225/2018 – Informativo

ANP – TOMADA PÚBLICA DE CONTRIBUIÇÕES N° 6/2018

A ANP publicou a Tomada Pública de Contribuições n° 06 que visa receber contribuições, dados e informações sobre a promoção da concorrência e desverticalização na indústria de gás natural, assim como também o aumento da oferta de gás natural ao mercado. Para mais informações, consulte o link:http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/370-tomada-publica-de-contribuicoes/4830-tomada-publica-de-contribuicoes-n-6-2018

PORTARIA ANP N° 397/2018 – INFRAÇOES – PARÂMETROS NO JULGAMENTO 

A ANP publicou a Portaria n° 397/2018 que estabelece parâmetros para o julgamento de infrações às normas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis prevista na Lei Federal n° 9.847/1999. A dosimetria da multa será feita de acordo com alguns aspectos subjetivos do caso, como por exemplo a gravidade da infração ou os antecedentes do infrator, entre outros.

TCU – ACÓRDÃO N° 8.332/2018 – AMICUS CURIAE – MANIFESTAÇÃO – APRECIAÇÃO

O TCU decidiu que a apresentação de argumentos técnicos pelo amicus curiae, a despeito de contribuir para a formação do juízo de mérito, não obriga o TCU a se manifestar sobre eles.

SENADO FEDERAL – SF PLS N° 397/2018 – LEI FEDERAL 8.666/1993 E 13.303/2016 – PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS

O senador Pedro Chaves (PRB/MS) apresentou o PLS n° 397/2018. O projeto objetiva alterar as Leis Federais n° 8.666/1993 (Lei de Licitações) e nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) para incluir entre os documentos de habilitação nas licitações, no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante bancos e órgãos ou entidade de fomento, relativos a empréstimos subsidiados e operações financeiras semelhantes. Em sua justificativa o senador crítica: ser um absurdo que empresas inadimplentes em suas obrigações com bancos e agências de fomento possam participar de licitações. Também afirma que a medida propõe reforçar as garantias do crédito subsidiado.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 10.851/2018 – BANDEIRAS TARIFÁRIAS – ENERGIA HIDROELÉTRICA

A deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO) apresentou o PL n° 10.851/2018 que trata sobre os Estados produtores de energia hidroelétrica. O PL busca regular o sistema de bandeiras tarifárias em tais Estados, visando segundo sua justificativa “beneficiar os Estados produtores de energia elétrica no país, enquanto perdurar a vigência das bandeiras tarifárias”.

TCU – ACÓRDÃO N°2.223/2018 – ACESSO À INFORMAÇÃO – ADVOGADO – LEGISLAÇÃO – CONTROLE EXTERNO

Foi decidido que no âmbito do TCU, regra geral, apenas com a prolação da decisão de mérito surge o direito de acesso à informação (art. 7º, inciso VII, alínea b, e § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2011(LAI) concomitante o art. 4º, inciso VII, alínea b, e § 1º, da Resolução TCU nº 249/2012). Tal posicionamento se aplica também ao direito do advogado sem procuração nos autos examinar, obter cópias, fazer apontamentos ou ter vista de processos que estejam em andamento (com fundamento no art. 7º, incisos XIII e XV, da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia) por se tratar de processos de controle externo.

CÂMARA DOS DEPUTADOS – PL N° 10.846/2018 – TRANSPARÊNCIA – CORRUPÇÃO

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) apresentou o PL n° 10.846/2018 que busca tratar sobre a promoção da transparência, combate à corrupção e controle social através dos investimentos feitos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em verbas publicitárias.

STJ – REsp 1.396.808 AM – TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLÊNCIA DE ÓRGÃO PÚBLICO – MULTA

O STJ no REsp 1.396.808 decidiu que, a concessionária de fornecimento de energia elétrica não pode exigir de órgão público, usuário do serviço, multa por inadimplemento no pagamento da fatura. A decisão foi feita sob o fundamento do parágrafo único, do Art. 4º do Decreto-Lei n° 2.432/1988.

TCU – ACÓRDÃO N° 10.940/2018 – LICITAÇÃO – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – RELEVÂNCIA – INTERESSE PÚBLICO

O TCU entendeu que, para fim de contratação com base no Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, serviços advocatícios podem ser considerados como singulares não apenas por suas características abstratas, mas também em razão da importância do interesse público em jogo, a exigir grande nível de segurança, restrição e cuidado na execução dos serviços. Como por exemplo demandas judiciais envolvendo valores de indenização muito elevados, que podem colocar em risco a sobrevivência da entidade contratante.

ANP – CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 26/2018

A ANP publicou a CP n° 26 que objetiva divulgar e receber sugestões para a minuta de Resolução que substituirá a Resolução ANP n° 24, de 18/08/2011, a fim de atualizar o marco regulatório que determina os requisitos mínimos para a obtenção de Autorização de Operação de instalações destinadas ao recebimento, armazenamento e expedição de derivados de petróleo e de biocombustíveis; assim como também divulgar e colher sugestões para o teor da Nota Técnica n° 119/2018/SDL-CREG/SDL que trata sobre autorização de operação para instalações em aeródromos. O período da consulta pública se encerra no dia 9/11/2018. Para mais informações, consulte o link: http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/4837-consulta-e-audiencia-publicas-n-26-2018

STJ – HC Nº 399.109 – É CRIME NÃO RECOLHER O ICMS

A decisão do STJ no HC n° 399.109 considerou crime não recolher ICMS declarado. Diversos promotores começaram a oferecer denúncias valendo-se de tal tese, contra empresários que devem outros impostos como por exemplo o ISS ou o IPI. A decisão foi de seis votos contra três e na análise sobre a base de cálculo das contribuições federais, foi decidido que o ICMS é valor que deve ser repassado ao Estado, ou seja, não é parte da receita da empresa.

TCU – ACÓRDÃO N° 2.169/2018 – LICITAÇÃO – SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – REQUISITO

Segundo entendimento do TCU, a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação encontra amparo no Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

MME – PORTARIA N° 391/2018 – PORTAL NACIONAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Foi publicada a Portaria n° 391 editada pelo Ministério do Meio Ambiente e que institucionaliza e dá diretrizes para o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental – PNLA, que receberá as informações sobre o licenciamento ambiental provenientes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A portaria trata sobre alguns assuntos como por exemplo: contribuir para a democratização do acesso à informação ; fortalecer o Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA ; entre outras questões.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *