78/2012 – Informativo

CATÁSTROFE CLIMÁTICA – ENERGIA ELÉTRICA – SUSPENSÃO – MULTA

O STJ, por maioria, negou provimento ao agravo regimental na suspensão de liminar e de sentença. Trata-se de ação civil pública contra concessionária de distribuição de energia elétrica em decorrência da interrupção na prestação do serviço em região metropolitana estadual devido a catástrofe climática. O Tribunal da região da distribuidora, liminarmente, determinou que a concessionária restabelecesse o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de atraso, excluídas apenas as hipóteses de catástrofes de grande magnitude, como terremotos, furacões ou ciclones. Daí o pedido de suspensão da referida decisão formulado pela concessionária, que foi deferido, sendo atacado por agravo baseando na potencialidade de lesão a um dos valores jurídicos tutelados, ordem, saúde, segurança e economia públicas.

Dessa forma, o STJ ressaltou que a fixação da multa não se mostra razoável, ainda que a falta de energia tenha sido motivada por tempestades ou vendavais intensos, pois a segurança da população, principalmente nas áreas alagadas, exige cuidados que podem demandar mais do que as quatro horas estipuladas pela decisão judicial. Ademais, frisou que o valor da multa imposta pode sobrepor-se a esses cuidados, o que poderia acarretar danos fatais. Além disso, salientou que a decisão a quo caracterizaria lesão à ordem pública, pois causaria insegurança jurídica ao impor à concessionária custos elevados não previstos originariamente, causando o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA – ADI – STF

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), ADI questionando a constitucionalidade da Lei nº 12.440/2011 que institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e torna obrigatória a sua apresentação em certames licitatórios.

Argumenta a CNI que a exigência dessa certidão fere o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, os critérios previstos na lei para a inclusão da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e, consequentemente, a negativa de fornecimento de certidão. A ADI ainda questiona a exigência legal de apresentação da CNDT como requisito para participação em licitação, pois cria restrição             competitiva sem amparo constitucional.

SEGURANÇA JURÍDICA – DECISÃO – STF

O STF mais uma vez, se manifestou pela aplicabilidade do princípio da segurança jurídica admitindo a alteração ou supressão de certo regime jurídico por lei nova, mas afastando a colocação em segundo plano de direitos adquiridos e de situações subjetivas já reconhecidas.

Com mais esta decisão, o STF assegura a manutenção de direitos e situações já consolidadas, reafirmando o princípio constitucional da segurança jurídica.

MME – PORTARIA n° 29/2012

Publicada a Portaria nº 29/2012 do MME que define as diretrizes específicas para a realização de Leilão de Compra de Biodiesel, a ser promovido pela ANP, para o suprimento do mercado consumidor durante o segundo trimestre de 2012, com volume de 700.000 m3.

A realização do Leilão ocorrerá no mês de fevereiro e o período de entrega compreenderá de 1º de Abril até 30 de Junho de 2012 podendo ser antecipado por acordo entre fornecedor e adquirente.

O Leilão será realizado de acordo com os ditames da Portaria MME n° 469/2011, que estabelece diretrizes específicas para Leilões de Compra de Biodiesel.

MME – PORTARIA n° 37/2012

Foi publicada Portaria do MME que descreve os documentos a serem enviados por Sociedades de Propósito Específico que tenham participado de licitação por meio de leilões e que estejam interessados na aprovação do empreendimento como prioritário, para os fins do Art. 2º da Lei 12. 431/2011. O projeto será considerado aprovado como prioritário quando publicada Portaria do MME, nos termos do Art. 5º do Decreto 7.603/2011.

TCU – LICITAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL

O plenário do TCU decidiu que a exigência de quantitativo mínimo para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, contraria o previsto no Art. 30, §1º, inciso I, da Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos, Lei n° 8.666/1993.

No caso, o Edital exigia a comprovação de serviço de manutenção predial em área construída igual ou superior a60.000 m², o que descumpre a parte final do inciso I do §1º do Art. 30. O relator, entretanto, afirmou que pela quantidade de empresas qualificadas, não houve restrição à competitividade, portanto não haveria motivos para cancelar o certame.

Desta maneira, o TCU julgou parcialmente procedente a representação para dar ciência ao órgão responsável pela licitação de que a de quantitativo mínimo para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional é ilegal.

TCU – LICITAÇÃO – FRAUDE A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O Plenário do TCU decidiu que um conjunto forte de indícios de irregularidades, como o envio de convites apenas para determinadas empresas, a coincidência de sócios proprietários de empresas participantes de sucessivas licitações e o fracionamento indevido de despesa para evitar a modalidade adequada de licitação, é considerado prova de fraude a procedimentos licitatórios.

A consideração de fraude justifica a declaração de inidoneidade das empresas beneficiadas e a aplicação das sanções previstas na legislação aos gestores responsáveis.

PROJETO DE LEI nº 3172 – EXTINÇÃO DA RGE DO SETOR ELÉTRICO

Informamos que foi protocolado o Projeto de Lei nº 3172/2012 de autoria do Deputado César Halum do Tocantins que objetiva extinguir a quota anual da Reserva Global de Reversão (RGR). Propõe que a RGR ficará extinta ao final do exercício de 2012, devendo a Aneel proceder à revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.