229/2018 – Informativo

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 11.120/2018 – ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO – LEI DAS ESTATAIS

O deputado Jaime Martins (PROS/MG) apresentou o PL n° 11.120/2018 que busca tratar sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias alterando a Lei Federal n° 13.303/2016. Em sua justificativa o deputado menciona que a lei foi leniente e não tratou sobre a atuação dos órgãos de controle e externo devidamente e que a legislação proposta visa tornar clara a competência dos órgãos de controle para fiscalizar o atendimento ao novo estatuto das empresas estatais.

STJ – REsp 1.733.658-SP – INADIMPLEMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITOS – PEDIDO DE FALÊNCIA – CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – INSTAURAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO ARBITRAL

A existência de cláusula compromissória não afeta a executividade do título de crédito inadimplido e não impede a deflagração do procedimento falimentar (fundamento no art. 94, I, da Lei Federal nº 11.101/2005), este foi o posicionamento do STJ, pois foi entendido que não é razoável exigir que o credor seja obrigado a iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre uma dívida que, no seu entender, já consta do título executivo extrajudicial, bastando realmente iniciar a execução forçada.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 11.092/2018 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Foi apresentado o PL n° 11.092/2018 pelo deputado Jaime Martins (PROS/MG) alterando a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n° 12.527/2011) para aperfeiçoar e facilitar o acesso à informação no âmbito da Administração Pública.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 11.117/2018 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – INSTITUTO NACIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O deputado Jaime Martins (PROS/MG) apresentou o PL n° 11.117/2018 que altera a Lei Federal n° 12.257/2011 (LAI) para criar o Instituto Nacional de Acesso à informação e tratar sobre outras disposições, como alterações na lei mencionada. Em sua justificativa o deputado destaca que “a LAI define que a regra é o direito do cidadão obter a informação solicitada, e o sigilo é a exceção”porém o que ocorre é justamente o contrário.

TCU – ACÓRDÃO N° 2.609/2018 – ACESSO À INFORMAÇÃO – SIGILO – TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAL

O TCU entendeu que o fornecimento de dados sigilosos ao TCU não configura quebra de sigilo, mas sim, apenas a transferência para o Tribunal do dever de confidencialidade das informações, com fundamento na Lei Federal n° 12.527/2011 (LAI) e na Lei Federal n° 8.443/1992.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 11.211/2018 – EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – ÁREAS DO PRÉ-SAL

O deputado Eli Corrêa Filho (DEM/SP) apresentou o PL n° 11.211 que altera as Leis Federais n° 12.351/2010 e 9.478/1997 para dispor sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, além de outras previdências. Em sua justificativa o deputado menciona que o projeto visa impor às atividades de exploração e produção um caráter dinâmico e adaptável, capaz de atender às especificações de cada caso particular.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 11.192/2018 – REGIME DE CONCESSÃO – PETRÓLEO E GÁS NATURAL – PRÉ-SAL

Foi apresentado o PL n° 11.192/2018 que altera a Lei Federal n° 9.478/1997 e a Lei Federal n° 12.351/2010, para dispor sobre a exploração e produção de petróleo e gás natural, sob o regime de concessão, inclusive em áreas do pré-sal. Em sua justificativa após demonstrar as vantagens e desvantagens, o deputado requer que seja retomado o regime de concessão por se demonstrar mais competitivo, simples e eficaz.

TCU – ACÓRDÃO N° 2.677/2018 – RESPONSABILIDADE – ERRO GROSSEIRO – RELEVÂNCIA – LINDB – ATO NORMATIVO

Na decisão do acórdão n° 2.677/2018 houve o entendimento de que para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, é possível que seja tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb) o descumprimento de ato normativo da entidade pelo gestor, especialmente o que resultar em danos materiais relevantes.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 6621/2016 – AGÊNCIAS REGULADORAS – REDAÇÃO FINAL

Foi aprovada a redação final do PL das Agências Reguladoras pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). No momento o projeto encontra-se aguardando apreciação pelo Senado Federal.

TCU – ACÓRDÃO N° 2.616/2018 – COMPETÊNCIA DO TCU – SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – ABRANGÊNCIA – RECURSOS PÚBLICOS – LIMITE

Segundo entendimento do TCU, sua jurisdição alcança as sociedades de propósito específico (SPE) quando há aplicação direta ou indireta de recursos da União, com fundamento no art. 70 da Constituição Federal. Os limites para tal controle externo a ser exercido sobre essas entidades devem ser avaliados em cada caso concreto, de acordo com as especificidades do empreendimento.

CADE – CONSULTA PÚBLICA – GUIA DE SUBMISSÃO DE DADOS AO DEE

No início do mês o Cade publicou a versão preliminar do Guia de Submissão de Dados ao Departamento de Estudos Econômicos (DDE). As contribuições podem ser enviadas para o e-mail consulta042018@cade.gov.br até o dia 05/02/2018. O guia orienta os participantes de mercado sobre a forma como os dados solicitados pela autoridade devem ser submetidos, visando aprimorar e tornar mais célere o processo de análises pelo departamento e pelo Cade.

Para acessar a versão preliminar do Guia, acesse o link:

http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-submissao-de-dados-ao-dee.pdf

TCU – ACÓRDÃO N° 14.193/2018 – RESPONSABILIDADE – ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – JUROS DE MORA

O TCU entendeu que, o exame da boa-fé para fins de concessão de novo prazo para o recolhimento do débito sem a incidência de juros de mora (art. 202 do Regimento Interno do TCU), quando envolver pessoa jurídica, será feito, em regra, em relação à conduta de seus administradores, pois seus atos obrigam a pessoa jurídica, desde que exercidos nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo da entidade.

ANP – CONSULTA PÚBLICA N° 32 – PRIORIDADE DE DADOS – PUBLICAÇÃO DE DADOS ABERTO

A ANP publicou a CP n° 32 que visa obter sugestões em relação aos dados da ANP os quais se considera mais importantes e/ou urgentes de serem publicados em formato aberto, demonstrando sua prioridade em relação aos demais dados colocados em consulta. O período de contribuição se encerra no dia 04/03/2019.

Para mais informações sobre a CP, acesse:

http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/4952-consulta-publica-n-32-2018

TCU – ACÓRDÃO N° 2.778/2018 – COMPETÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO FEDERAL – ABRANGÊNCIA – ASSOCIAÇÃO CIVIL – CEPEL

O TCU decidiu que o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), uma associação civil sem fins lucrativos que está vinculada ao Grupo Eletrobras, submete-se à jurisdição do TCU, sendo assim, exígivel da referida entidade a aderência aos preceitos constitucionais norteadores da Administração Pública, assim como também aos princípios que orientam o regime jurídico instituído pela Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei Federal n° 8.666/1993).

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