239/2019 – INFORMATIVO

TCU – ACÓRDÃO N° 1166/2019 – COMPETÊNCIA DO TCU – AGÊNCIA REGULADORA – FISCALIZAÇÃO

Segundo entendimento do TCU, sua competência para fiscalizar as atividades-fim das agências reguladoras caracteriza-se como controle de segunda ordem, devendo respeitar a discricionariedade das agências quanto à escolha da estratégia e das metodologias utilizadas para o alcance dos objetivos estipulados. Contudo, isso não impede que o TCU determine a adoção de medidas corretivas ao ato praticado na esfera discricionária dessas entidades, quando tiver ocorrido violação ao ordenamento jurídico, do qual fazem parte os princípios da economicidade, finalidade e da modicidade tarifária na prestação dos serviços públicos.

TCU – ACÓRDÃO N° 1191/2019 – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – RESPONSABILIDADE – AVALIAÇÃO – MOMENTO

O TCU entendeu que, ainda que o responsável colabore para a correta quantificação do débito, essa mera conduta não demonstra sua boa-fé, devendo ser a boa-fé, portanto, aferida no momento dos fatos que ocasionaram o dano ao erário.

STF – ADI 5624 MC/DF – DIREITO ADMINISTRATIVO – EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – LEI DAS ESTATAIS

Trata-se de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade – ADI ajuizada contra a Lei Federal n° 13.303/2016 – Lei das Estatais, com apenas a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, visto que o julgamento foi suspenso.

Uma das alegações gira em torno da ofensa direta ao princípio da separação dos Poderes, materializando invasão ilegítima e inaceitável do Poder Legislativo sobre a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de dar início ao processo legislativo em matérias que tratem sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo e ao regime jurídico de seus servidores.

DECRETO FEDERAL N° 9.812/2019 – REGRAS E LIMITAÇÕES – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

O Decreto Federal n° 9.812/2019 que foi publicado no dia 30/05, altera o Decreto Federal n° 9.759/2019 que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. As alterações alcançam tipos de normas e atos que o referido decreto abrange, assim como também delimita quais tipos de conceitos integram o termo “colegiado”, além de outras disposições.

STF – ADI 5521/CE – COMPETÊNCIA ESTADUAL E DA UNIÃO – CEARÁ – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

No julgamento da ADI 5521/CE, o STF reafirmou seu entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídicas entre a União e as prestadoras dos serviços de telecomunicações. O objeto da referida ação é a Lei Estadual n° 15.984/2016, que trata sobre telecomunicações, na medida em que suprime a prestação do serviço atribuído pela Constituição Federal à União, ainda que em espaço reduzido. A ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 15.984/2016 do Estado do Ceará.

DECRETO FEDERAL N° 9.830/2019 – REGULAMENTAÇÃO DA LINDB

Foi publicado no dia 10/06 o referido decreto que visa regulamentar o disposto nos Art. 20 ao Art. 30 da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro – LINDB. O Art. 20 exige, nas esferas administrativa, de controle e judiciais, que evitem de justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos sem levarem em consideração os efeitos práticos da decisão. Desde que houve a inserção do art. 20 na LINDB, houveram diversos questionamentos e dúvidas em relação a sua interpretação e aplicação, o presente decreto objetiva regulamentar tal situação, trazendo como por exemplo disposições relacionadas a interpretação de normas sobre gestão pública, análise de regularidade da decisão, entre outros assuntos.

CNPE – RESOLUÇÃO N° 12/2019 – LIVRE CONCORRÊNCIA – COMBUSTÍVEIS E DEMAIS DERIVADOS

Foi publicada a Resolução CNPE n° 12/2019 que estabelece recomendações para a promoção da livre concorrência no abastecimento de combustíveis, demais derivados de petróleo e biocombustíveis no País, além de dar outras providências. Como uma de suas disposições, a CNPE recomenda que a ANP priorize a conclusão de estudos sobre temas específicos, por exemplo sobre os usos de gás liquefeito de petróleo – GLP, ou também, sobre a tutela regulatória do uso da marca comercial do distribuidor por revendedor varejista de combustíveis automotivos, entre outros.

PORTARIA MME N° 243/2019 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA – PLANOS DE AÇÕES DE INTEGRIDADE – MEDIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2019

Foi publicada a Portaria MME n°243/2019 que aprova o Programa de Integridade do MME, Planos de Ações de Integridade e Medidas para o exercício de 2019. O Programa de Integridade do MME tem como objetivos, por exemplo, promover condutas contribuam para uma gestão pública pautada na ética, definir ações a serem implementadas que visem zelar pelo profissionalismo, eficiência, entre outras questões, assim como outros objetivos também.

TCU – ACÓRDÃO N° 3750/2019 – LICITAÇÃO – SERVIÇO INTELECTUAL – REQUISITO

O TCU entendeu que, a licitação do tipo técnica e preço prevista no Art. 46, da Lei Federal 8.666/1993 deve ser adotada somente quando os serviços de natureza, principalmente intelectual, compreenderem a maior parte do objeto que se pretende contratar.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 3163/2019 – LINDB

Foi apresentado o PL n° 3163/2019 pelo Deputado Valtenir Pereira (MDB/MT) que objetiva revogar os Arts. 20 ao 30 da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro – LINDB. Em sua justificativa, explica que os referidos artigos visando a segurança jurídica foram elaborados de uma forma mais abrangente cabendo diversas interpretações, porém na prática, o efeito está sendo justamente o contrário, havendo muitas dúvidas sobre sua interpretação e aplicação. Ressaltou ainda que na fase de tramitação legislativa dessa lei que incluiu esses artigos na LINDB, o Ministério Público Federal emitiu Nota Técnica Conjunta manifestando-se claramente contra as normas propostas à época.

CVM – INSTRUÇÃO CVM Nº 607 – ATUAÇÃO SANCIONADORA DA AUTARQUIA – ACORDOS DE LENIÊNCIA E MULTAS MAIS ELEVADAS

A CVM editou a Instrução CVM nº 607 que busca atualizar a atuação sancionadora da Autarquia que trata da apuração de infrações administrativas, rito dos processos administrativos sancionadores (PAS), aplicação de penalidades, termo de compromisso e acordo administrativo em processo de supervisão.

Uma das maiores alterações foi  publicação de atos processuais no Diário Eletrônico no site da CVM e não no Diário Oficial da União. Também a possibilidade de superintendência responsável pelo processo apresentar nova manifestação após a apresentação da defesa. Esta norma: Instrução CVM 607 entrará em vigor a partir de 01/09/2019.

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