012, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, Leilão A-3 de 2012, para início de suprimento em 1º.4.2015, podendo ser antecipado até o dia 1º.1.2015, desde que os Sistemas de Transmissão ou Distribuição associados estejam disponíveis para operação comercial na data antecipada. Já a Portaria nº 313 altera a Portaria MME nº 136/2012 determinando que a ANEEL promova, no dia 25.10.2012, o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, Leilão A-5 de 2012, para início de suprimento em 1º.1.2017.

ANP – PORTARIA Nº 141/2012

Foi publicada no D.O.U. do dia 25/05/2012 a Portaria ANP nº 141/2012 que altera o
Anexo I da Portaria ANP nº 69/2011. Cria-se, dentro da organização da Agência, a Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente. Ainda, acrescentou-se o Art. 23-A ao referido Anexo com as Competências desta nova Superintendência, dentre elas a de fiscalizar a execução das atividades de exploração e produção no que diz respeito à segurança operacional, dando cumprimento à legislação pertinente e aos Contratos de Concessão, Cessão Onerosa e Partilha da Produção, visando à proteção da vida humana e do meio ambiente.

TCU – DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS EM LICITAÇÃO

O Plenário do TCU decidiu, em acórdão do dia 16/05/2012, que cabe à Administração
Pública a decisão, devidamente motivada, de permitir ou não a participação de consórcios nas licitações em que promover.

De acordo com o voto do relator, “há que se demonstrar com fundamentos sólidos a
escolha a ser feita pelo gestor durante o processo de licitação no que toca à
vedação da participação de consórcios, ou mesmo à sua autorização”. Portanto, a
possibilidade de participação de consórcios de empresas em licitação é faculdade da Administração desde que, motivado por razões de fato e de direito.

ANP – LIVRE ACESSO A INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE DE PETRÓLEO, DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS

A ANP publicou a Consulta Pública Nº 6 que objetiva regular o livre acesso por terceiros a dutos de transporte destinados à movimentação de petróleo, seus derivados em instalações existentes ou a serem construídos, mediante remuneração adequada ao titular das instalações. O período de envio das sugestões dos agentes será de 15 dias, de 28/5/2012 até 11/6/2012. E, a Audiência Pública se realizará no dia 11/7/2012,
das 14h às 17h na sede da ANP, na cidade do Rio de Janeiro.