76/2012 – Informativo

ANP – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1 DE 9.11.2010 – DOU 28.12.2011

Publicada no DOU do dia 28.12.2011, a Instrução Normativa ANP n° 1 tem o objetivo de instituir procedimento para análise das solicitações de pessoa jurídica titular de projeto interessada no enquadramento de seus projetos de investimento em infraestrutura de produção ou de processamento de gás natural ou projetos de infraestrutura de dutovias de escoamento, de transferência, de transporte de petróleo, gás natural, derivados de petróleo e de gás natural no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI.

Trata-se de uma norma administrativa interna da ANP que os agentes do setor de gás terão que atender para obter o reconhecimento do seu projeto no regime especial – REIDI. Após essa manifestação da ANP haverá a manifestação do MME. Esse regime suspende a exigibilidade de tributos que têm significante impacto nos custos dos projetos.

ANEEL – DESPACHO N° 4.991/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

Foi publicado em Dezembro de 2011 despacho do superintendente de fiscalização econômica e financeira da ANEEL com anexos que determinam os procedimentos para a elaboração e divulgação de informações contábeis e econômico-financeiras para as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2011 para fins regulatórios.

O mesmo despacho também aprovou o Manual de Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias.

CÂMARA – PROJETO DE LEI N° 2.992/2011

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro acrescenta o §6º ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, vedando às empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos informar ou registrar inadimplemento de consumidor em bancos de dados e cadastros de consumidores.

Trata-se de uma controvertida matéria de conflito de competência entre o Direito da Energia e o Direito do Consumidor que é recorrente nos nossos Tribunais.

CÂMARA – PROJETO DE LEI N° 3.014/2011

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Felix Mendonça Júnior, faculta ao consumidor dos serviços mensuráveis (como por exemplo energia elétrica, gás natural, água encanada) a instalação, a seu custo, de medidores para seu controle particular do uso do serviço, independentemente da existência de medidores instalados com o mesmo fim pelo fornecedor do serviço.O medidor instalado pelo consumidor deverá ser aferido por órgão credenciado pelo INMETRO e se houver diferença entre os medidores, será realizada perícia por empresa credenciada pelo INMETRO.

CÂMARA – PROJETO DE LEI N° 3.048/2011 – ALTERA AS LEIS FEDERAIS N° 9.427/96 E N° 6.938/81

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Dr. Aluizio altera as Leis n° 9.427/96 e n° 6.938/81 para prever medidas para estimular a geração de energia de pequeno porte e de fontes alternativas. O Projeto prevê que a ANEEL estipulará percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos, não inferior a 70% nos empreendimentos com fonte eólica ou solar de pequeno porte e 50% nos demais empreendimentos.

O Projeto ainda acrescenta artigo à Lei n° 6.938/81 prevendo que o licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de energia com fonte eólica, geotérmica, a partir das marés, ou solar será objeto de licenciamento ambiental simplificado.

PARTICIPAÇÃO NO BRAZIL GAS CONGRESS – 01 FEVEREIRO DE 2012 – SÃO PAULO

Comunicamos que a Maria D´Assunção Costa participará do Brazil Gas Congress que se realizará em São Paulo, nos dias 31 de janeiro, 01 e 02 de fevereiro de 2012 no painel: Como a nova regulamentação responde a estrutura crescente do mercado de gás natural”. Mais informações no site: www.brazilgascongress.com

NOVO SITE DA ASSUNÇÃO CONSULTORIA

Informamos que a ASSUNÇÃO CONSULTORIA atualizou o seu site com novo conteúdo e nova formatação, incluindo um campo de Busca onde o leitor poderá obter as informações sobre a pesquisa que estiver realizando em todos os informativos. Convidamos você para uma visita ao novo site e desde já agradecemos as suas críticas e sugestões. www.assuncaoconsultoria.com.br