223/2018 – Informativo

CADE – CP N° 02/2018 – NOVA PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CADE

A Consulta Pública N° 02/2018 objetiva receber contribuições para o aprimoramento da nova proposta de regimento interno do CADE. As contribuições podem ser enviadas para o email: consulta022018@cade.gov.br. O período para contribuições se finaliza no dia 10/10/2018. Link para consulta:

http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social-1/consultas-publicas-em-andamento/proposta-de-novo-regimento-interno

MME – CP N° 56/2018 – PLANEJAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

A CP N° 56/2018 foi publicada no MME visando receber contribuições sobre a minuta de normativo que estabelece diretrizes para o planejamento da transmissão de energia elétrica, desde a concepção dos estudos de planejamento até a realização dos leilões, bem como autorização de reforços e melhorias em instalações existentes.

Em sua Nota Técnica N° 77/2018/DPE/SPE o Ministério explica que, no âmbito do Departamento de Planejamento Energético foi identificado que na área de planejamento de transmissão de energia elétrica embora seja estruturada e operacional, inclusive com resultados positivos, carece de normativos que estabeleçam o processo de planejamento da transmissão que contemple as competências e o fluxo de trabalho entre as instituições envolvidas. Portanto, a partir disto, a ANEEL buscou delinear um processo para a condução do planejamento da transmissão, desde a realização dos estudos pela EPE até sua execução pela ANEEL. O período de contribuição vai até o dia 15/10/2018. Link para consulta:

http://www.mme.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_p_id=consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_consultaId=56&_consultapublicaexterna_WAR_consultapublicaportlet_mvcPath=%2Fhtml%2Fpublico%2FdadosConsultaPublica.jsp

TCU – ACÓRDÃO N° 1855/2018 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – ACESSO À INFORMAÇÃO

Foi decidido no Acórdão 1855/2018 no TCU que, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal devem promover a publicação do inteiro teor de todos os seus contratos administrativos, inclusive anexos e aditivos, em seus sites oficiais na Internet, em atendimento ao artigo 8º, § 1º, inciso IV, da Lei Federal n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), preferencialmente em formato aberto (art. 8°, § 3°, inciso III, da mesma lei) e que permita a pesquisa de texto.

TCU – ACÓRDÃO N° 1910/2018 – LICITAÇÃO – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – RDC – CONTRATAÇÃO INTEGRADA – METODOLOGIA

Segundo entendimento do TCU é lícita a realização de licitação, pelo regime de contratação integrada do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), para execução de obras e serviços de engenharia com solução construtiva previamente definida, passível de ser executada com metodologias distintas (artigo 9º, inciso II, da Lei Federal n° 12.462/2011).

TCU – ACÓRDÃO N° 1951/2018 – COMPETÊNCIA DO TCU – OBRA PÚBLICA – CONGRESSO NACIONAL – PERICULUM IN MORA AO REVERSO

Foi entendido no TCU que, o mesmo pode recomendar ao Congresso Nacional o prosseguimento da execução de contrato com irregularidades graves, estabelecendo requisitos e condicionantes para a continuidade da avença, com vistas a evitar a paralisação de empreendimento em avançado estágio de execução, quando houver periculum in mora ao reverso, ou seja, perigo na demora reverso.

TCU – ACÓRDÃO N° 1953/2018 – CONTRATO ADMINISTRATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CLÁUSULAS EXORBITANTES

O Acórdão n° 1953/2018 decidiu que, quando houver contratos celebrados entre entidades da Administração Pública são inaplicáveis as cláusulas exorbitantes, previstas nos artigos 58 e 59 da Lei Federal n° 8.666/1993, tendo em vista que se trata de avenças acordadas por entidades detentoras de prerrogativas de Poder Público, ou seja, há uma situação de igualdade entre as partes. Assim, qualquer alteração no contrato somente pode ocorrer por acordo das partes, não havendo espaço, ainda, para anulação ou rescisão pela via administrativa.

TCU – ACÓRDÃO N° 1966/2018 – ACESSO À INFORMAÇÃO – SIGILO – DECISÃO DEFINITIVA

Tendo em vista a LAI (Lei Federal n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), o TCU decidiu que, não é cabível o deferimento de pedido de acesso a documentos e informações, com base na LAI, de processo que ainda não tenha deliberação de mérito, quando tal medida puder comprometer a apuração das irregularidades e a responsabilização dos agentes envolvidos.

ANEEL – AP N° 43/2018 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – SIN

Foi publicada a AP N° 43/2018 da ANEEL em que tem como objeto receber subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão n° 4/2018, destinado à contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica, referente à construção, à operação e à manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). O período para contribuições acaba no dia 08/10/2018. Link para consulta:

http://www.aneel.gov.br/audiencias-publicas?p_auth=iSBPFmp9&p_p_id=audienciaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_audienciaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet_audienciaId=1281&_audienciaspublicasvisualizacao_WAR_AudienciasConsultasPortletportlet_javax.portlet.action=visualizarAudiencia

CVM –  SEI 19957.009575/2017-73 – LEI DAS ESTATAIS

No início do mês de Setembro a CVM emitiu uma decisão envolvendo a Lei Federal N° 13.303/2016 (Lei das Estatais). No processo administrativo, a SEP, amparada em precedente da CVM, afirmou que “mesmo uma sociedade reconhecidamente sob controle compartilhado entre estatais e sociedades privadas não está necessariamente submetida à Lei Federal n° 13.303/2016”.

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