244/2019 – INFORMATIVO

REGULAMENTO-GERAL DO ESTATUTO DA OAB – PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Foi aprovada norma para acrescentar o Art. 144-B no Regulamento-geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para que, nenhum juiz possa decidir de ofício sem intimação prévia das partes para manifestação sobre as questões envolvidas. Este mesmo princípio já se encontra no nosso Código de Processo Civil em seus Artigos 9º e 10º.

LEI FEDERAL Nº 13.867/2019 – ARBITRAGEM – DESAPROPRIAÇÃO PÚBLICA

Foi publicada a Lei nº 13.867/2019 que altera o Decreto-Lei nº 3.365/1941 para possibilitar a opção de mediação e arbitragem para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, dispondo sobre questões como notificações, prazos, quais leis a mediação e arbitragem devem seguir, entre outros pontos. É o Estado reconhecendo a importância da solução de litígios através da mediação e do procedimento arbitral.

PARECER Nº 00043/2019/CGAU/AGU – ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E OUTRAS FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

A AGU publicou novo parecer recomendando a proibição de advogados públicos federais a exercer atividades como arbitragem, mediação, conciliação, negociação e compliance por serem as atividades com maior potencial de gerar conflito de interesses.

MME – CONSULTA PÚBLICA N° 80/2019 – RELATÓRIO DO GRUPO TEMÁTICO CRITÉRIOS DE GARANTIA DE SUPRIMENTO

O MME publicou a CP n° 80/2019 que objetiva receber contribuições ao Relatório do Grupo Temático Critérios de Garantia de Suprimento. Ressalta ainda que as contribuições enviadas anteriormente serão consideradas, podendo ser modificadas ou complementadas pelos seus autores. A CP se encerra no dia 11/09.

PROCESSO CVM Nº 19957.007951/2019-57 – LEI DAS ESTATAIS

Em julgamento na CVM, se questionou a candidatura de uma pessoa para a vaga de membro do Conselho de Administração. A discussão gira em torno do Art. 17, §2º, da Lei Federal n° 13.303 – Lei das Estatais, especificamente do seu inciso I, tendo em vista o caso concreto se tratar de um titular de cargo de direção da administração. Porém a CVM entendeu que tal informação apesar de realmente trazer certa dúvida sobre o impedimento, afirma que no próprio inciso I da referida Lei, dispõe que o titular de tal cargo pode sim ser eleito, desde que possua vínculo permanente com o serviço público. Com base nisso e tendo em vista as informações apresentadas no caso, a CVM entendeu que não havia impedimento para tal indicação.

CONGRESSO NACIONAL – MPV Nº 881/2019 – LIBERDADE ECONÔMICA

A medida provisória sobre liberdade econômica que, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras disposições, foi aprovada em forma de Projeto de Lei de Conversão e foi enviada para aguardar veto ou sanção até o dia 12/09.

TCU – ACÓRDÃO N° 1889/2019 – LICITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CREA – EXIGÊNCIA – LOCAL – LEI DAS ESTATAIS

O TCU entendeu que, é indevida a exigência de apresentação, pelas licitantes, de visto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da localidade onde os serviços serão prestados, como critério de habilitação, devendo, portanto, ser estabelecido um prazo razoável, após a homologação do certame, para que a vencedora apresente esse documento no ato da celebração do contrato, a decisão foi proferida com fundamento nos: Art. 37, inciso XXI, da CF/88, o Art. 31, da Lei 13.303/2016 e a Súmula TCU 272.

ANEEL – AUDIÊNCIA PÚBLICA 33/2019 – REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A ANEEL publicou a AP nº 33/2019 que visa receber sugestões para melhorar a proposta das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2020. Excepcionalmente, está audiência terá duas etapas de contribuição, até 19/09 será referente as contribuições à proposta apresentada pela ANEEL. Após isso, até 4/10, serão as considerações sobre as contribuições encaminhas nada 1ª etapa.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL Nº 4520/2019 – DIREITO ADMINISTRATIVO – LINDB

O deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) enviou à Câmara dos Deputados o PL nº 4520/2019 que dispõe sobre a ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa no âmbito do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB). O deputado em sua justificativa afirma que o referido instituto tem como finalidade dar estabilidade e segurança jurídica a tais atos.

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